Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3359
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0687/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243359.PT
1. MSG 001 IND 2024 0687 ES PT 16-12-2024 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y
de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
3B. Subdirección General de Calidad y Seguridad Industrial.
Dirección General de Estrategia Industrial y de la Pequeña y Mediana Empresa.
Ministerio de Industria y Turismo
Pº de la Castellana, 160, Madrid, 28071
4. 2024/0687/ES - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Projeto de despacho que altera o Decreto Real n.º 2028/1986, que estabelece as normas de execução de determinadas diretivas CEE relativas à homologação de veículos a motor, reboques, semirreboques, motociclos e veículos agrícolas, peças e componentes.
6. Os produtos em causa são os veículos a motor, os seus reboques e as máquinas automotoras ou rebocadas, e os veículos agrícolas; todos antes da sua entrada em serviço, bem como as peças e componentes desses veículos.
7.
8. O despacho proposto é composto por uma parte descritiva, quatro artigos, duas disposições transitórias, uma disposição final e três anexos. O preâmbulo aborda as alterações contidas no despacho.
O artigo 1.º prevê a substituição do anexo I do Decreto Real 2028/1986, de 6 de junho, pelo anexo I do presente despacho.
O artigo 2.º inclui alterações ao Regulamento Geral de Veículos, adotado pelo Decreto Real n.º 2822/1998, de 23 de dezembro, a fim de considerar novas formas de mobilidade urbana, estabelecendo uma classificação e chapas de matrícula diferenciadas para veículos de baixa potência da categoria L1e-B com uma velocidade máxima até 25 km/h, em consonância com outras medidas para a extensão generalizada da acalmia de tráfego nas vias urbanas. O artigo 2.º inclui igualmente alterações relativas à utilização de pneus de inverno. Estas adaptações estão em consonância com a evolução técnica em matéria de aderência dos pneus e refletem-se nas últimas alterações do Regulamento n.º 117 da ONU, relativo às propriedades de aderência em condições extremas de neve, em que estão previstos ensaios regulamentados para assegurar um nível mínimo de desempenho.
Em conformidade com a alteração do Decreto Real n.º 2028/1986, de 6 de junho, o artigo 3.º do presente decreto atualiza igualmente o apêndice 5 dos anexos III e IV e os anexos XI e XII do Decreto Real n.º 750/2010, de 4 de junho, que regulam os procedimentos de homologação dos veículos a motor e seus reboques, das máquinas automotoras ou rebocadas, dos veículos agrícolas, bem como dos sistemas, peças e componentes desses veículos. O apêndice 5 do anexo III do Decreto Real n.º 750/2010, de 4 de junho, contém a lista de requisitos para a homologação de veículos das pequenas séries nacionais e para a homologação individual de veículos das categorias M e N e é substituído pelo anexo II do presente despacho. Do mesmo modo, o apêndice 5 do anexo IV do Decreto Real n.º 750/2010, de 4 de junho de 2010, faz o mesmo para os veículos da categoria O e é substituído pelo anexo III do presente despacho.
O artigo 3.º, n.ºs 3 e 4, do presente despacho inclui a alteração do caráter obrigatório do cartão eletrónico ITV para os cartões do tipo A, Al, C, CL, D e DL, nos veículos das categorias M, N e L, bem como a eliminação da obrigação de enviar duplicados dos cartões eletrónicos ITV ao Ministério da Indústria e do Turismo para veículos a matricular em Espanha, uma vez que os operadores económicos já notificam um registo administrativo, o da Direção Geral de Tráfego (Dirección General de Tráfico).
O artigo 4.º inclui alterações ao Decreto Real n.º 920/2017, de 23 de outubro, que regula a inspeção técnica de veículos, a fim de adaptar os requisitos de formação dos inspetores à realidade de formação atual e de atenuar os problemas de contratação de inspetores comunicados pelos operadores e pelas várias comunidades autónomas.
A primeira e a segunda disposições transitórias estabelecem disposições temporárias para a adaptação dos novos requisitos de homologação nacional de pequenas séries e de homologação individual, bem como para a substituição das chapas de matrícula dos ciclomotores ligeiros ou dos microciclos.
A disposição final única indica a entrada em vigor do despacho.
O anexo I enumera as funções sujeitas a aprovação e as normas europeias segundo as quais os fabricantes ou representantes devem requerer a aprovação dos seus produtos, as qualificações relativas aos novos tipos a homologar e aos novos registos e as isenções de alguns dos requisitos técnicos previstos nessas funções. Por último, os anexos II e III contêm as alterações pertinentes do apêndice 5 do anexo III e do apêndice 5 do anexo IV, respetivamente, do Decreto Real n.º 750/2010, de 4 de junho de 2010. Estes são os que contêm a lista de requisitos para a homologação de veículos em pequenas séries nacionais e homologação individual de veículos das categorias M, N, a primeira delas, e O, a última.
9. O anexo I do Decreto Real n.º 2028/1986, de 6 de junho, contém todos os atos regulamentares e requisitos que devem ser cumpridos para obter a homologação nacional de veículos a motor, reboques, semirreboques, motociclos, ciclomotores e veículos agrícolas, bem como das peças e componentes desses veículos.
Estas medidas são necessárias para garantir a segurança dos veículos, dos outros utentes da estrada e a proteção do ambiente. Além disso, a fim de manter a uniformidade dos regulamentos nacionais e da União nesta matéria, o apêndice 5 dos anexos III e IV e o anexo XI do Decreto Real n.º 750/2010, de 4 de junho, que regulamenta os procedimentos de homologação dos veículos a motor e seus reboques, das máquinas automotoras ou rebocadas, dos veículos agrícolas, bem como dos sistemas, peças e componentes desses veículos, devem também ser atualizados. São os que contêm a lista de requisitos para a homologação de veículos nas séries curtas nacionais e a homologação individual nacional de veículos das categorias M, N e O, respetivamente.
Com o despacho, registam-se progressos na digitalização dos procedimentos, com o alargamento do cartão de inspeção técnica em formato eletrónico aos novos tipos de veículos e às novas partes interessadas (cartão eITV do tipo A, C e D).
A alteração do Decreto Real n.º 920/2017, relativo à inspeção técnica, atualiza o anexo VI, relativo aos requisitos de formação para as pessoas que efetuam a inspeção na linha, uma vez que o título de técnico em eletromecânica de veículos proporciona, a quem o estuda, conhecimentos suficientes para realizar a inspeção.
As alterações aos anexos II, VII e XVIII do Regulamento Geral de Veículos adaptam este texto, a fim de o preparar para soluções de mobilidade sem emissões que respeitem mais os utentes vulneráveis da estrada, que constituem uma parte significativa das vítimas de acidentes rodoviários, especialmente em ambientes urbanos. Do mesmo modo, as alterações relativas aos requisitos aplicáveis aos pneus (condições de condução no inverno e profundidade do piso) adaptam os regulamentos nacionais aos mais recentes avanços regulamentares nos países vizinhos e nos fóruns internacionais de regulamentação de veículos (UNECE/ITC_wp.29).
10. Referências dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu