Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1886
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0385/SI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231886.PT
1. MSG 001 IND 2023 0385 SI PT 21-06-2023 SI NOTIF
2. Slovenia
3A. Slovenski inštitut za standardizacijo, Kontaktne točka, Ulica gledališča BTC 2, SI – 1000 Ljubljana
tel: +386 1 478 3065, e-mail: contact@sist.si
3B. Ministrstvo za digitalno preobrazbo, Davčna ulica 1, 1000 Ljubljana
4. 2023/0385/SI - SERV - 98/48/EC SERVICES
5. Regras relativas aos equipamentos e interfaces para a interceção legal de comunicações
6. Telecomunicações em geral
Soluções para utilizadores de telecomunicações
Sistemas de telecomunicações
Equipamento de terminal de telecomunicações
Radiocomunicações
Serviços móveis
7.
8. As regras determinam interfaces e funcionalidades adequadas dos equipamentos de interceção legal de comunicações, que o operador prevê para as necessidades de controlo legal das comunicações eletrónicas na República da Eslovénia. As regras prescrevem os requisitos básicos, definem o equipamento e os resultados da interceção e a interface de transferência. No que diz respeito a este último, prescreve o método de execução, no âmbito do qual remete para as normas pertinentes que a interface de transferência deve satisfazer.
9. Em conformidade com o Artigo 228.º, sexto parágrafo, da Lei das Comunicações Eletrónicas (Jornal Oficial da República da Eslovénia, n.ºs 130/22 e 18/23 – ZDU-1O; (doravante: ZEKom-2) o operador deve fornecer equipamentos adequados e interfaces adequadas na sua rede, a expensas suas, que permitam a interceção legal de comunicações na sua rede. Ao intercetar comunicações em redes internacionais de comunicações eletrónicas em conformidade com a lei que rege a Agência Eslovena de Informações e Segurança, o operador da rede deve fornecer, a expensas suas, equipamento e interfaces de transferência adequados que permitam a interceção legal de comunicações internacionais na sua rede, ou canais de transmissão adequados para a transferência de interfaces no centro de controlo da autoridade competente. O Artigo 228.º, sétimo parágrafo, do ZEKom-2 estipula que o ministro, de acordo com o ministro responsável pelos assuntos internos, o ministro responsável pela defesa e o diretor da Agência Eslovena de Informações e Segurança, prescreve a funcionalidade do equipamento e determina as interfaces adequadas a partir do número anterior.
O objetivo deste documento é prescrever a funcionalidade do equipamento e a determinação de interfaces adequadas que permitam a interceção legal de comunicações.
10. Referências aos textos de base: O texto de base não existe
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. No
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu