Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1382
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0251/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261382.PT
1. MSG 001 IND 2026 0251 NL PT 21-05-2026 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën, Douane Groningen, CDIU.
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat, Hoofddirectie Bestuurlijke en Juridische Zaken, Afdeling Water, Infrastructuur en Omgevingsrecht.
4. 2026/0251/NL - S00E - Ambiente
5. Regulamento do Ministro/Secretário de Estado das Infraestruturas e da Gestão da Água, de (...), que altera o Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento, o Regulamento relativo à qualidade do solo e o Regulamento relativo à avaliação da reabilitação do solo (Regulamento Consolidado do Solo de 2026 do Ministério das Infraestruturas e da Gestão da Água).
6. O regulamento consolidado prevê alterações técnicas (atualizações, resolução de incoerências, correção de omissões, etc.) e alterações dos regulamentos neutras do ponto de vista político, tal como referido no título do ponto 5.
7.
8. O regulamento consolidado contém alterações de diversos regulamentos ministeriais. São eles o Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento, o Regulamento relativo à qualidade do solo e o Regulamento relativo à avaliação da reabilitação do solo. O regulamento consolidado contém alterações políticas de menor importância, bem como alterações técnicas. Todas as alterações acima referidas dizem respeito à proteção do ambiente e do ambiente físico, bem como à salvaguarda da saúde e da segurança.
As alterações indicadas a seguir dizem respeito ao Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento e podem conter regulamentações técnicas que exigem notificação:
— artigo I, parte A (artigo 7.1.c do Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento),
— artigo I, parte D (artigo 8.28.b do Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento),
— artigo I, parte E (anexo II do Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento).
As alterações dizem respeito a artigos do Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento. O artigo 1.3 do Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento inclui uma disposição de reconhecimento mútuo.
9. O artigo I, parte A, pode conter requisitos técnicos relativos à apresentação de relatórios sobre as investigações do solo. O novo artigo 7.1.c do Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento estipula que os dados ambientais contidos nos relatórios de investigação do solo, referidos nos n.os 5.2.1 e 5.2.2 do Decreto relativo às atividades no ambiente de vida (Bal) e no n.º 7.2 do Regulamento relativo ao ambiente e ao planeamento, devem ser fornecidos em formato XML, em conformidade com o SIKB0101.
O artigo I, parte D, pode conter requisitos técnicos para o cálculo do valor-limite da qualidade do solo admissível para a construção de um edifício sensível às questões do solo num local sensível às questões do solo. Afinal de contas, já não são feitas referências ao conjunto de instrumentos alusivos ao risco do solo, mas sim ao Concrit.
O artigo I, ponto E, pode conter requisitos técnicos, uma vez que várias normas foram atualizadas ou receberam um nome ou editor diferente.
9a. O seguinte aplica-se a todas as alterações: estas podem conter os requisitos técnicos necessários para proteger o ambiente físico e salvaguardar a saúde e a segurança. As disposições aplicam-se indistintamente a todas as sociedades: não fazem qualquer distinção entre bens e serviços nacionais e estrangeiros.
9b. As disposições são necessárias no interesse da proteção do ambiente, são adequadas para proteger esse interesse e não vão além do que é necessário.
9c. As disposições são indistintamente aplicáveis e, por conseguinte, não são discriminatórias. As disposições são proporcionadas.
10. Números ou títulos dos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu