Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2427
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0504/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232427.PT
1. MSG 001 IND 2023 0504 IT PT 18-08-2023 IT NOTIF
2. Italy
3A. MINISTERO DELLE IMPRESE E DEL MADE IN ITALY
Divisione VI - Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti
00187 Roma - Via Molise, 2
tel. +39 06 4705.2554 - e-mail: ucn98.34.italia@mise.gov.it
3B. Ministero dell’Ambiente e della Sicurezza Energetica - Dipartimento Energia
Direzione Generale Infrastrutture e Sicurezza
4. 2023/0504/IT - N30E - Gás
5. Atualização do Decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico de 18
de maio de 2018, conforme alterado, que contém, nomeadamente, o «Regulamento técnico sobre
as características físico-químicas e a presença de outros componentes no
gás combustível a ser transportado bombeado» [...]
6. Gás
7.
8. A proposta de atualização do Decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico, de 18 de maio de 2018, que contém, nomeadamente, o Regulamento técnico sobre as características físico-químicas e a presença de outros componentes no gás combustível a ser bombeado para assegurar a possibilidade de interligação e a interoperabilidade dos sistemas de gás, visa aumentar o limite máximo admissível do índice de Wobbe. Em especial, o único artigo da proposta de decreto de atualização estabelece no referido regulamento técnico o novo limite máximo do índice de Wobbe no valor de 53,00 MJ/Sm3 (o valor máximo atualmente admissível é 52,33 MJ/Sm3).
9. Diversificação do aprovisionamento feito por novos fornecedores internacionais (Plano REPowerEU) e fornecimento de GNL a partir de novas rotas (tal como previsto no Decreto-Lei n.º 17/2022, convertido, com alterações, na Lei n.º 34/2022), a fim de permitir a alimentação de gás natural e GNL regaseificado (também de origem africana) com um Índice de Wobbe de até 53,00 MJ/Sm3 nas redes de transporte e distribuição de gás natural o mais rapidamente possível no próximo ano térmico, garantindo simultaneamente os mais elevados níveis de segurança para os utilizadores, a população e o ambiente. Por conseguinte, é necessário especificar, no âmbito dos parâmetros de qualidade do gás natural definidos pelo Decreto de 18 de maio de 2018, um valor superior ao limite máximo admissível para o índice de Wobbe para o gás natural a ser introduzido nas redes de transporte e distribuição.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2018/0058/I
11. Sim
12. Permitir o fornecimento de GNL a partir de novos fornecedores antes do início do outono.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu