Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2973
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0603/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232973.PT
1. MSG 001 IND 2023 0603 BE PT 23-10-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Verbindingsbureau - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Vlaamse overheid
Departement Omgeving
4. 2023/0603/BE - C90A - Bem-estar dos animais e dos animais de companhia
5. Projeto de decreto relativo ao bem-estar dos animais
6. Animais
7.
8. O projeto de decreto prevê um quadro regulamentar coerente e consistente na Flandres para todos os segmentos da política flamenga de bem-estar animal, desde os animais de criação aos animais de companhia, animais de laboratório, animais zoológicos e animais exóticos. O decreto deve substituir e completar a Lei(-Quadro) Federal de 1986. A presente notificação contém as seguintes novas disposições.
NOVAS REGRAS TÉCNICAS [DIRETIVA (UE) 2015/1535]
Proibição de capturas em ambiente selvagem (artigo 9.º)
O decreto prevê uma proibição geral da detenção de animais capturados em ambiente selvagem. Esta proibição não se aplica a uma série de atos e instituições enumeradas na lista, as quais são indissociáveis da defesa do bem-estar dos animais. O Governo Flamengo pode alargar esta lista.
- Política de escavação para as gaiolas destinadas à criação de galinhas poedeiras e às explorações de produção animal (artigo 22.º do artigo 84.º, 4.º)
Por conseguinte, o projeto prevê a eliminação da utilização de sistemas de gaiolas para galinhas. Esta proibição é aplicável à criação de galinhas poedeiras propriamente dita e às explorações de produção animal. Uma exceção à proibição aplica-se aos animais que necessitem de ser isolados por razões médicas. A proibição dos sistemas de gaiolas não abrange a compartimentação ou separação temporária dos animais em causa. Pisos em sistemas de aviário abertos também são possíveis.
A proibição entrará em vigor para as explorações existentes em 1 de janeiro de 2036 (consultar artigo 84.º, 4.º). Por conseguinte, prevê-se um período de tempo razoável para que os criadores de aves de capoeira em causa possam proceder atempadamente aos ajustamentos necessários para reorientar as suas atividades. No entanto, o artigo entra em vigor em 1 de janeiro de 2024 para as explorações que pretendam substituir os seus sistemas de gaiolas existentes antes de 1 de janeiro de 2036 ou pôr em serviço sistemas de gaiolas pela primeira vez e, simultaneamente, o pedido de licença ambiental não tenha sido apresentado antes de 14 de julho de 2023.
- Delegação ao Governo Flamengo cuja tarefa consiste em pôr em prática a proibição do abate de pintos machos com um dia de vida assim que seja possível estipular que a determinação do sexo no ovo é possível no 12.º dia após a incubação (artigo 37.º)
Como princípio, estipula-se que é proibido o abate de pintos destinados à produção de ovos para consumo. No entanto, o presente artigo entra em vigor assim que o Governo Flamengo estipule que a determinação do sexo dos pintos no ovo é viável no 12.º dia após a incubação. O Governo Flamengo pode prever exceções a esta proibição.
- Proibição do abate de murídeos através de armadilhas com cola e de rodenticidas anticoagulantes (artigo 38.º, n.º 1, 1.º e 3.º)
O projeto introduz uma proibição do extermínio de murídeos através de produtos que incluam cola como ingrediente ativo, destinados à imobilização de animais, bem como rodenticidas anticoagulantes. É concedida ao Governo Flamengo uma delegação para alargar estas proibições a outras espécies animais (pragas ou outras).
9. As medidas incluídas no projeto são motivadas pelo desejo de uma maior defesa do bem-estar dos animais a que se destinam. Uma vez que são capazes de sofrer e sentir, os animais recebem um estatuto especial, que difere dos objetos, e beneficiam, por isso, de uma proteção especial prevista no projeto. O direito primário da União Europeia reconhece igualmente a obrigação de ter plenamente em conta o bem-estar dos animais «enquanto seres sensíveis» (artigo 13.º do TFUE).
As medidas aplicam-se aos animais que vivem na Flandres e a todos os detentores, independentemente da sua residência, localização ou local de estabelecimento.
As medidas são proporcionais ao objetivo pretendido, como é referido a seguir.
- Proibição de capturas em ambiente selvagem (artigo 9.º)
Muitos animais ainda são capturados em ambiente selvagem e mantidos como animais de estimação. Todavia, os animais provenientes do ambiente selvagem são mais sensíveis ao stress causado por serem mantidos em cativeiro, o que requer maiores exigências relativamente ao seu ambiente e cuidados do que os seus equivalentes criados em cativeiro. Além disso, são muitas vezes portadores de doenças, o que exige um acompanhamento especializado. Como resultado, não são adequados para serem mantidos em cativeiro sem restrições. O presente projeto não afeta a legislação no domínio da agricultura, da pesca e da proteção da natureza.
- Política de escavação para as gaiolas destinadas à criação de galinhas poedeiras e às explorações de produção animal (artigo 22.º do artigo 84.º, 4.º)
No entanto, as gaiolas não são adequadas para alcançar um nível suficiente de bem-estar dos animais. Tal é explicado no relatório da EFSA [Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA)], publicado em 21 de fevereiro de 2023, intitulado «Welfare of Laying Hens on Farm».
- Proibição do abate de pintos machos com um dia de vida assim que seja possível estipular que a determinação do sexo no ovo é possível no 12.º dia após a incubação (artigo 37.º)
Para evitar o nascimento de galos, têm sido desenvolvidas técnicas nos últimos anos que permitem determinar rapidamente o sexo dos embriões no ovo para incubação. No entanto, estas técnicas ainda não estão prontas e ainda não são economicamente viáveis. Assim que estas técnicas sejam possíveis, o Governo Flamengo poderá pôr em prática a proibição de matar os pintos de galo ao abrigo das condições.
- Proibição do abate de murídeos através de armadilhas com cola (artigo 38.º)
A utilização de colas destinadas a imobilizar murídeos, conduzindo à morte, implica claramente um sofrimento desnecessário para o animal.
10. Números ou títulos dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu