Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 00857
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0131/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201700857.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0131 D PT 28-03-2017 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6353, Fax: 0049-30-2014-5379, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat VI A 3, Scharnhorststr. 34-37, 10115 Berlin,
Tel.: 0049-30-18-615-6631, - 6165 oder -6861, Fax: 0049-30-18-615-2909, E-Mail: buero-via3@bmwi.bund.de
4. 2017/0131/D - SERV60
5. Projeto de terceira lei de alteração da lei relativa aos meios de comunicação eletrónicos
6. Serviços de meios de comunicação eletrónicos.
7. -
8. De modo a assegurar a segurança jurídica para as operadoras de redes WLAN, o âmbito da limitação de responsabilidade para fornecedores de serviços de acesso à Internet é claramente regulamentado na lei relativa aos meios de comunicação eletrónicos. Adicionalmente, estas estão isentas de uma grande parte da responsabilidade de cobertura de custos atualmente existente, especialmente em caso de advertências. Por último, esclarece-se que as operadoras de redes WLAN não podem ser obrigadas a registar previamente os utilizadores, a solicitar a introdução de uma palavra-passe ou a adaptar a prestação do serviço, embora continue a ser possível aplicar estas medidas a título voluntário. Também deverá ser esclarecido que as obrigações de remoção ou suspensão da utilização de informações em conformidade com a legislação geral continua a ser permitida apenas com base em disposições legais ou regulamentares, mesmo que os fornecedores de serviços não sejam responsáveis, nos termos dos artigos 8.º a 10.º. Para fornecedores de serviços, são, ademais, regulamentadas, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, as condições sob as quais as ordens judiciais podem ser interpostas contra aqueles para a suspensão da utilização de informações, de modo a evitar a repetição da infração legal.
9. Sendo já a segunda lei de alteração da lei relativa aos meios de comunicação eletrónicos, que entrou em vigor em 27 de julho de 2016, as operadoras de redes locais sem fios (Wireless Local Area Network – WLAN) deveriam refletir a segurança jurídica necessária para oferecer os seus serviços WLAN a terceiros sem temerem a imputação de responsabilidade ou a advertência por infrações cometidas contra terceiros.
Em 15 de setembro de 2016, o Tribunal de Justiça de União Europeia (TJUE) comunicou o seu acórdão relativo ao processo C-484/14 (Mc Fadden vs. Sony Music). O acórdão conduziu novamente a uma insegurança jurídica, visto que, atualmente, as operadoras de redes WLAN receiam verem-se obrigadas a encerrar os seus Hotspots WLAN ou a receber uma advertência. Tal não só dificultaria o alargamento de redes WLAN públicas, como também limitaria o surgimento de inúmeras ideias de negócios e prejudicaria o desenvolvimento da inovação tecnológica.
O objetivo do projeto de lei é, por conseguinte, assegurar, tanto quanto possível, a segurança jurídica perante as operadoras de redes WLAN, para que se possa atender ao desejo crescente de acesso público à Internet via rede WLAN.
10. Referência aos textos de base: a lei relativa aos meios de comunicação eletrónicos em vigor encontra-se publicada no seguinte sítio Web:
https://www.gesetze-im-internet.de/tmg/BJNR017910007.html.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. As cidadãs e os cidadãos, os operadores económicos e a administração não serão afetados por novas obrigações ou sujeitos a encargos inerentes. Uma vez estabelecida a segurança jurídica, as WLAN públicas serão oferecidas com maior frequência. Deste modo, os custos de utilização da Internet no telemóvel serão reduzidos devido à oferta acrescida de redes WLAN públicas. As operadoras de redes WLAN ficam livres de custos judiciais ou extrajudiciais para ordens judiciais, permitindo, assim, uma redução do número de advertências.
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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