Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1890
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0386/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231890.PT
1. MSG 001 IND 2023 0386 BE PT 22-06-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Normalisation et Compétitivité - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Service public régional de Bruxelles (SPRB)
Place Saint-Lazare 2
1210 Saint-Josse-ten-Noode
4. 2023/0386/BE - T00T - TRANSPORT
5. Decreto do Governo da Região de Bruxelas-Capital que altera o Decreto Real de 15 de março de 1968, que fixa as regras gerais das condições técnicas a respeitar pelos veículos a motor e seus reboques, peças e acessórios de segurança
6. Veículos a motor (homologação de recondicionamento)
7.
8. O presente anteprojeto de decreto do Governo da Região de Bruxelas-Capital que altera o Decreto Real de 15 de março de 1968, que fixa as regras gerais das condições técnicas a que devem obedecer os veículos a motor e seus reboques, as peças e os acessórios de segurança, e o Decreto Real de 10 de outubro de 1974 que estabelece as regras gerais das condições técnicas a que devem obedecer os ciclomotores e motociclos e os seus reboques, é proposto a fim de:
— introduzir as alterações necessárias e complementares (que são da competência regional) às que estão atualmente a ser adotadas pelo Governo Federal com vista à introdução de requisitos técnicos para a conversão de um veículo com motor de combustão interna num veículo movido a bateria ou a células de combustível a hidrogénio;
— introduzir no artigo 23.º-B uma alteração ao ponto 3 da secção 1, especificando o procedimento a utilizar para controlar os engates de reboques em veículos pessoais e comerciais;
— alterar o número de anos antes de um veículo passar a ser classificado como clássico, a fim de se alinhar com o Governo Federal e com a Diretiva 2014/45;
— alterar a expressão «certificado de inspeção» para «certificado de inspeção técnica», na aceção da Diretiva 2014/45;
— introduzir a possibilidade de efetuar o controlo das partículas finas em veículos das categorias M2, M3, N2 e N3.
Este anteprojeto, no que diz respeito à adaptação, foi elaborado em consulta com o Governo Federal.
9. O presente anteprojeto de decreto do Governo da Região de Bruxelas-Capital que altera o Decreto Real de 15 de março de 1968, que fixa as regras gerais das condições técnicas a que devem obedecer os veículos a motor e seus reboques, as peças e os acessórios de segurança, e o Decreto Real de 10 de outubro de 1974 que estabelece as regras gerais das condições técnicas a que devem obedecer os ciclomotores e motociclos e os seus reboques, é proposto a fim de:
— introduzir as alterações necessárias e complementares (que são da competência regional) às que estão atualmente a ser adotadas pelo Governo Federal com vista à introdução de requisitos técnicos para a conversão de um veículo com motor de combustão interna num veículo movido a bateria ou a células de combustível a hidrogénio;
— introduzir no artigo 23.º-B uma alteração ao ponto 3 da secção 1, especificando o procedimento a utilizar para controlar os engates de reboques em veículos pessoais e comerciais;
— alterar o número de anos antes de um veículo passar a ser classificado como clássico, a fim de se alinhar com o Governo Federal e com a Diretiva 2014/45;
— alterar a expressão «certificado de inspeção» para «certificado de inspeção técnica», na aceção da Diretiva 2014/45;
— introduzir a possibilidade de efetuar o controlo das partículas finas em veículos das categorias M2, M3, N2 e N3.
Este anteprojeto, no que diz respeito à adaptação, foi elaborado em consulta com o Governo Federal.
10. Referências aos textos de base:
B-2023-0386-FR-01
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. No
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu