Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 03659
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0651/A
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201903659.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0651 A PT 20-12-2019 A NOTIF
2. A
3A. Bundesministerium für Digitalisierung und Wirtschaftsstandort
Abteilung III/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805433
Telefax +43-1/71100-8045433
E-Mail: not9834@bmdw.gv.at
3B. Amt der Tiroler Landesregierung
Abteilung Verfassungsdienst
A-6020 Innsbruck
Telefon +43 (0) 512/508-2211
Telefax +43 (0) 512/508-742205
E-Mail: verfassungsdienst@tirol.gv.at
4. 2019/0651/A - N00E
5. Decreto do Governo Regional, de ..., que altera o Decreto do Tirol relativo a instalações de gás, instalações de aquecimento e sistemas de ar condicionado, de 2014
6. Instalações de aquecimento, instalações para o armazenamento e a condução de combustíveis, instalações de cogeração, sistemas de ar condicionado, combustíveis.
7. -
8. Requisitos de poupança de energia, saúde, proteção ambiental e isolamento sonoro para:
1) instalações de aquecimento para combustíveis sólidos e líquidos,
2) instalações para o armazenamento e a condução de combustíveis sólidos e líquidos;
Requisitos de poupança de energia, saúde, proteção ambiental e isolamento sonoro para:
1) instalações de aquecimento para combustíveis gasosos,
2) instalações de cogeração para combustíveis líquidos e gasosos;
Requisitos técnicos gerais para sistemas de ar condicionado;
Combustíveis permitidos para utilização adequada em instalações de combustão e instalações de cogeração.
9. O presente projeto é um decreto de execução relativo à Lei do Tirol relativa a instalações de gás, instalações de aquecimento e sistemas de ar condicionado, de 2013, publicada no DO Regional n.º 111/2013. Especifica os requisitos técnicos estabelecidos nesta lei aplicáveis a instalações de aquecimento, instalações para o armazenamento e a condução de combustíveis, instalações de cogeração e sistemas de ar condicionado de acordo com as considerações apresentadas no ponto 8.
Nesse contexto, são visados dois objetivos:
Por um lado, no que diz respeito à transposição dos objetivos do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, para a redução dos gases com efeito de estufa, deve ser assegurado um abandono socialmente adequado dos combustíveis fósseis sólidos e líquidos em instalações de aquecimento central nas novas construções e nas grandes renovações.
Por outro lado, as regulamentações em matéria de emissões devem ser reformuladas e uniformizadas para proteger os vizinhos de uma poluição sonora inaceitável, pois as bombas de calor são muito importantes para a promoção de energias renováveis, tanto por considerações económicas, como por motivos de proteção climática.
10. Referência aos textos de base: O Decreto do Tirol relativo a instalações de gás, instalações de aquecimento e sistemas de ar condicionado, de 2014, DO Regional n.º 80/2014, foi objeto de notificação na sua versão inicial, em cumprimento das disposições da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, JO L 204, de 1998, p. 37, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 1025/2012, JO L 316, de 2012, p. 12 (número de notificação 2013/703/A).
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2013/703/A.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Não se prevê um impacto significativo no comércio internacional.
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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