Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2511
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0523/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242511.PT
1. MSG 001 IND 2024 0523 NL PT 19-09-2024 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/ Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat, Hoofddirectie Bestuurlijke en Juridische Zaken, Afdeling Water, Infrastructuur en Omgevingsrecht.
4. 2024/0523/NL - B00 - Construção
5. Regulamento do ministro das Infraestruturas e da Gestão da Água, de [data],
N.º IENW/BSK-, que altera o Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 no âmbito da atualização dos documentos normalizados
6. Estabelecimento da qualidade ambiental do granulado de reciclagem;
Inspeção das cisternas e acessórios de armazenagem subterrânea;
Instalação de sistemas geotérmicos.
7.
8. O regulamento de alteração identifica os documentos normalizados atualizados no Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022. O Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 aborda os requisitos do Decreto relativo à qualidade do solo (2006/0496/NL). Os documentos normalizados estabelecem regras pormenorizadas para garantir que os trabalhos de investigação e proteção do solo são realizados com boa qualidade e integridade (sistema «Kwalibo»). As empresas que executam trabalhos devem ser aprovadas pelo Ministro, com base na acreditação ou certificação. Os documentos normalizados são regularmente atualizados. A designação no Regulamento Qualidade dos Solos de 2022 tem lugar com base no Decreto sobre a Qualidade dos Solos.
Os documentos normalizados foram agora alterados:
• para poder tirar partido da tecnologia de ponta,
• para demonstrar que o granulado de reciclagem certificado com base no BRL 2506-2 cumpre os requisitos ambientais estabelecidos no Regulamento relativo à qualidade do solo 2022 (2021/0290/NL).
Os artigos 2.º, n.os 1 e 2, do Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 (2021/0290/NL) referem-se ao anexo C. Este anexo C é alterado para utilizar os documentos normalizados atualizados. Os documentos normalizados nele mencionados contêm os requisitos técnicos concretos.
O reconhecimento mútuo é possível com base no artigo 13.º do Decreto relativo à qualidade do solo (2006/0496/NL), desde que seja alcançado um nível comparável de proteção dos solos neerlandeses.
Todos os documentos de normas referidos foram verificados quanto a uma eventual incompatibilidade com o Regulamento relativo aos produtos de construção europeus (Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho). Um documento normalizado diz respeito ao estabelecimento da qualidade ambiental do granulado de reciclagem; os outros documentos normalizados estabelecem regras em matéria de trabalho.
Os requisitos técnicos estabelecidos nos documentos normalizados alterados a designar para os produtos (materiais de construção, tal como referidos no decreto relativo à qualidade do solo) dizem apenas respeito à forma como se determina que cumprem os requisitos de qualidade ambiental necessários para proteger o solo e as águas superficiais.
Estes requisitos de qualidade ambiental estão estabelecidos no Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 e permanecem inalterados. Não existe um regulamento europeu harmonizado para estes requisitos de qualidade ambiental.
9. Os documentos normalizados destinam-se a proteger o ambiente. São adequados e necessários para o efeito: é importante prescrever um alto estado da técnica ao realizar trabalhos que, se não forem corretamente realizados, podem ter efeitos adversos no ambiente. Sem cumprir os requisitos técnicos estabelecidos nos documentos normalizados pertinentes, as atividades neles designadas não podem ser realizadas. Consequentemente, assegura-se que o trabalho é realizado com integridade e qualidade, a fim de proteger o ambiente. Não existem outras medidas menos onerosas para atingir este objetivo e o requisito não excede o necessário. Os documentos normalizados são documentos privados elaborados pelos gestores do sistema e, nesse sentido, estão ligados à capacidade de autorregulação da sociedade. Deixamos que os organismos de normalização estabeleçam as regras. Por exemplo, usamos o conhecimento que está presente na comunidade empresarial, incluindo sobre os desenvolvimentos na sua área. O governo não tem esse conhecimento especializado, porque o conhecimento diferente é importante por atividade. É seguido um procedimento em que todas as empresas são capazes de responder e há requisitos para um nível mínimo de apoio entre as empresas. A grande maioria tem de ser a favor. Em seguida, o Governo examina se considera que os documentos normalizados adequados proporcionam um nível suficiente de proteção do ambiente. Tudo isto conduz a um equilíbrio de interesses entre as empresas e os interesses comerciais e ambientais.
Com base no que precede, os requisitos técnicos são adequados para proteger o interesse da «proteção do ambiente» e, na sua forma e adequação, são proporcionados e dizem respeito aos meios menos restritivos.
Foram alterados três documentos normalizados:
- BRL 2506-2 Reciclagem de granulados. Este documento regula que o granulado de reciclagem produzido cumpre os requisitos de qualidade ambiental do Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022. Com base no documento, é concedido um certificado de produto, que constitui a base para a declaração ambiental sobre a qualidade do solo (os meios de prova). As alterações asseguram a presença de plástico menos visível no granulado de reciclagem produzido (o que é necessário para a confiança no produto) e que não é fornecido granulado de reciclagem para o qual ainda não seja claro, no momento da entrega, se cumpre os requisitos de qualidade ambiental do Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022.
A utilização do BRL 2506-2 não é obrigatória. Os produtores podem também emitir a declaração ambiental sobre a qualidade do solo (meios de prova) com base numa declaração do próprio fabricante para o granulado reciclado ou em inspeções individuais do granulado reciclado produzido. Estas possibilidades foram desenvolvidas no Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 e não são alteradas.
- AS SIKB 6800. Controlo e inspeção das instalações do reservatório (armazenamento). Foram suprimidas algumas obrigações inexequíveis e desnecessárias. Foram estabelecidos requisitos adicionais para evitar a contaminação com bactérias de Corrosão Microbiologicamente Induzida (MIC) durante a execução, uma vez que estes podem levar à corrosão acelerada dos reservatórios. A proteção do solo nos pontos de enchimento do reservatório também é verificada. Tal não foi explicitamente regulamentado, sempre que tal seja necessário para a proteção do solo.
- BRL 6000-21/00 Conceção e instalação de centrais elétricas para sistemas de energia do solo e gestão de sistemas geotérmicos. Foi suprimido um requisito não essencial relacionado com a calibração dos instrumentos de medição, uma vez que já se encontra regulamentado por lei. Foi integrada no documento normalizado uma ficha de alteração anteriormente designada (sem alteração). As referências à legislação foram atualizadas.
As referências a documentos normalizados são suprimidas:
Já não existe qualquer referência vinculativa às publicações da ISSO sobre a construção de sistemas de energia no solo. Trata-se de documentos de conhecimento, que não se relacionam com a execução do trabalho de acordo com o Decreto de Qualidade do Solo (2006/0496/NL), mas que são de apoio.
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2021/0290/NL
2006/0496/NL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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