Mensagem 901
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2860
Procedimento de informação CE - AECL
Notificação: 2026/9018/IS
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262860.PT
1. MSG 901 IND 2026 9018 IS PT 09-10-2026 IS NOTIF
2. Iceland
3A. Ministry for Foreign Affairs
3B. Ministry of Industries
4. 2026/9018/IS - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Alteração do Regulamento relativo à rotulagem voluntária de géneros alimentícios com o rótulo «Keyhole»
6. Géneros alimentícios, na aceção do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 (legislação alimentar) e descritos especificamente no anexo 2 do Regulamento relativo à rotulagem voluntária de géneros alimentícios com o rótulo «Keyhole».
C50A (Géneros alimentícios) e C60A (Rotulagem).
7.
Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos: Artigo 23.º
O projeto de proposta diz respeito a alterações ao Regulamento islandês n.º 333/2021 relativo à rotulagem voluntária de géneros alimentícios com o rótulo «Keyhole». O regulamento será substituído por um novo regulamento.
8. O regulamento proposto diz respeito a alterações ao Regulamento islandês, de 11 de março de 2021, relativo à utilização do rótulo «Keyhole» na comercialização de géneros alimentícios. As alterações propostas foram elaboradas em cooperação com a Suécia, a Dinamarca e a Noruega, que dispõem de disposições correspondentes. Por conseguinte, estão a ser apresentadas propostas correspondentes (salvo adaptações de ordem editorial) na Suécia, na Dinamarca e na Islândia.
O «Keyhole» é um rótulo voluntário utilizado em géneros alimentícios. A base científica consiste nas Recomendações nutricionais nórdicas (Nordic Nutritional Recommendations, NRR). O rótulo «Keyhole» visa facilitar aos consumidores a escolha de opções mais saudáveis dentro do mesmo grupo de alimentos, com base no teor de gordura, açúcar, sal e fibra. As disposições gerais relativas à utilização do rótulo «Keyhole» estão estabelecidas no regulamento, sendo que o anexo 2 enumera as categorias de alimentos e os critérios específicos para cada uma delas. Tal significa que se procedeu a uma avaliação exaustiva da qualidade nutricional do produto. De acordo com o regulamento islandês, o rótulo «Keyhole» pode ser utilizado na comercialização de géneros alimentícios pré-embalados e não pré-embalados abrangidos pelas categorias de alimentos constantes do anexo 2, desde que cumpram todos os critérios nutricionais aplicáveis à categoria de alimentos em causa. As restrições à utilização do símbolo constam do regulamento islandês.
9. As alterações propostas visam alinhar a rotulagem «Keyhole» com as atuais Recomendações nutricionais nórdicas (Nordic Nutritional Recommendations, NRR), contribuindo assim para que os consumidores ingiram mais fibra e grãos inteiros, menos sal e gorduras mais saudáveis na sua alimentação. A base científica do rótulo «Keyhole» consiste nas Recomendações nutricionais nórdicas (Nordic Nutritional Recommendations, NRR).
9-A. As Recomendações nutricionais nórdicas (Nordic Nutritional Recommendations, NRR) não são estáticas, mas sim atualizadas (a última atualização ocorreu em 2023), pelo que os critérios de utilização do rótulo «Keyhole» têm necessariamente de ser revistos e adaptados. As alterações propostas aos critérios do rótulo «Keyhole» baseiam-se numa revisão à luz das últimas NRR (2023). As alterações propostas são consideradas adequadas para contribuir para o objetivo do rótulo «Keyhole».
9-B. O rótulo «Keyhole» não está limitado aos produtos nórdicos, estando disponível para todos os produtos que cumpram os critérios. Não é necessário efetuar qualquer registo nem pagar quaisquer taxas para utilizar o símbolo. As alterações propostas são consideradas necessárias para que o rótulo «Keyhole» cumpra o seu objetivo de constituir uma forma simples e credível de aceder a alternativas mais saudáveis. Sem as alterações propostas ao regulamento, o rótulo «Keyhole» não estaria devidamente alinhado com a sua base científica, as NRR. As medidas alternativas à alteração do regulamento, tais como a mera prestação de informações ou orientações sobre as NRR de 2023, são consideradas insuficientes, uma vez que a rotulagem do próprio produto, que é essencial para que o rótulo «Keyhole» cumpra o seu objetivo, exige o cumprimento dos critérios estabelecidos no regulamento.
9-C. Não se considera, nem se prevê, que as alterações propostas tenham um impacto negativo no mercado interno. O rótulo «Keyhole» é voluntário e os critérios são aplicáveis de forma igual, independentemente do local do EEE onde o produto é fabricado. Considera-se que as alterações não têm um impacto administrativo ou económico significativo nos operadores de mercado. Os operadores de mercado terão de se adaptar aos critérios revistos; contudo, a proposta prevê um período de transição bastante longo. Tendo em conta o interesse em proporcionar ao público uma forma simples de aceder a alternativas mais saudáveis com base em conhecimentos científicos atualizados, as alterações propostas são consideradas proporcionadas e não constituem um encargo excessivo em relação ao objetivo pretendido.
10. Referências dos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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