Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 00495
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0077/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202100495.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0077 D PT 08-02-2021 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E C 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6392, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz und nukleare Sicherheit, Referat Z III 4, 10117 Berlin, Tel.: 0049-30-18 305-6448, E-Mail: ZIII4@bmu.bund.de
4. 2021/0077/D - S10E
5. Projeto de primeira lei de alteração da lei relativa às estatísticas ambientais e de outras leis
6. Afeta todos os tipos de embalagens. Visa, entre outros, embalagens sujeitas à obrigação de participação no sistema, embalagens de transporte, embalagens de venda e embalagens grupadas que normalmente não acabem como resíduos junto do consumidor final privado após a utilização, embalagens de venda e embalagens grupadas de materiais de enchimento contendo poluentes, embalagens reutilizáveis, produtos de plástico descartáveis e sacos de plástico leves.
7. - Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
8. O projeto de lei visa exclusivamente a transposição de direito da União. O objeto do projeto consiste em alterações do conteúdo da lei relativa às estatísticas ambientais, que existe na sua versão atual desde 2017. A fim de cumprir corretamente os novos requisitos em matéria de dados decorrentes da Diretiva-Quadro Resíduos da UE, da Diretiva Embalagens da UE, da Diretiva Plásticos de Utilização Única da UE e da Diretiva Lamas de Depuração da UE, os levantamentos correspondentes são juridicamente ordenados na lei relativa às estatísticas ambientais, pela primeira vez, ou de forma alterada.
Na área das estatísticas em matéria de resíduos, o que precede implica um alargamento considerável do levantamento sobre embalagens, para o qual terá de ser criado um sistema de relatório completamente novo, entre outros. Os respetivos pormenores são estabelecidos no novo artigo 5.º-A, que constitui um dos elementos centrais da revisão.
9. A lei transpõe o direito da UE. A fim de criar as condições e a base de informações para os novos relatórios, foram selecionados projetos de levantamento que visam assegurar um equilíbrio entre a qualidade dos dados do levantamento e os encargos para os operadores económicos e para a administração associados ao levantamento de dados.
10. Referência aos textos de base: Lei relativa às estatísticas ambientais, de 16 de agosto de 2005 (DO Federal I p. 2446), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º, n.º 5, da Lei de 5 de julho de 2017 (DO Federal I p. 2234) (https://www.gesetze-im-internet.de/ustatg_2005/UStatG.pdf);
Artigo 1.º da Lei relativa ao desenvolvimento da recolha seletiva de resíduos valorizáveis perto de locais de residência, de 5 de julho de 2017 (DO Federal I p. 2234): Lei relativa à introdução no mercado, à retoma e à valorização de alta qualidade de embalagens (Lei relativa às embalagens - «Verpackungsgesetz», VerpackG): https://www.gesetze-im-internet.de/verpackg/
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2020/839/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. A avaliação de impacto encontra-se na exposição de motivos do projeto de lei notificado.
16. Acordo OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Acordo MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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