Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2007
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0394/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262007.PT
1. MSG 001 IND 2026 0394 BE PT 23-07-2026 BE NOTIF
2. Belgium
3A. FOD economie
3B. Vlaams Energie en Klimaatagentschap
4. 2026/0394/BE - B00 - Construção
5. Decreto ministerial que altera várias disposições do Decreto ministerial, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece disposições gerais em matéria de regulamentos relativos ao desempenho energético, aos certificados de desempenho energético e à certificação de empreiteiros e instaladores
6. Sistemas de automatização e controlo dos edifícios (SACE)
7.
8. O documento contém uma série de alterações dos regulamentos relativos ao desempenho energético e à certificação, aos requisitos de formação para os certificados de competência e às metodologias para o desempenho energético dos edifícios e para o certificado de desempenho energético.
Certificados de competência: está disponível um curso para a obtenção do certificado de fogões a biomassa, ao qual se aplicam os mesmos requisitos de experiência que às caldeiras a biomassa. As condições exigidas para a formação e os exames também são clarificadas de forma mais aprofundada. No caso do novo certificado para painéis solares, baterias domésticas e infraestruturas de carregamento inteligente, os requisitos em matéria de materiais aplicáveis aos centros de exame serão alinhados com os dos centros de formação.
Rótulo energético para blocos de apartamentos: em conformidade com o Acordo de Coligação Flamengo 2024-2029, está a ser introduzido um rótulo energético para blocos de apartamentos e outros edifícios para os quais é necessário um certificado de desempenho energético para zonas comuns. O rótulo destina-se a incentivar a renovação e é atribuído com base em indicadores relacionados com o isolamento, os sistemas técnicos dos edifícios e a energia solar. A classificação vai de A a F, estando a classificação A reservada para os edifícios totalmente isentos de combustíveis fósseis. Na ausência de um certificado de desempenho energético para zonas comuns, é automaticamente atribuída a classificação F. A falta de um certificado de desempenho energético não implica que o imóvel não possa ser arrendado ou vendido, mas pode resultar numa coima. Os imóveis de construção nova estão isentos por um período de dez anos.
No caso do certificado de desempenho energético para edifícios não residenciais, é introduzido um rótulo energético calculado. Além disso, está prevista a entrega de documentos comprovativos aquando da emissão de um certificado de desempenho energético, para que os futuros avaliadores energéticos não tenham de voltar a recolher toda a documentação. A estrutura do formulário está a ser alterada para garantir que, entre outros aspetos, o armazenamento de energia, os edifícios com emissões nulas e as comunidades de energia renovável sejam devidamente tidos em conta.
Ajustamentos aos protocolos de inspeção: os protocolos de inspeção relativos aos certificados de desempenho energético são clarificados de forma mais circunstanciada. Serão incluídas especificações adicionais relativas aos planos digitais, aos ficheiros de projeto, às visitas ao local, às fotografias, às plantas baixas, às paredes divisórias e às características dos produtos. Além disso, estão a ser alteradas as regras relativas à ventilação, às caldeiras solares, à iluminação e às unidades equivalentes para edifícios industriais ou agrícolas.
Alterações técnicas dos regulamentos relativos ao desempenho energético dos edifícios:
São atualizados vários anexos dos regulamentos relativos ao desempenho energético dos edifícios:
— inclusão de referências normativas no documento de referência relativo à transmissão,
— inclusão da deteção de CO₂ como método de deteção de presença em divisões húmidas,
— esclarecimento de termos como nota de dimensionamento e cálculo de dimensionamento,
— ajustamento do método de cálculo do fornecimento externo de calor, por forma a garantir que as perdas térmicas através da tubagem no interior dos edifícios também sejam devidamente tidas em conta. Consequentemente, mantém-se o incentivo para limitar essas perdas.
9. O Decreto ministerial, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece disposições gerais em matéria de regulamentos relativos ao desempenho energético, aos certificados de desempenho energético, à certificação de empreiteiros e instaladores e à obrigação de renovação é um decreto de coordenação relativo ao desempenho energético dos edifícios, ao certificado de desempenho energético, à certificação dos instaladores e à obrigação de renovação. Este decreto foi publicado no Jornal Oficial belga, em 29 de janeiro de 2019.
O presente decreto de alteração introduz uma série de alterações no decreto de 28 de dezembro de 2018 relativas, nomeadamente, aos requisitos de qualidade aplicáveis aos centros de formação e aos centros de exame para os empreiteiros e instaladores certificados, aos limites do rótulo do certificado de desempenho energético para edifícios não residenciais, ao documento de referência de transmissão para o desempenho energético dos edifícios, à estrutura da fórmula e ao protocolo de inspeção para edifícios residenciais e edifícios não residenciais de pequena dimensão e zonas comuns, bem como ao protocolo de inspeção para edifícios não residenciais.
9-A. O decreto ministerial contém uma série de medidas destinadas a melhorar o atual quadro de desempenho energético, como esclarecimentos sobre os protocolos de inspeção e a definição do número de horas de formação contínua que os peritos devem realizar no próximo ano. Além disso, o presente decreto ministerial também introduz um rótulo energético para edifícios, com o objetivo de avaliar o desempenho energético dos edifícios de apartamentos já existentes. Não se trata de um requisito específico da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (DDEE), mas contribui para a concretização das metas fixadas pela referida diretiva: um parque imobiliário com nível nulo de emissões até 2050. Em especial, no contexto dos blocos de apartamentos, a realização de renovações com vista à melhoria da eficiência energética revela-se complexa quando existe apenas um certificado de desempenho energético relativo a um apartamento individual, uma vez que cada proprietário tende a dar prioridade às intervenções respeitantes ao seu próprio apartamento, com base no respetivo certificado individual. Por exemplo, é improvável que um proprietário de um apartamento no andar térreo esteja disposto a contribuir para os custos de renovação e isolamento do telhado do edifício. O sistema de rotulagem de edifícios é uma medida adequada para concretizar o objetivo pretendido, a saber, melhorar o desempenho energético dos blocos de apartamentos existentes e incentivar as renovações com vista a melhorar a eficiência energética. O rótulo energético para edifícios proporciona aos proprietários, coproprietários, potenciais compradores e potenciais inquilinos uma visão geral simples e transparente do desempenho energético global de um edifício. A definição de requisitos mínimos para este rótulo cria um incentivo claro para investir em medidas de poupança de energia. Tal implica que a associação de coproprietários é obrigada a investir no desempenho energético do edifício no seu conjunto. Sem este rótulo, esses investimentos são frequentemente adiados ou bloqueados pelos vários interesses individuais dos proprietários. O rótulo está alinhado com os dados existentes do certificado de desempenho energético e com os indicadores objetivos de desempenho energético, contribuindo assim diretamente para o objetivo de melhorar a eficiência energética do parque imobiliário. Além disso, o rótulo energético para edifícios decorre do certificado de desempenho energético para zonas comuns, um instrumento resultante da transposição da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (DDEE). A medida baseia-se, portanto, num quadro político europeu existente que visa melhorar o desempenho energético dos edifícios. A medida é aplicada de forma coerente e sistemática aos edifícios para os quais é necessário um certificado de desempenho energético para zonas comuns.
9-B. A medida não vai além do necessário para concretizar o objetivo pretendido. O certificado de desempenho energético existente para zonas comuns contém informações técnicas sobre a qualidade energética de um edifício. No entanto, nem sempre é fácil para os proprietários, potenciais compradores ou potenciais inquilinos interpretar estas informações, o que não incentiva suficientemente a tomada de decisões no âmbito da associação de coproprietários. O rótulo energético para edifícios colmata esta lacuna, traduzindo informações complexas numa classificação clara e facilmente comparável. O estabelecimento de requisitos claros relativos à classificação conduzirá à realização de investimentos concretos nos edifícios, necessários para alcançar um parque imobiliário com nível nulo de emissões até 2050. Alternativas menos abrangentes, como a simples sensibilização ou a manutenção do atual sistema de prestação de informações sem um rótulo, não oferecem garantias suficientes de que o desempenho energético dos edifícios venha a ser visível e comparável. Além disso, a medida baseia-se exclusivamente nas informações já constantes do certificado de desempenho energético para zonas comuns e não exige quaisquer inspeções ou procedimentos administrativos adicionais. O impacto na livre circulação de bens e serviços no âmbito do mercado único permanece, por conseguinte, limitado.
9-C. A medida não impõe quaisquer encargos excessivos aos proprietários, às associações de coproprietários ou aos participantes no mercado. A classificação energética do edifício é calculada automaticamente a partir dos dados já constantes do certificado de desempenho energético para zonas comuns, que já é obrigatório para todos os blocos de apartamentos. As informações existentes encontram-se resumidas num parâmetro de fácil compreensão e comparação. Não são necessárias auditorias, medições ou certificações adicionais. O impacto administrativo e financeiro mantém-se, por conseguinte, muito limitado. Por outro lado, há um interesse público importante em jogo, nomeadamente a fixação de metas de eficiência energética europeias e flamengas, o apoio à transição energética e uma maior transparência no mercado imobiliário. Sem um rótulo energético para edifícios claro, as informações constantes do certificado de desempenho energético para zonas comuns seriam menos acessíveis e menos úteis para muitos utilizadores, o que reduziria significativamente o contributo do certificado de desempenho energético para as decisões de renovação. Tendo em conta os encargos adicionais limitados e o benefício social substancial, a medida é proporcionada ao objetivo perseguido.
10. Números ou títulos dos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu