Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0252
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0031/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260252.PT
1. MSG 001 IND 2026 0031 ES PT 23-01-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado de Asuntos Europeos. Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8, 28006. Madrid.
Email: d83-189@maec.es
3B. Dirección General de Industrias, Innovación y Cadena Agroalimentaria de la Consejeria de Agricultura, Pesca, Agua y Desarrollo Rural de la Junta de Andalucía.
Dirección: C/ Tabladilla s/n 410071 - Sevilla
Telefóno 955032203
Correo electrónico:dgiica.capadr@juntadeandalucia.es
4. 2026/0031/ES - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Portaria que aprova as condições técnicas para a produção e comercialização de queijo artesanal e de requeijão artesanal na Andaluzia
6. Queijo e requeijão.
7.
8. Regulamentar as condições técnicas específicas necessárias para a produção e comercialização de queijo artesanal e de requeijão artesanal na Andaluzia.
Em primeiro lugar, importa salientar que, em conformidade com o artigo 3.º do projeto de portaria, os produtos alimentares artesanais legalmente produzidos e transformados noutros Estados-Membros da União Europeia, que cumpram as condições estabelecidas nessa portaria, podem ser comercializados no território da Comunidade Autónoma da Andaluzia sob as denominações «Queijo artesanal» ou «Queijo artesanal caseiro» e «Requeijão artesanal» ou «Requeijão artesanal caseiro».
As condições técnicas para a produção e comercialização de queijo artesanal e requeijão artesanal na Andaluzia foram regulamentadas por uma portaria de 2013 (notificada com o n.º 2012/128/E ao abrigo da Diretiva relativa às regulamentações técnicas). O presente projeto revoga a referida portaria de 2013.
As principais alterações introduzidas na regulamentação em comparação com a legislação em vigor afetam vários aspetos, tais como:
– Clarificação do quadro regulamentar, adaptando os requisitos aplicáveis às matérias-primas às disposições da legislação nacional e europeia: Decreto Real n.º 1086/2020, de 9 de dezembro, que regulamenta e torna mais flexível certas condições para a aplicação das disposições da União Europeia em matéria de higiene na produção e comercialização de géneros alimentícios e que regulamenta as atividades excluídas do seu âmbito de aplicação.
Bem como o Decreto Real n.º 989/2022, de 29 de novembro, que estabelece as regras básicas para o registo de agentes do setor do leite, a circulação de leite e os controlos na área da produção primária e até à primeira descarga.
– No que diz respeito aos requisitos aplicáveis às empresas, são aditadas ao texto as condições para beneficiar da exceção relativa às limitações de dimensão, em conformidade com a primeira disposição adicional do referido Decreto Real de 2022.
– O volume máximo de leite transformado é estabelecido com base no número de funcionários, substituindo um critério fixo e puramente quantitativo, independentemente do tipo de leite utilizado. O requisito de origem para o leite em causa é igualmente alterado. As restrições relativas à superfície das instalações são também eliminadas.
– É dada maior tolerância à utilização de matérias-primas facultativas.
– É eliminada a descrição pormenorizada do processo de produção, a fim de destacar a influência das características individuais do artesão.
9. As condições técnicas para a produção e comercialização de queijo artesanal e requeijão artesanal na Andaluzia foram regulamentadas por uma portaria de 2013 (notificada com o n.º 2012/128/E ao abrigo da Diretiva relativa às regulamentações técnicas).
Tendo em conta o tempo decorrido desde a entrada em vigor da referida portaria, foi identificada a necessidade de simplificar e atualizar os requisitos e as condições técnicas estabelecidos na mesma.
Esta nova portaria aborda a necessidade de regulamentar as condições técnicas, os requisitos e os aspetos específicos para a produção e comercialização de queijo artesanal e requeijão artesanal na Andaluzia, adaptando-os à regulamentação em vigor de uma forma mais clara, mais simples e mais específica do que a regulamentação anterior. O que precede dará resposta a pedidos e propostas, levando a um aumento da procura desta atividade e removendo obstáculos ao desenvolvimento de um setor de importância significativa, especialmente dada a grande variedade de queijos produzidos em condições muito específicas, com características únicas, que resultam em produtos sem igual devido aos seus delicados processos de produção.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu