Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1997
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0406/BG
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251997.PT
1. MSG 001 IND 2025 0406 BG PT 25-07-2025 BG NOTIF
2. Bulgaria
3A. Министерство на икономиката и индустрията
дирекция "Европейски въпроси и законодателство на ЕС за стоки и услуги"
ул. "Славянска" № 8, 1052 София
Tel.: +359 2 940 7336; +359 2 940 7522
E-mail: infopointBG@mi.government.bg
3B. 51-во Народно събрание на Република България
София 1169, пл. „Княз Александър I“ №1
тел. +359 2 939 39
4. 2025/0406/BG - X60M - Tabaco
5. Projeto de lei que altera e completa a lei relativa ao tabaco, aos produtos do tabaco e aos produtos conexos
6. Tabaco, produtos do tabaco e produtos conexos
7.
8. No âmbito do processo encerrado pela Comissão Europeia ao abrigo da Notificação 2025/0362/BG, foi elaborado um projeto de lei que altera a lei relativa ao tabaco, aos produtos do tabaco e aos produtos conexos.
A crescente popularidade de outros produtos que não os produtos do tabaco, os produtos do tabaco sem combustão, os novos produtos do tabaco e os produtos de tabaco aquecido representa um sério risco para a saúde pública. A proibição limitará a crescente comercialização de cigarros eletrónicos de utilização única, com ou sem nicotina, cujos líquidos contenham aromatizantes ou aditivos que transmitem um sabor e cheiro semelhantes a frutos, a produtos de confeitaria, tais como sobremesas e doces, ou a outros alimentos doces, ou a quaisquer bebidas que sejam particularmente atraentes e apelativas para crianças e adolescentes.
O projeto será igualmente notificado em conformidade com a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE.
9. A iniciativa legislativa prende-se com a necessidade de assegurar um elevado nível de proteção da saúde pública dos cidadãos, em especial das crianças, através da introdução de uma proibição total da colocação no mercado de cigarros eletrónicos de utilização única que contenham ou não nicotina — «vapes».
A crescente comercialização de cigarros eletrónicos cujos líquidos contêm aromatizantes ou aditivos aromatizantes que transmitem um sabor e cheiro semelhantes a frutos, a produtos de confeitaria, tais como sobremesas e doces, ou a outros alimentos doces, ou a quaisquer bebidas, é particularmente atraente e apelativa para crianças e adolescentes. Esta tendência é particularmente perigosa tendo em conta os riscos para a saúde associados à utilização destes produtos devido ao potencial de exposição a níveis elevados de nicotina e outras substâncias de origem pouco clara, incluindo estupefacientes e seus análogos. Os dados mais recentes sobre intoxicações agudas induzidas após a utilização destes produtos pelas crianças, incluindo as que apresentam resultados fatais, são extremamente alarmantes.
A OMS e a STOP publicaram, em 22 de maio de 2024, o relatório «Addiction of the Next Generation» [«Dependência da Próxima Geração»], onde se constata que, apesar dos progressos significativos na redução global do tabagismo no mundo, a utilização de cigarros eletrónicos está a aumentar, especialmente entre os jovens — quase triplicou.
Os cigarros eletrónicos descartáveis e recarregáveis, com ou sem nicotina, assemelham-se aos produtos do tabaco e, por conseguinte, geram hábitos e perceções nos jovens de que o tabagismo é um hábito inofensivo e agradável. Qualquer produto semelhante a um produto para fumar que não seja um produto do tabaco, independentemente da sua composição e do modo de consumo, suscita nas crianças e nos adolescentes uma atitude positiva em relação a esses produtos, incluindo os produtos do tabaco. Os danos produzidos por tais produtos são diretos e indiretos. Além da formação de hábitos nocivos, a composição dos novos produtos que são introduzidos diariamente e que são amplamente utilizados tanto por adultos como por crianças é igualmente questionável. A aparente «ausência de substâncias nocivas» ou «danos reduzidos» incentiva as pessoas a utilizarem estes produtos em quantidades desmedidas e durante um período prolongado, sem interrupção, aumentando assim também os seus danos para a saúde. A alteração legislativa cumpre o dever constitucional do Estado de proteger a saúde dos cidadãos, nomeadamente das crianças.
Além disso, as alterações propostas à Lei relativa à proteção das crianças introduzem uma proibição da utilização, comercialização e venda a crianças de todos os produtos que contêm nicotina, bem como bebidas energéticas.
De acordo com o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao consumir duas ou mais bebidas energéticas por dia, devido ao aumento da ingestão de cafeína em combinação com outros ingredientes com um efeito estimulante, existe a possibilidade de ocorrerem efeitos adversos para o organismo: aumento do nervosismo, ansiedade, tremores, insónia, dor de cabeça, palpitações, distúrbios respiratórios, alterações erosivas da membrana mucosa do trato gastrointestinal, desidratação devido à perda de água e sais do corpo. As crianças e os adolescentes constituem um grupo de maior risco, uma vez que os efeitos adversos da cafeína ocorrem com doses muito mais baixas do que em comparação com os adultos.
A taurina e a d-glucoronolactona são substâncias biologicamente ativas, frequentemente incluídas na composição das bebidas energéticas, que são ingredientes naturais dos alimentos e metabolitos normais do metabolismo no organismo. Com uma ingestão elevada, a taurina pode causar efeitos adversos, principalmente, na atividade cerebral e a d-glucoronolactona na atividade renal. O seu efeito energizante não está associado a um elevado valor energético, mas a um efeito estimulante sobre as funções do organismo resultante das substâncias biologicamente ativas, das vitaminas e dos extratos vegetais incluídos na sua composição.
10. Referências dos textos de base: 2021/0650/BG,2025/0362/BG
Os textos de base foram enviados no âmbito de notificações anteriores:
2021/0650/BG
2025/0362/BG
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu