Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 01210
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0202/HU
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202101210.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0202 HU PT 31-03-2021 HU NOTIF
2. HU
3A. Igazságügyi Minisztérium
EU Jogi Megfelelésvizsgálati Főosztály
Műszaki Notifikációs Központ
Budapest
Nádor u. 22.
H-1055
Tel.: 361-795-1465
E-mail: technicalnotification@im.gov.hu
3B. Emberi Erőforrások Minisztériuma
Budapest, Akadémia u. 3.
H-1054
Tel: (36 1) 795 1200
E-mail cím: ugyfelszolgalat@emmi.gov.hu
Levélcím: H-1054 Budapest, Akadémia u. 3.
4. 2021/0202/HU - X00M
5. Alteração da Lei XLII, de 1999, relativa à proteção dos não fumadores e a determinadas regulamentações relativas ao consumo e à distribuição de produtos do tabaco
6. Produtos do tabaco, cigarros eletrónicos, contentores de recarga, contentores de recarga sem nicotina, produtos do tabaco com substituição fumador e dispositivos eletrónicos que imitam o fumo colocados no mercado da Hungria.
7. -
8. Para além de assegurar o cumprimento de determinadas disposições da Diretiva 2014/40/UE, o projeto de lei sujeito à presente notificação alarga, em primeiro lugar, as disposições da Lei XLII, de 1999, relativa à proteção dos não fumadores e de certos regulamentos relativos ao consumo e à distribuição de produtos do tabaco (a seguir designados por: Lei XLII de 1999) relativa à distribuição de cigarros eletrónicos e dispositivos eletrónicos que imitam o tabagismo, para recipientes de recarga sem nicotina e produtos do tabaco que contenham nicotina substitutos [§§ 42-43].
Em segundo lugar, o projeto de lei alarga a autorização concedida pela Lei LXII de 1999 aos ministros responsáveis pelo sistema de saúde e fiscalidade que permitem aos ministros supracitados fixar uma taxa de serviço administrativo a fim de compensar certos custos relacionados com a colocação no mercado e o registo de cigarros eletrónicos, contentores de recarga e dispositivos eletrónicos que imitam o fumo. Nos termos da alteração, essa taxa também pode ser cobrada aos contentores de recarga sem nicotina e aos produtos do tabaco que contenham nicotina com substituição fumador [§ 45 d)].
Em terceiro lugar, o projeto de lei alarga as suas disposições relativas às advertências sanitárias combinadas e às advertências sanitárias aos contentores de recarga sem nicotina e aos produtos do tabaco que contenham nicotina com substituição do tabaco [§ 44].
Além disso, a alteração regula a obrigação de retirar produtos ao abrigo da proibição de distribuição do mercado, estipulando: Os produtos em causa devem ser retirados do mercado e recomprados pelo fabricante, importador ou distribuidor dos produtos na Hungria [§ 41].
9. Por um lado, o projeto contém disposições que especificam quais os intervenientes que operam no comércio de produtos do tabaco que devem cumprir as obrigações individuais relativas à colocação no mercado, ao registo e à retirada dos produtos do tabaco e dos produtos conexos.
Por outro lado, alarga estas obrigações às novas categorias: contentores de reabastecimento sem nicotina e produtos do tabaco que contenham nicotina com substituição fumador, introduzidos em 2019 no contexto do regulamento do tabaco húngaro. Estes grupos de produtos não estão abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/40/UE e, por conseguinte, não estão sujeitos à legislação da UE. Ao mesmo tempo, a quota de mercado e a popularidade destes produtos estão a aumentar constantemente. A fim de assegurar um nível adequado de proteção da saúde pública, é necessário elaborar uma legislação abrangente sobre o tabaco que abranja também esses grupos de produtos.
10. Os textos de base foram submetidos no âmbito de uma notificação anterior: 2015/0656/HU; 2019/0383/HU.
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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