Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1924
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0394/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231924.PT
1. MSG 001 IND 2023 0394 ES PT 27-06-2023 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y Medio Ambiente.
D.G. de Coordinación del Mercado Interior y otra Políticas Comunitarias
Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación.
3B. Dirección de Juego y Espectáculos
Viceconsejería de Seguridad
Departamento de Seguridad del Gobierno Vasco
C/ Donostia-San Sebastián, 1 - 01010 Vitoria-Gasteiz
4. 2023/0394/ES - H10 - Games of chance
5. Projeto de despacho que regula os requisitos e as características técnicas das máquinas de jogo, as suas condições de interligação e os sistemas necessários ao seu controlo e inspeção.
6. Máquinas de jogo, as suas condições de interligação e os sistemas necessários para o seu controlo e inspeção.
7.
8. Este despacho desenvolve, por um lado, os requisitos técnicos e as características que devem ser cumpridos pelas máquinas de jogo e máquinas auxiliares regulados pelo Decreto 120/2016, de 27 de julho de 2016, que aprova o regulamento geral do jogo na Comunidade Autónoma do País Basco para aprovação e registo, bem como a adaptação de novos subtipos e a sua atualização face às novas exigências do mercado; e, por outro lado, as condições técnicas e os requisitos que devem ser cumpridos pelos sistemas de interconexão das máquinas de jogo para que o jogo se desenvolva de forma fiável, segura e transparente para os utilizadores, devendo todos os sistemas e máquinas nele integrados ser monitorizados junto das administrações públicas com poderes de controlo no domínio do jogo.
9. Passados 5 anos após a entrada em vigor do Decreto 120/2016, e fazendo uso do poder de planeamento do Governo da Comunidade Autónoma do País Basco, conforme previsto na segunda disposição final da Lei n.º 4/1991, de 8 de novembro de 1991, relativa ao jogo no País Basco, foi emitido o Decreto 19/2022, de 8 de fevereiro de 2022, que altera o decreto que aprova o regulamento geral do jogo na Comunidade Autónoma do País Basco.
O Decreto n.º 19/2022 introduziu alterações significativas na regulamentação das máquinas de jogo e máquinas auxiliares, bem como na sua interligação:
— os aspetos relacionados com o funcionamento dos jogos são alterados a fim de assegurar o cumprimento dos parâmetros das máquinas relativos à velocidade do jogo, à percentagem de devolução dos prémios e ao prémio máximo; especificações para melhorar a sua monitorização e assegurar regras compreensíveis do jogo para o consumidor/utilizador.
— a definição das modificações dos modelos de máquinas é aperfeiçoada a fim de limitar o que pode ser considerado uma modificação não substancial e substancial.
— a obrigação de descrever o funcionamento e a gestão dos jogos comuns e dos prémios de máquinas multiposição nos ficheiros de aprovação é regulada.
— para efeitos da percentagem de retorno das máquinas, é estabelecido o ciclo determinado de remessas consecutivas para todos os subtipos de máquinas do tipo B, bem como o ciclo estatístico para as máquinas do tipo C.
— é necessário regulamentar os sistemas de interconexão interna que carecem de especificações técnicas específicas, por oposição aos sistemas de interconexão externos.
- Além disso, devem ser especificados determinados aspetos relativos aos contadores de máquinas, a fim de melhorar a segurança das operações.
Nos artigos 111.º, 113.º e 121.º e seguintes, o regulamento geral do jogo difere do regulamento por despacho que especifica os requisitos técnicos e as características das máquinas de jogo, máquinas auxiliares e dos sistemas de interligação.
Face ao exposto, aprecia-se a necessidade de regular os requisitos e as características técnicas das máquinas de jogo dos tipos «B» e «C», das máquinas auxiliares e das suas condições de interligação, tanto internamente das próprias instalações, como externas (entre diferentes locais de jogo), de modo a adaptá-las às alterações referidas no referido Decreto 19/2022, de 8 de fevereiro de 2022, que altera o decreto que aprova o regulamento geral do jogo na Comunidade Autónoma do País Basco.
10. Referências aos textos de base:
B-2023-0394-ES-01
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2016/0113/E
2016/0548/E
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. No
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu