Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0135
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0013/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260135.PT
1. MSG 001 IND 2026 0013 NL PT 15-01-2026 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën, Douane Groningen, CDIU. (cdiu.notificaties@douane.nl
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat, Hoofddirectie Bestuurlijke en Juridische Zaken, Afdeling Water, Infrastructuur en Omgevingsrecht.
4. 2026/0013/NL - S00E - Ambiente
5. Decisão de [...] que altera a Decisão relativa às atividades ambientais, a Decisão relativa à qualidade ambiental, a Decisão relativa ao ambiente e ao planeamento, a Decisão de execução da Lei relativa ao ambiente e ao planeamento, a Decisão relativa à qualidade do solo e a Decisão relativa à água potável [Decisão Consolidada relativa ao ambiente ao abrigo da Lei relativa ao ambiente e ao planeamento (Infraestruturas e Recursos Hídricos)]
6. A decisão prevê alterações técnicas e alterações neutras em termos políticos às regulamentações relacionadas com a Lei relativa ao ambiente e ao planeamento no que diz respeito a aspetos relacionados com o solo e a água, tais como regras sobre escavações no solo, regras de descarga para cultivo do substrato e similares.
7.
8. A decisão consolidada contém alterações a uma série de medidas administrativas de caráter geral. As decisões em causa são a Decisão relativa às atividades ambientais, a Decisão relativa à qualidade ambiental, a Decisão relativa ao ambiente e ao planeamento, a Decisão de execução da Lei relativa ao ambiente e ao planeamento, a Decisão relativa à qualidade do solo e a Decisão relativa à água potável. A decisão consolidada contém alterações políticas de menor importância, bem como alterações técnicas. Todas as alterações acima referidas dizem respeito à proteção do ambiente e do ambiente físico, bem como à salvaguarda da saúde e da segurança.
As seguintes alterações dizem respeito à Decisão relativa às atividades ambientais e podem conter regulamentações técnicas que exigem notificação.
– Artigo I, secções Q e W (artigos 4.791-F e 4.791-M da Decisão relativa às atividades ambientais)
– Artigo I, secções AC, AF, AG, AH, AI, AJ e AI (artigos 4.918, 4.920, 4.921, 4.924-A, 4.930, 4.934, 4.934-A e 4.941-C da Decisão relativa às atividades ambientais)
– Artigo I, secções AP e AS (artigos 4.976-A a 4.976-D, inclusive, e 4.997 da Decisão relativa às atividades ambientais)
As alterações dizem respeito a artigos da Decisão relativa às atividades ambientais. O artigo 1.3 da Decisão relativa às atividades ambientais inclui uma disposição de reconhecimento mútuo.
9. O artigo I, secções Q e W, pode conter regulamentações técnicas relativas às medições. Estes artigos indicam que um novo contador de água pode ter um desvio máximo de medição de 5 % em vez de 10 %.
O artigo I, secções AC, AF, AG, AH, AI, AJ e AI, pode conter regulamentações técnicas relativas aos reservatórios de armazenamento (à superfície) (parcialmente localizados no solo ou num «terp»). Por exemplo, requisitos mais rigorosos nos artigos 4.918 e 4.930 da Decisão relativa às atividades ambientais, uma vez que estes reservatórios de armazenamento apresentam riscos para o solo semelhantes aos dos reservatórios de armazenamento subterrâneos. Como tal, os reservatórios devem ser de parede dupla e dispor de um sistema de deteção de fugas na parede, instalado por uma empresa com um certificado para BRL SIKB 7800, emitido por um organismo de certificação acreditado de acordo com a norma NEN-EN-ISO/IEC 17065 para o referido BRL. Os reservatórios de armazenamento de parede simples também serão permitidos, desde que sejam colocados num recipiente subterrâneo estanque a líquidos com deteção de fugas. Os novos reservatórios de armazenamento e as novas tubagens de aço subterrâneas devem estar igualmente equipados com proteção catódica (ver artigos 4.924-A e 4.941-C da Decisão relativa às atividades ambientais).
O artigo I, secções AP e AS, pode conter regulamentações técnicas relativas à rejeição e remoção ou desativação de reservatórios de armazenamento subterrâneos, bem como à avaliação interna dos reservatórios de armazenamento subterrâneos. Estas disposições decorreram dos documentos normativos referidos (PGS 28 e 31 e BRL SIKB 6800/protocolo 6811), sendo que o conteúdo das disposições dos artigos já se encontrava nos mesmos. No entanto, estes artigos foram incluídos para esclarecer que estas regulamentações também foram estabelecidas com o objetivo de prevenir a poluição do solo.
As disposições são necessárias no interesse da proteção do ambiente, são adequadas para proteger esse interesse e não vão além do que é necessário.
O seguinte aplica-se a todas as alterações: estas podem conter os requisitos técnicos necessários para proteger o ambiente físico e salvaguardar a saúde e a segurança. As disposições são indistintamente aplicáveis a todas as empresas: não fazem qualquer distinção entre bens e serviços
nacionais e estrangeiros. As disposições são indistintamente aplicáveis e, por conseguinte, não são discriminatórias. As disposições são proporcionadas.
10. Números ou títulos dos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu