Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2769
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0536/BG
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262769.PT
1. Mensagem de notificação: MSG 001 IND 2026 0536 BG PT 02-10-2026 BG NOTIF
2. País: Bulgaria
3A. Departamento Responsável: 3A. Министерство на икономиката, инвестициите и индустрията
Дирекция "Европейски въпроси и законодателство на ЕС за стоки и услуги"
ул. "Славянска" № 8, 1052, София
Tel.: +359 2 940 7522 / +359 2 940 7336
Fax.: +359 2 987 8952
infopointBG@mi.government.bg
3B. Departamento de origem: Министерство на финансите,
Дирекция "Данъчна политика",
ул.Раковски 102, 1052, София,
тел. +359 2 9859 2857,
a.nemski@minfin.bg
4. Produtos/Serviços 2026/0536/BG - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Projeto de lei que altera a Lei do Jogo
6. A lei prevê uma proibição total da publicidade a jogos de fortuna ou azar e a operadores de jogos de fortuna ou azar, bem como uma proibição da promoção de jogos de fortuna ou azar por parte de operadores afiliados.
7.
8. A lei foi elaborada em resposta à necessidade de combater a dependência do jogo, introduzindo uma proibição total da publicidade ao jogo.
9. Prevê a proibição total da publicidade e da promoção de jogos de fortuna ou azar, de operadores de jogos de fortuna ou azar e dos respetivos logótipos/símbolos distintivos. Estão igualmente previstas medidas destinadas a alargar a prevenção da dependência do jogo junto da população integrada no sistema educativo. São igualmente propostas medidas com impacto orçamental. O projeto propõe um aumento das taxas únicas para a concessão e a manutenção de uma licença para organizar jogos de fortuna ou azar, a introdução de montantes mínimos mensais da taxa estatal de duas componentes para a concessão e a manutenção de uma licença para apostas em linha, para jogos em casinos e salas de jogo, um aumento do imposto alternativo ao abrigo da Lei do imposto sobre o rendimento das sociedades (CITA) para casinos físicos e salas de jogos em 2027, sendo o imposto alternativo abolido na CITA a partir de 2028 e substituído por uma taxa estatal de duas componentes prevista no artigo 30.º, n.ᵒˢ 5 e 6. Prevê-se que as entidades jurídicas estrangeiras que organizam apostas em linha sejam obrigadas a ter uma sede principal na Bulgária e a atualização dos montantes das contribuições de responsabilidade social, bem como das coimas e sanções pecuniárias.
O projeto de lei clarifica também certas disposições da Lei do Jogo, com vista a superar algumas dificuldades identificadas na sua aplicação na prática, a fim de garantir maior clareza e eficácia do quadro regulamentar.
9-A.
Eliminação dos efeitos nocivos da publicidade e da promoção dos jogos de fortuna ou azar, dos operadores de jogos de fortuna ou azar e dos respetivos logótipos/símbolos distintivos na sociedade e, em particular, nos jovens e noutros grupos vulneráveis.
Maior responsabilização por parte daqueles que geram receitas com a prestação de serviços de pagamento relacionados com atividades de jogo.
Incentivo aos operadores de jogos de fortuna ou azar para contribuir para o financiamento sustentável do desporto.
Maior envolvimento dos operadores de jogos de fortuna ou azar na superação e limitação das consequências sociais negativas associadas ao jogo.
Alargamento do âmbito das atividades financiadas através dos fundos recolhidos das contribuições anuais de responsabilidade social, de modo a incluir programas de prevenção da dependência do jogo e formação no sistema educativo.
Maior transparência e controlo das receitas geradas pelos operadores de jogos de fortuna ou azar em casinos físicos.
Criação dos pré-requisitos necessários para a aplicação efetiva das regras relativas ao imposto sobre o rendimento das sociedades aos lucros economicamente relevantes para a atividade exercida através da sede na Bulgária.
Aumento das receitas provenientes das atividades de jogo no orçamento do Estado e reforço da sua estabilidade e previsibilidade.
Reforço da eficácia das sanções pecuniárias e das coimas e incentivo a entidades obrigadas a cumprir os requisitos da lei.
Criação de um controlo mais eficaz sobre os serviços efetivamente prestados, as receitas e despesas declaradas, bem como o cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social de todos os participantes no sector.
9-B. Com vista à introdução de uma proibição total da publicidade aos jogos de fortuna ou azar, prevê-se que os operadores afiliados cessem as suas atividades e que as suas licenças sejam revogadas, na medida em que tais atividades estejam diretamente relacionada com a publicidade e a promoção de jogos de fortuna ou azar. O que precede assegura a coerência entre a proibição de publicidade a jogos de fortuna ou azar e as regras aplicáveis a quem promove tais atividades. A proibição da publicidade deve restringir as atividades dos prestadores de serviços publicitários, que deixarão de poder prestar serviços publicitários relacionados com jogos de fortuna ou azar.
O projeto de lei prevê que uma licença para organizar apostas em linha só pode ser concedida a uma pessoa que seja uma entidade jurídica local ou uma entidade jurídica estrangeira que tenha sede na República da Bulgária, na aceção do artigo 1.º, n.º 5, das disposições complementares do Código de Procedimento Tributário e da Segurança Social, através do qual são declaradas as receitas provenientes das apostas em linha organizadas e as despesas conexas.
É introduzida a obrigação de as entidades jurídicas estrangeiras registarem o seu local de atividade no registo BULSTAT antes de receberem o certificado que confirma a concessão de uma licença para a organização de jogos de fortuna ou azar.
A proposta de introduzir um requisito para que as entidades jurídicas estrangeiras tenham sede na Bulgária, a fim de poderem organizar apostas em linha, visa assegurar que, quando é concedida a uma entidade jurídica estrangeira uma licença para organizar apostas em linha na Bulgária, existe uma ligação económica real, rastreável e verificável entre a atividade de jogo licenciada, o resultado económico dessa atividade e o sistema contabilístico e fiscal búlgaro.
9-C. Não foi constatado qualquer encargo excessivo em relação ao objetivo prosseguido. Os principais objetivos do projeto de lei consistem em eliminar o impacto nocivo da publicidade e da promoção dos jogos de fortuna ou azar, dos organizadores desses jogos e dos respetivos logótipos/símbolos na sociedade, especialmente nos jovens e noutros grupos vulneráveis, e em envolver, em maior medida, os organizadores de jogos de fortuna ou azar na superação e na limitação das consequências sociais adversas associadas ao jogo.
10. Referências dos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. É uma Medida Fiscal? Sim
15. Tem uma Avaliação de Impacto? Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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