Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1489
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0275/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261489.PT
1. MSG 001 IND 2026 0275 DE PT 03-06-2026 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat EB3
3B. Bundesministerium für Digitales und Staatsmodernisierung, Referat DI 4, 53175 Bonn, Tel.: 0049-228-99300-6115, E-Mail: DI4@bmds.bund.de
4. 2026/0275/DE - V00T - Telecomunicações
5. Diretriz técnica para a aplicação de medidas jurídicas em matéria de vigilância das telecomunicações e divulgação de informações (TR TKÜV), Versão 9.0
6. Equipamento técnico para a aplicação de medidas de vigilância das telecomunicações e a divulgação de informações em conformidade com a legislação da República Federal da Alemanha
7.
8. A versão 9.0 difere da sua antecessora, a versão 8.4, na medida em que inclui disposições relativas ao projeto de lei do governo sobre a introdução da retenção de endereços IP e o alargamento dos poderes de recolha de dados em processos penais na Parte B, bem como disposições adicionais sobre a cooperação no âmbito de medidas de investigação técnica relativas a dispositivos móveis na Parte C. Além disso, foram introduzidas outras alterações de fundo e de redação noutras partes da TR TKÜV.
Os pormenores encontram-se indicados no final da Diretriz Técnica em «Resumo da versão» na linha «9.0» do quadro (ver a página 155 da Diretriz Técnica apresentada para notificação).
9. A adaptação da Diretriz Técnica é necessária para fornecer às empresas, aos fabricantes e aos promotores de infraestruturas técnicas os requisitos pormenorizados, baseados em normas internacionais, que garantam o cumprimento dos requisitos de segurança pública.
9-A. Tendo em conta a disposição da Lei das Telecomunicações que estipula que a Agência Federal de Redes deve definir os requisitos técnicos numa Diretriz Técnica, a atualização da Diretriz Técnica, à luz das novas tecnologias e das normas internacionais, não é apenas adequada, mas é, por lei, a única opção disponível.
9-B. Os novos requisitos jurídicos e as normas internacionais reforçadas exigem a atualização da Diretriz Técnica, a fim de garantir a segurança jurídica, a funcionalidade e o cumprimento contínuo dos requisitos jurídicos de segurança pública.
9-C. É evitada uma sobrecarga excessiva em relação ao objetivo prosseguido, tendo em conta as normas internacionais que permitem às empresas utilizar produtos normalizados internacionalmente e disponíveis a nível mundial que cumprem o objetivo prosseguido.
10. Referência aos textos de base: Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2025/0705/DE
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu