Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0812
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0163/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250812.PT
1. MSG 001 IND 2025 0163 DK PT 21-03-2025 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Færdselsstyrelsen
Sorsigvej 30
6760 Ribe
Danmark
+45 72 21 88 99
info@fstyr.dk
4. 2025/0163/DK - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Despacho relativo aos regulamentos pormenorizados relativos à montagem, ao equipamento e à utilização de veículos
6. Automóveis (M1, M2, M3), camiões (N1, N2, N3), motociclos (2 e 3 rodas), ciclomotores, tratores, máquinas de trabalho, reboques (O1, O2, O3, O4) e reboques de tratores, etc.
7.
8. O despacho contém regras relativas à montagem e ao equipamento dos veículos, quando os veículos tenham obtido ou devam obter uma homologação nacional individual. Por conseguinte, os veículos não modificados com homologação UE não estão sujeitos a estas regras. Além disso, o despacho contém regras semelhantes aplicáveis aos veículos convertidos que devem ser homologados, independentemente do facto de serem ou não veículos originalmente com homologação UE.
O despacho contém ainda disposições relativas à utilização de veículos sujeitos à Lei relativa ao tráfego rodoviário.
O anexo 1 contém os requisitos técnicos de base aplicáveis aos veículos novos, bem como os requisitos aplicáveis aos veículos convertidos, caso a conversão em causa não esteja descrita no anexo 2.
O anexo 2 contém os requisitos técnicos aplicáveis aos veículos convertidos, independentemente do tipo de homologação. Tal implica que os veículos convertidos com homologação UE também estão sujeitos aos requisitos do anexo 2.
O anexo 3 contém uma panorâmica dos regulamentos, diretivas e regulamentos da ONU referidos nos anexos 1 e 2.
6. Produtos e/ou serviços afetados
Automóveis (M1, M2, M3), camiões (N1, N2, N3), motociclos (2 e 3 rodas), ciclomotores, tratores, máquinas de trabalho, reboques (O1, O2, O3, O4) e reboques de tratores, etc.
Os modelos de veículos em causa correspondem aos mencionados nos Regulamentos 2018/858/UE, 167/2013/UE e 168/2013/UE.
9. Os aditamentos ao despacho em vigor são apresentados com marcas de alteração.
Foram introduzidas algumas alterações e ajustamentos no anexo 1 do despacho no que concerne aos requisitos técnicos aplicáveis aos faróis de trabalho, à profundidade da superfície dos pneus para veículos pesados e para-brisas dos veículos da polícia e dos veículos de emergência.
A exigência de que os faróis de trabalho tenham marcação funcional como faróis de marcha-atrás ou faróis de manobra é, agora, complementada pelo facto de os faróis poderem também ser desprovidos de marcação funcional. Ao mesmo tempo, introduz-se um requisito segundo o qual não podem existir mais de dois faróis de trabalho em cada veículo sem marcação funcional. O requisito de desligamento dos faróis de trabalho a uma determinada velocidade aumenta de 15 km/h para 30 km/h.
O requisito relativo à profundidade mínima da superfície dos pneus aumenta de 1,0 mm para 1,6 mm nos veículos pesados.
Os veículos pertencentes à polícia e aos serviços de emergência do Estado podem, agora, ser homologados com vidros marcados de acordo com a norma alemã DIN-53305.
Além disso, foram introduzidas pequenas clarificações linguísticas e técnico-jurídicas.
10. Documentos de referência e textos de base
Artigo 33.º-A, n.º 2, artigo 35.º, n.º 1, segunda frase, artigo 68.º, n.os 1 e 4, artigo 68.º-D, n.º 1, artigo 68.º-F, n.º 1, artigo 69.º, n.º 2, artigo 70.º, n.º 3, artigo 83.º, artigo 84.º, n.º 1, artigo 85.º, n.º 1, artigo 118.º, n.º 1, pontos 2 e 13, primeira frase, e artigo 134.º-E da Lei relativa ao tráfego rodoviário, ver a Lei consolidada n.º 1312, de 26 de novembro de 2024
10. Referências no texto original:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu