Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 03631
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0624/A
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201603631.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0624 A PT 29-11-2016 A NOTIF
2. A
3A. Bundesministerium für Wissenschaft, Forschung und Wirtschaft
Abteilung C2/1
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805433
Telefax +43-1/71100-8045433
E-Mail: not9834@bmwfw.gv.at
3B. Amt der Niederösterreichischen Landesregierung
Abteilung Bau- und Raumordnungsrecht
A-3109 St. Pölten, Landhausplatz 1
Mag. Anna Stellner-Bichler
Telefon +43-2742/9005 14597
Telefax +43-2742/9005 15160
E-Mail: post.ru1@noel.gv.at
4. 2016/0624/A - B00
5. Alteração do Regime de construção da Baixa Áustria, de 2014
6. Edifícios e construções, bem como máquinas, equipamentos, instalações de combustão e sistemas de ar condicionado a eles associados na construção; ensaio das condições e autorização para a sua montagem, instalação e modificação.
7. -
8. Desenvolvimento de várias áreas temáticas, tais como:
Reestruturação dos projetos sujeitos a deveres de autorização, notificação e declaração ou dos chamados projetos isentos, no sentido de uma otimização; clarificações no que se refere a definições (por exemplo, parede); medidas jurídicas de simplificação ou agilização de processos (supressão da negociação da construção, regulamentação clara sobre processos para a notificação dos vizinhos); nova regulamentação para a obrigação de autorização de alterações de nível no terreno de construção associada à introdução de um nível de referência como ponto de partida para o cálculo reformulado das alturas dos edifícios; criação de processos orientados para a prática para a conceção exterior de obras de construção («caráter paisagístico da localidade»); adaptação a diversas novidades no quadro da Lei da Baixa Áustria relativa ao ordenamento do território, de 2014 (tomada em consideração do alvará de loteamento no contexto da aplicação do local de construção e especificação de impostos adicionais, reconhecimento de impostos pagos sobre o local, determinação do número de lugares de estacionamento obrigatórios em derrogação do Decreto da Baixa Áustria relativo à engenharia civil, de 2014);
Proibição da nova instalação de caldeiras de aquecimento para unidades de aquecimento central para combustíveis fósseis líquidos e combustíveis fósseis sólidos, bem como obrigação de equipar mais lugares de estacionamento obrigatórios para veículos motorizados com pontos de carregamento.
9. Desenvolvimento do Regime de construção da Baixa Áustria, de 2014, que, em conjugação com a harmonização das regulamentações técnicas de construção, tomou como missão a modernização das disposições jurídicas vigentes em matéria de construção, no quadro de uma revisão fundamental, a eliminação de problemas demonstrados na jurisprudência, a adoção de sugestões das autoridades encarregadas da execução e dos intervenientes, bem como o estabelecimento de simplificações orientadas para a prática;
Medidas para dar cumprimento à lei relativa à proteção do clima, ao programa em matéria de clima e energia da Baixa Áustria e aos objetivos de proteção do clima da UE.
10. Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2014/279/A.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. As informações relativas à avaliação do impacto encontram-se na página 2 da exposição de motivos.
Com a revisão do Regime de construção da Baixa Áustria, de 2014, procede-se à reestruturação do conteúdo regulamentar da versão original, não sendo esperados efeitos significativos no que se refere à avaliação do impacto.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto cumpre uma norma internacional.
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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