Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1421
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0262/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261421.PT
1. MSG 001 IND 2026 0262 ES PT 26-05-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación
3B. Subdirección General de Calidad y Seguridad Industrial
Dirección General de Estrategia Industrial y de la Pequeña y Mediana Empresa.
Ministerio de Industria y Turismo
Pº de la Castellana, 160, Madrid, 28071
4. 2026/0262/ES - N30E - Gás
5. Projeto de decreto real que adota o regulamento técnico de segurança das infraestruturas e instalações de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares.
6. O projeto estabelece disposições relativas às infraestruturas e instalações para a distribuição, o transporte e a utilização de combustíveis gasosos e aparelhos a gás, e altera igualmente a regulamentação nacional que rege vários tipos de instalações.
7.
8. O regulamento técnico de segurança das instalações e infraestruturas de combustíveis gasosos tem como objetivo estabelecer os requisitos técnicos e as garantias que devem ser cumpridos pelas instalações e infraestruturas destinadas à distribuição, ao transporte e à utilização de combustíveis gasosos, bem como pelos aparelhos a gás, com vista a proteger a segurança das pessoas, do ambiente e dos bens.
Além disso, o presente projeto de decreto real atualiza vários regulamentos nacionais em matéria de segurança no trabalho.
O decreto real é composto por um preâmbulo, um único artigo que aprova o regulamento, duas disposições adicionais, seis disposições transitórias, uma disposição revogatória e sete disposições finais. A estrutura normativa do regulamento é composta por 30 artigos com disposições de carácter geral e 13 instruções técnicas complementares que estabelecem os requisitos técnicos específicos.
9. O objetivo do presente decreto real é atualizar os regulamentos técnicos de modo a adaptá-los melhor às necessidades, possibilidades e soluções técnicas atuais para as instalações de combustíveis gasosos, tendo em conta a evolução tecnológica e a experiência adquirida com a aplicação dos regulamentos em vigor.
É igualmente necessário proceder a uma revisão geral do regulamento que permita clarificar determinados preceitos do seu conteúdo e resolver assim problemas de aplicação do mesmo.
Além disso, o decreto real abrange também outros tipos de instalações cuja regulamentação não acompanhou a evolução dos tempos, tais como instalações de armazenamento, trasfega e enchimento de recipientes de gases de petróleo liquefeitos e instalações de combustíveis gasosos canalizados com uma pressão nominal máxima superior a 16 bar. Desta forma, pretende-se evitar a dispersão normativa, ficando a segurança das instalações de distribuição e transporte de combustível gasoso abrangida por um único regulamento de segurança.
Ver adequação aos princípios da boa regulamentação (secções 9-A, 9-B e 9-C) na secção 1.4 do relatório de análise do impacto regulamentar (MAIN).
9-A. O nível das medidas introduzidas está em consonância com a segurança das atividades que regulam. Este decreto real contribui para melhorar a segurança das instalações industriais abrangidas pelo seu âmbito de aplicação; trata-se do instrumento que permite alcançar esse objetivo com a menor intervenção possível, uma vez que o decreto real que aprova o regulamento atualmente em vigor necessita de ser alterado.
9-B. O regulamento é necessário para a manutenção da segurança das instalações industriais. O objetivo deste decreto real é garantir a segurança das instalações existentes e das que venham a ser construídas, colmatar as lacunas identificadas na regulamentação atual e facilitar a coordenação entre as diversas autoridades públicas e as partes interessadas do sector, resolvendo assim as ineficiências identificadas durante o período em que a regulamentação atual esteve em vigor. Pretende-se que o regulamento facilite a ação e a tomada de decisões por parte de particulares e empresas e aumente a clareza, estabelecendo um quadro de base e homogéneo em todo o território.
9-C. As novas medidas regulam aspetos críticos da segurança das pessoas, dos bens e do ambiente. O projeto de decreto real contém o regulamento necessário para concretizar o seu objetivo e não impõe quaisquer encargos ou procedimentos que não sejam necessários para cumprir a sua finalidade. Embora tenham sido introduzidas alterações pontuais que podem implicar encargos administrativos adicionais, estas são as mínimas necessárias para garantir tanto a segurança como o conhecimento, por parte da administração, do estado de determinadas instalações que, pelas suas características e riscos associados, se considerou necessário incluir.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu