Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1726
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0351/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231726.PT
1. MSG 001 IND 2023 0351 PL PT 07-06-2023 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Ministerstwo Klimatu i Środowiska,
Departament Gospodarki Odpadami,
Wawelska 52/54, 00-922 Warszawa,
tel. (+48 22) 57-92-262, fax: (+48 22) 57-92-795,
e-mail:Departament.Gospodarki.Odpadami@mos.gov.pl
4. 2023/0351/PL - S10E - Packaging
5. Projeto de lei que altera a lei relativa à gestão de embalagens e resíduos de embalagens e outras leis.
6. As embalagens e os resíduos gerados a partir das mesmas.
7.
8. O objetivo do projeto de lei é introduzir um quadro jurídico para o funcionamento do sistema de depósito para:
— garrafas de plástico de utilização única até três litros,
— embalagens de vidro reutilizáveis para bebidas até um litro e meio,
— latas metálicas para bebidas até 1 litro.
Um sistema de depósito deve ser entendido como um sistema em que, ao vender produtos de bebidas em embalagens de bebidas, é cobrada uma taxa, que é reembolsada no momento da devolução das embalagens ou dos resíduos de embalagens, sem necessidade de apresentar um recibo que confirme que o depósito foi pago antecipadamente. Os depósitos não reclamados serão utilizados para financiar o sistema de depósito.
9. O artigo 9.º da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, a seguir designada de «Diretiva SUP», prevê a obrigação de assegurar a recolha seletiva dos resíduos de embalagens produzidos por garrafas de plástico de utilização única para bebidas até três litros, juntamente com as respetivas tampas, a um nível de 77 % em 2025 e de 90 % em 2029.
Além disso, na Polónia, uma parte das embalagens de vidro (principalmente garrafas de cerveja) é abrangida por um sistema de depósito que não é regulado por lei e que foi criado a título voluntário por entidades que vendem produtos em embalagens de bebidas. No entanto, deve notar-se que a devolução de tais embalagens por parte dos consumidores é frequentemente difícil. Nem todas as lojas aceitam essas embalagens e os clientes ficam muitas vezes confusos, o que faz com que, na maioria das vezes, uma garrafa que pode ser devolvida acaba por ir parar a um contentor para lixo.
Além disso, importa recordar que as latas metálicas constituem cerca de 30 % das embalagens de bebidas no mercado polaco. A inclusão deste tipo de embalagens num sistema de depósito não só aumentará os níveis de recolha e reciclagem dos resíduos de embalagens metálicas, como também beneficiará economicamente o sistema de depósito previsto e aumentará a conveniência para os consumidores.
Ao mesmo tempo, importa salientar que o sistema de depósito é o único instrumento para alcançar os objetivos ambiciosos estabelecidos na diretiva, como demonstrado pela experiência de outros Estados-Membros.
10. Referências aos textos de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. Yes
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu