Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2715
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0558/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242715.PT
1. MSG 001 IND 2024 0558 DE PT 04-10-2024 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Nationale Kontaktstelle im Ref. EB3
3B. Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz, nukleare Sicherheit und Verbraucherschutz, Ref. T II 2
4. 2024/0558/DE - S20E - Resíduos
5. Portaria relativa ao reforço da gestão dos resíduos urbanos comerciais e dos resíduos de construção e demolição
6. Resíduos urbanos comerciais e resíduos de construção e demolição
7.
8. O artigo 1.º contém as alterações à Portaria relativa aos resíduos comerciais (GewAbfV). O conteúdo essencial inclui:
a) Melhoria da recolha seletiva
A fim de melhorar a recolha seletiva, é introduzida a obrigação de rotular os recipientes de recolha para os resíduos urbanos comerciais e os resíduos de construção e demolição. Além disso, a autoridade competente pode, no futuro, nomear um perito para verificar o cumprimento das obrigações de recolha seletiva. Por último, a nova obrigação de elaborar planos oficiais de monitorização contribuirá para uma aplicação uniforme e estruturada.
b) Obrigações de pré-tratamento mais rigorosas
A principal alteração no pré-tratamento é a limitação da possibilidade de dividir o pré-tratamento entre diferentes instalações (utilização em cascata). Na prática, este regulamento dificultou o investimento na engenharia de instalações e dificultou a verificação do pré-tratamento adequado das misturas. Por conseguinte, em vez de serem ilimitados como anteriormente, os resíduos urbanos comerciais só poderão, no futuro, ser pré-tratados em duas instalações consecutivamente ligadas. A anterior isenção da obrigação de pré-tratamento é suprimida para simplificar a execução.
c) Requisitos de formato para as obrigações de documentação
As obrigações existentes em matéria de documentação para a recolha seletiva e o pré-tratamento de resíduos são facilitadas por requisitos de formato uniformes em toda a Alemanha para a transmissão eletrónica de documentação em matéria de controlo do cumprimento.
d) Requisitos aplicáveis às instalações de pré-tratamento
O presente regulamento prevê a criação de um registo eletrónico a nível nacional para todas as instalações de pré-tratamento. Tal aumentará a segurança jurídica para os produtores e proprietários e facilitará a monitorização das instalações pelas autoridades competentes, incluindo entre países. Além disso, as obrigações em matéria de documentação para as quotas de triagem e reciclagem são normalizadas. A alteração reduz a possibilidade de pré-tratamento em cascata, alarga os requisitos aplicáveis às instalações de pré-tratamento e clarifica que os componentes das instalações existentes também devem ser utilizados durante o tratamento. Ao mesmo tempo, está prevista a possibilidade de a autoridade competente estabelecer isenções aos componentes obrigatórios das instalações de pré-tratamento.
e) Inclusão de instalações de valorização energética
A inclusão dos operadores de instalações de valorização energética no âmbito de aplicação resulta na obrigação de esses operadores realizarem controlos aleatórios das misturas entregues. Tal criará outro instrumento para evitar a valorização energética dos resíduos recicláveis.
O artigo 2.º contém uma alteração ao Decreto relativo aos aterros (DepV). É inserida uma definição de resíduos não perigosos que contenham amianto. A alteração está estreitamente ligada ao desenvolvimento da recolha seletiva de resíduos de construção e demolição no artigo 1.º, que, no futuro, prevê a recolha seletiva de resíduos não perigosos que contenham amianto. De um modo geral, os novos regulamentos relativos aos resíduos não perigosos que contêm amianto servem para aplicar a Decisão 55/2021 da Conferência de Ministros do Ambiente.
O artigo 3.º contém a disposição relativa à entrada em vigor do regulamento.
9. A Portaria relativa aos resíduos comerciais foi reformulada pela Portaria de 18 de abril de 2017 (Jornal Oficial Federal I, p. 896). A reformulação introduziu regras rigorosas para a recolha seletiva e o tratamento dos resíduos urbanos comerciais e dos resíduos de construção e demolição, bem como requisitos específicos para as instalações de pré-tratamento.
A realização dos objetivos através destas alterações foi verificada ao longo de um período de três anos por um projeto de investigação intitulado «Desenvolvimento da base para a avaliação da Portaria relativa aos resíduos industriais» (UBA-Texte 47/2023), em nome da Agência Federal do Ambiente.
Os resultados deste projeto de investigação mostram que. embora o novo conceito de obrigações provou a sua eficácia em termos de princípio, a Portaria de 18 de abril de 2017 (Jornal Oficial Federal I p. 896) não conseguiu alcançar plenamente o efeito pretendido. O objetivo do presente regulamento é, por conseguinte, tornar as anteriores disposições da Portaria relativa aos resíduos comerciais ainda mais rigorosas e fáceis de fazer cumprir e reforçar o controlo regulamentar da recolha seletiva dos resíduos urbanos comerciais e dos resíduos de construção e demolição, a fim de melhorar a recolha seletiva e assegurar a consecução da meta relativa à taxa de reciclagem para o pré-tratamento de misturas. No contexto da recolha de resíduos de construção e demolição, deve também ser aplicada uma melhor recolha seletiva de parcelas individuais de resíduos.
10. Referência aos textos de base: Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior:
2016/0397/D
2001/0337/D
2011/0148/D
2010/0722/D
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu