Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0427
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0080/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240427.PT
1. MSG 001 IND 2024 0080 ES PT 16-02-2024 ES NOTIF
2. Spain
3A. S G de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medioambiente
DG de Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias
Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación
3B. Ministerio de Derechos Sociales, Consumo y Agenda 2030
4. 2024/0080/ES - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. RESOLUÇÃO QUE APROVA O MODELO DE DADOS DO SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E ALTERA OS ANEXOS RELATIVOS ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E À IDENTIFICAÇÃO E ÀS PROIBIÇÕES SUBJETIVAS DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE JOGO.
6. Dados e especificações das atividades de jogo
7.
8. A resolução tem essencialmente um triplo objetivo:
a) Aprovar o modelo de dados do sistema de monitorização da informação relativa ao registo das operações de jogo. Este modelo foi criado pela primeira vez em 2011 e, tendo em conta a experiência adquirida, juntamente com os regulamentos das novas modalidades de jogo, como as máquinas de jogo e as apostas cruzadas, tornou-se necessária a sua atualização.
b) Alterar o anexo I da Resolução de 6 de outubro de 2014, da Direção-Geral de Regulação do Jogo, que aprova a disposição que desenvolve as especificações técnicas de jogo, rastreabilidade e segurança a observar pelos sistemas técnicos de jogo não reservado sujeitos a licenças concedidas ao abrigo da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo, por se ter tornado necessário adaptá-lo às subsequentes alterações regulamentares.
c) Alterar o anexo I da Resolução de 12 de julho de 2012, da Direção-Geral de Regulação do Jogo, que aprova a disposição que desenvolve os artigos 26.º e 27.º do Decreto Real 1613/2011, de 14 de novembro, no que respeita à identificação dos participantes no jogo e ao controlo das proibições subjetivas de participação, reduzindo para quatro anos a obrigação do operador registar e conservar os dados do sistema de verificação de identidade de acordo com os regulamentos em vigor.
9. A Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, que regula o jogo, indicou as razões para a necessidade de adotar mecanismos regulamentares que proporcionem segurança jurídica tanto aos operadores como aos participantes nos diferentes jogos, sem mencionar a proteção essencial dos menores, das pessoas que solicitaram voluntariamente a não participação, bem como a proteção da ordem pública e a prevenção dos fenómenos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
A fim de cumprir estes objetivos, a Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, estabeleceu como uma das atribuições da Direção-Geral de Regulação do Jogo (DGOJ) a de estabelecer os requisitos técnicos e funcionais necessários para os jogos, as normas de operações tecnológicas e certificações de qualidade, e os processos, procedimentos, planos de recuperação de desastres, planos de continuidade de negócios e segurança da informação, de acordo com as previsões contidas nos regulamentos correspondentes e os critérios estabelecidos pelo Conselho de Políticas de Jogo.
O Decreto Real 1613/2011, de 14 de novembro, que aplica a Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, no que respeita aos requisitos técnicos e aos sistemas das atividades de jogo, em conformidade com as disposições da referida lei, autoriza a DGOJ a adotar as disposições necessárias à elaboração e execução do decreto real, de modo que a adoção das três resoluções cujos anexos são agora alterados corresponda a essa autorização.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2011/0085/E
2011/0366/E
2017/0578/E
2018/0165/E
2020/0102/E
2020/0443/E
2021/0665/E
2023/0021/E
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu