Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 03572
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0638/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201903572.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0638 F PT 13-12-2019 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère des Solidarités et de la Santé
Direction Générale de la Santé
Sous-direction de la prévention des risques liés à l'environnement et à l'alimentation (EA)
Bureau Environnement extérieur et produits chimiques (EA1)
14 avenue Duquesne
75350 PARIS 07 SP
4. 2019/0638/F - C00A
5. Portaria relativa à informação prévia que deve ser prestada aos adquirentes de plantas suscetíveis de prejudicar a saúde humana
6. Plantas ornamentais suscetíveis de prejudicar a saúde humana.
7. -
8. O presente projeto de portaria é adotado em aplicação do artigo L.1338-3 do Código da Saúde Pública. O projeto determina:
- a lista de plantas suscetíveis de prejudicar a saúde humana (risco de intoxicação por ingestão, risco de alergia respiratória, risco de reação mucocutânea, risco de reação cutânea anormal em caso de exposição ao sol),
- as informações sobre os riscos para a saúde associados às referidas plantas e sobre os meios de prevenção, que devem ser objeto de uma prestação de informação ao adquirente prévia à venda por parte do vendedor ou do distribuidor,
- as modalidades de prestação das referidas informações (suportes de informação, modos de transmissão, etc.) de acordo com o tipo de venda (venda a retalho, venda à distância, aquisição pública).
Estão excluídos das disposições da presente portaria o material florestal de reprodução, as plantas vendidas com vista ao seu consumo, as flores cortadas, os ramos com folhagem, as árvores cortadas com folhagem, as culturas de tecidos vegetais e as misturas de sementes para relva.
9. De acordo com um relatório especializado publicado em 2014 pela Agência Nacional de Segurança Sanitária da Alimentação, do Ambiente e do Trabalho (Anses), 20 % das crianças com mais de 9 anos e 30 % dos adultos são alérgicos ao pólen na França. Uma das recomendações feitas pela Anses para reduzir a plantação de plantas com pólen alergénico consiste em prever uma prestação de informação ao público em geral e às coletividades antes da aquisição de determinadas plantas ornamentais com pólen altamente alergénico e em incentivar a diversificação da plantação de plantas.
Além disso, os centros de informação antivenenos, que recebem as notificações de efeitos sanitários indesejáveis, detetaram desde 1999 um aumento crescente do número de notificações envolvendo plantas (2111 notificações em 1999, 6782 em 2006, das quais 28 graves, 8744 em 2015, das quais 20 graves). Uma parte significativa dessas notificações diz respeito a populações frágeis e vulneráveis, tais como as crianças e as pessoas com alergias, e está associada a efeitos que, por vezes, podem ser graves (intoxicações, mortes, etc.).
Por fim, diversos agentes, designadamente coletividades e estabelecimentos escolares, manifestaram as suas expectativas elevadas de dispor de listas de plantas a evitar nos espaços públicos ou privados.
Assim, a prestação de informação sobre os riscos para a saúde associados a determinadas plantas ornamentais, prévia a qualquer aquisição, visa informar o público em geral, para que este possa adaptar os seus comportamentos de aquisição, se for o caso, bem como as coletividades, para que estas possam adaptar as aquisições em função das populações sensíveis que frequentam determinados espaços públicos. A informação prévia em questão deve permitir que todos atuem com o objetivo de preservar a saúde.
O dispositivo proposto baseia-se num relatório especializado nacional, no que respeita às listas de plantas e às informações sobre os riscos associados e os meios de prevenção. Resulta de uma concertação com os consumidores e as organizações profissionais que representam os distribuidores e vendedores de plantas ornamentais. A consulta em causa permitiu adaptar as conclusões do relatório especializado às práticas em vigor, em particular sobre as modalidades de informação e sobre determinadas plantas que representam riscos mas que não são vendidas, tendo sido, portanto, retiradas do anexo da portaria.
10. Referências aos textos de base: – Artigo L. 1338-3 do Código da Saúde Pública.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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