Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3092
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0627/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243092.PT
1. MSG 001 IND 2024 0627 AT PT 19-11-2024 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Arbeit und Wirtschaft
Abteilung V/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805433
E-Mail: not9834@bmaw.gv.at
3B. Amt der Wiener Landesregierung
Magistratsabteilung 36
A-1200 Wien, Dresdner Straße 73-75
Telefon +43-1/4000-36110
E-Mail: post@ma36.wien.gv.at
4. 2024/0627/AT - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Lei que altera a Lei dos eventos de Viena de 2020 (Wr. VG)
6. 1. Máquinas de jogos de diversão
2. Aparelhos a gasóleo ou a gasolina e canhões de aquecimento em eventos
3. Embalagens reutilizáveis e materiais ecológicos em eventos
7.
Requisitos que restringem o acesso a determinados fornecedores
O artigo 15.º da Wiener Veranstaltungsgesetz (Lei dos eventos de Viena) impõe restrições à instalação de máquinas caça-níqueis de diversão. Através da alteração, a aposta por jogo deve continuar a não exceder o montante de 1 EUR e a soma das recompensas prometidas não deve exceder 5 EUR ou uma mera extensão automática do jogo de até cinco rodadas grátis. Não são permitidos dinheiro ou vales como benefício financeiro. No caso de máquinas de jogos de diversão que não prometam qualquer recompensa, a aposta não pode exceder 2 EUR por jogo.
Este requisito não é discriminatório, uma vez que se aplica igualmente a todos os operadores e utilizadores de máquinas caça-níqueis de diversão, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade ou outras características pessoais. O regulamento é aplicado uniformemente a todas as pessoas afetadas, assegurando a igualdade de tratamento de todos os participantes no mercado.
A medida é necessária para garantir a proteção dos jogadores e dos menores. Se a recompensa pela quantidade usada fosse maior, o incentivo para jogar aumentaria e, portanto, o potencial de dependência seria maior.
A medida é proporcionada, uma vez que o limite de apostas de 1 EUR para máquinas de jogos de diversão com recompensa por ronda de jogo é adequado para ajudar a garantir que os jogadores não perdem montantes excessivos num curto período de tempo. Este objetivo não pode ser alcançado na mesma medida por outra medida comparável. A limitação da recompensa a 5 EUR é adequada e destina-se a evitar que os jogadores esperem lucros irrealistas elevados e, por conseguinte, sejam tentados a comportamentos de jogo arriscados. No caso das máquinas caça-níqueis de entretenimento sem recompensa, o risco para a proteção dos jogadores e a proteção dos menores é menor, razão pela qual uma participação de 2 EUR é adequada tendo em conta a inflação dos últimos anos. A medida é, por conseguinte, proporcionada, uma vez que os benefícios para a proteção dos jogadores superam as restrições impostas aos operadores de máquinas de jogos de diversão.
Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno
Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens
Nos eventos em Viena, deve ser elaborado um conceito ambiental, que deve incluir, entre outras coisas, medidas para a distribuição eficiente em termos de recursos de alimentos e bebidas (por exemplo, não distribuição de embalagens de porções ou sistemas de cápsulas). Os eventos oferecem normalmente produtos como ketchup, maionese, mostarda, compota ou creme de café; no entanto, estes também podem ser distribuídos de forma ecológica, sem embalagem individual. Deste modo, evitar-se-ia o material de embalagem para porções individuais. Remete-se para a página de rosto e para as notas explicativas do artigo I, n.ºs 37 e 38.
8. 1. Requisitos aplicáveis aos aparelhos de jogos de diversão (artigo 15.º, n.º 2):
A aposta por jogo é limitada a 1 EUR; em contrapartida, só podem ser oferecidos como recompensa bens com um valor máximo de 5 EUR ou 5 rotações gratuitas (não são permitidos dinheiro ou vouchers). No caso de máquinas de jogos de diversão que não prometam qualquer recompensa, a aposta não pode exceder 2 EUR por jogo.
2. Evitar a utilização de dispositivos geradores de gases de escape (por exemplo, geradores, canhões de aquecimento) na organização de eventos no Estado de Viena (artigo 32.º, n.º 1). Estes só podem continuar a ser utilizados em eventos se a ligação a uma rede elétrica resultar num esforço técnico desproporcionado em comparação com os benefícios ambientais ou se não for financeiramente razoável.
3. Obrigação de utilizar embalagens reutilizáveis, materiais ecológicos, brindes respeitadores do ambiente, etc., em determinados eventos no território do Estado de Viena (artigo 32.º, n.ºs 3 e 4):
Para eventos com mais de 2 000 pessoas, deve ser elaborado um conceito de resíduos e ambiente. Este conceito deve incluir aspetos relevantes do ponto de vista ambiental e relacionados com os resíduos (por exemplo, medidas para a utilização de materiais ecológicos e brindes respeitadores do ambiente; medidas para a distribuição de alimentos e bebidas que permitam poupar recursos, tais como a não distribuição de embalagens de porções ou sistemas de cápsulas; medidas de prevenção de resíduos, como a utilização de grandes contentores, a reutilização, como as embalagens reutilizáveis, a recolha seletiva e o tratamento.
9. As medidas notificadas dizem respeito apenas à província de Viena e, por conseguinte, não a uma grande parte da Áustria [artigo 1.º, n.º 1, alínea f), primeira parte da frase da Diretiva (UE) 2015/1535]. Trata-se, portanto, apenas de uma medida regional.
1. Na Lei dos eventos de Viena de 2020, os regulamentos só podem ser feitos para máquinas de jogos de diversão, mas não para dispositivos de jogos de azar (estes estão sujeitos à Lei federal de jogos de azar). No presente projeto, a atual restrição aplicável de 1 EUR de aposta em máquinas de jogos de entretenimento foi aumentada para 2 EUR. A restrição serve para proteger os jogadores e os menores. A restrição a 5 EUR como recompensa mantém-se, uma vez que as máquinas de jogo com recompensa têm um potencial específico para induzir comportamentos aditivos.
2. Os aparelhos geradores de gases de escape e os canhões de aquecimento em eventos são uma fonte de incómodo para os visitantes e, muitas vezes, também um risco para a segurança (por exemplo, arcos de publicidade insuflável ou de metas em eventos de corrida ou canhões de aquecimento em tendas). Se for tecnicamente possível e financeiramente razoável, estes dispositivos devem, no futuro, ser ligados à rede elétrica em eventos em Viena.
3. A obrigação de utilizar embalagens reutilizáveis, materiais ecológicos, brindes ecológicos, etc. em eventos de maior dimensão no território do Estado de Viena serve a proteção do ambiente e a prevenção de resíduos, contribuindo assim para o tratamento seguro dos eventos.
10. Referência aos textos de base: Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0016/A
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu