Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1402
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0289/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241402.PT
1. MSG 001 IND 2024 0289 BE PT 30-05-2024 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Bureau de Liaison - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. SPF Santé publique, Sécurité de la Chaîne alimentaire et Environnement
Direction générale Animaux, Végétaux et Alimentation
Service Denrées alimentaires, Aliments pour animaux et autres Produits de consommation
4. 2024/0289/BE - C50A - Géneros alimentícios
5. Decreto Real que altera os Decretos Reais de 30 de maio de 2021, relativo à colocação no mercado de nutrientes e alimentos aos quais foram adicionados nutrientes, e de 29 de agosto de 2021, relativo ao fabrico e comercialização de suplementos alimentares
6. Suplementos alimentares
7.
Regulamento (CE) n.º 1925/2006 relativo à adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos: Artigo 12.º
Alteração técnica do procedimento de notificação existente
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentares: Artigos 40.º, 43.º, 44.º e 45.º
base jurídica para a rotulagem
8. O projeto de Decreto Real proposto visa alterar, harmonizar e clarificar o atual procedimento de notificação de suplementos alimentares e alimentos enriquecidos, previsto a nível nacional por três decretos reais sobre nutrientes, plantas e outras substâncias.
A nível europeu, o princípio da notificação está consagrado na Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares, e no Regulamento (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo à adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos.
9. Atualmente, a comercialização de nutrientes, plantas e outras substâncias é regulada pelo direito belga por três decretos reais. Concretamente, os Decretos Reais de 30 de maio de 2021, relativo à colocação no mercado de nutrientes e géneros alimentícios aos quais foram adicionados nutrientes, de 29 de agosto de 2021, relativo ao fabrico e à comercialização de suplementos alimentares que contenham substâncias que não sejam nutrientes e plantas ou preparações vegetais, e de 31 de agosto de 2021, relativo ao fabrico e à comercialização de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por plantas ou preparações vegetais.
Na sequência de uma decisão da Divisão de Contencioso Administrativo do Conselho de Estado belga e da constatação de utilizações fraudulentas e com fins contrários aos previstos na legislação belga de avisos de receção comunicados no âmbito dos procedimentos de notificação, foi decidido clarificar o âmbito dos textos acima referidos, alterar as definições contidas nesses textos em conformidade com a legislação europeia aplicável e atualizar, de forma harmonizada, o procedimento de notificação previsto nos três decretos reais relativos aos nutrientes, plantas e outras substâncias.
O presente projeto não acrescenta encargos administrativos adicionais para os operadores económicos. O procedimento de introdução dos produtos em causa continua a ser o mesmo e os respetivos documentos reproduzem as mesmas informações que as atualmente previstas no procedimento aplicável ao abrigo do direito belga.
10. Referências a textos de referência: 2022/0532/B, 2016/0615/B, 2005/0453/B
Os textos de referência tinham de ser enviados como parte da notificação anterior:
2022/0532/B
2016/0615/B
2005/0453/B
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu