Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 02012
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0395/S
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202202012.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0395 S PT 07-06-2022 S NOTIF
2. S
3A. Kommerskollegium
Box 6803, 113 86 Stockholm
Sverige
Tel: 08-690 48 00
epost: 1535@kommers.se
3B. Livsmedelsverket
Box 622, 751 26 Uppsala
4. 2022/0395/S - C80A
5. Os regulamentos da Agência Nacional de Alimentação sueca respeitantes aos suplementos alimentares
6. Suplementos alimentares
7. -
8. Os presentes projetos de regulamentos substituirão os atuais regulamentos da Agência Nacional de Alimentação sueca (LIVSFS 2003:9) respeitantes aos suplementos alimentares, que transpõem a Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares. Os projetos de regulamentos contêm referências atualizadas sobre outras disposições e estão, em termos linguísticos, mais próximos da redação da diretiva do que os atualmente em vigor. A Agência Nacional de Alimentação sueca está também a utilizar a possibilidade prevista na diretiva para introduzir quantidades máximas para determinadas vitaminas e minerais nos suplementos alimentares. Os projetos de regulamentos especificam que a dose diária recomendada de um suplemento alimentar não pode conter quantidades de vitamina D superiores a 80 microgramas ou de iodo superiores a 200 microgramas. As quantidades máximas serão aplicáveis a todos os suplementos alimentares destinados a serem colocados no mercado na Suécia. Contudo, os projetos de regulamentos prevêem a opção de solicitar uma isenção das quantidades máximas para produtos individuais e a concessão de isenções caso o requerente consiga apresentar provas científicas que demonstrem que o nível de vitamina D ou iodo no produto em questão proposto pelo requerente não representa um risco para a saúde humana.
No que diz respeito às quantidades máximas nacionais de vitamina D e de iodo: Nos termos das disposições na Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares, a Comissão tem competência para estabelecer quantidades máximas de vitaminas e minerais nos suplementos alimentares. Tal não foi feito, pelo que a Suécia (a Agência Nacional de Alimentação sueca) optou, com base na diretiva, por introduzir quantidades máximas nacionais para a vitamina D e o iodo, na pendência de uma eventual decisão da Comissão. As quantidades máximas nacionais são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024. Por conseguinte, para proteger a saúde dos consumidores suecos, os suplementos alimentares com quantidades excessivas de vitamina D e/ou de iodo provenientes de outros países da UE não podem ser comercializados na Suécia.
As secções 11-13 dos projetos de regulamentos constituem disposições especiais suecas relativas à Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares.
9. Os projetos de regulamentos atualizam e substituem, na sua totalidade, os regulamentos em vigor respeitantes aos suplementos alimentares, LIVSFS 2003:9, que transpõem a Diretiva 2002/46/CE. O objetivo dos projetos de regulamentos é também proteger a saúde humana na Suécia através da introdução de quantidades máximas de vitamina D e iodo na dose diária recomendada. A Agência Nacional de Alimentação sueca considera que existe um forte apoio científico para os riscos de consumir quantidades destas substâncias ao longo do tempo que excedam as quantidades máximas propostas. Os suplementos alimentares que contenham quantidades destas substâncias que excedam as quantidades máximas propostas estão presentes no mercado.
A notificação 2022/299/S «Os regulamentos da Agência Nacional de Alimentação sueca respeitantes aos suplementos alimentares» está a ser retirada com a presente notificação.
10. Não existem textos de base
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto MSF
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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