Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3014
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0637/SK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253014.PT
1. MSG 001 IND 2025 0637 SK PT 20-10-2025 SK NOTIF
2. Slovakia
3A. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Odbor skúšobníctva a európskych záležitostí
Kontaktné miesto pre smernicu (EÚ) 2015/1535
P. O. Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava
3B. Národná rada Slovenskej republiky
PhDr. Mgr. Ján Ferenčák, MBA, poslanec Národnej rady Slovenskej republiky
4. 2025/0637/SK - C51A - Bebidas
5. Projeto de lei relativa às condições de venda de bebidas energéticas
6. Bebidas energéticas.
7.
8. O principal objetivo do projeto de lei consiste em criar um quadro jurídico para regulamentar a venda de bebidas energéticas, do seguinte modo:
• proibir a venda de bebidas energéticas a pessoas com menos de 16 anos, assegurar que as bebidas energéticas não estejam disponíveis a menores através de máquinas de venda automática ou de venda à distância;
• sensibilizar o público para os efeitos negativos do consumo excessivo de bebidas energéticas;
• garantir uma supervisão e sanções eficazes em caso de violação das regras de venda.
9. O projeto de lei responde à tendência crescente do consumo de bebidas energéticas entre crianças e adolescentes, o que representa um risco significativo para a saúde e um problema social. O consumo destas bebidas, especialmente as que têm um elevado teor de cafeína e açúcar, está associado a efeitos negativos na saúde física e mental dos jovens, cujos corpos ainda estão em desenvolvimento e são mais sensíveis aos efeitos dos estimulantes. Deste modo, existem riscos para a saúde associados ao consumo de bebidas energéticas mesmo para os adultos; contudo, as crianças e os adolescentes são particularmente sensíveis aos efeitos dessas substâncias, pois o seu organismo ainda está em desenvolvimento. Os riscos mais graves para a saúde incluem:
- perturbações do sistema cardiovascular: o consumo excessivo de cafeína pode levar a um aumento da pressão arterial, arritmias e a um aumento do risco de ataque cardíaco;
- perturbações neurológicas: a cafeína pode causar nervosismo, irritabilidade, perturbações do sono, redução da capacidade de concentração e até mesmo convulsões em algumas pessoas;
- distúrbios metabólicos: as bebidas energéticas têm um elevado teor de açúcar, o que aumenta o risco de obesidade, de resistência à insulina e o desenvolvimento da diabetes tipo II;
- dependência da cafeína: os adolescentes são mais propensos a desenvolver dependência de estimulantes, o que pode levar ao consumo regular e excessivo.
Além dos problemas de saúde acima mencionados, foi demonstrado que a combinação de bebidas energéticas com atividade física (como o desporto) aumenta o risco de colapso súbito, uma vez que os estimulantes das bebidas podem sobrecarregar o sistema cardiovascular. O uso prolongado por crianças pode resultar em atraso no desenvolvimento cerebral devido à falta de sono profundo. A nível localizado, causa acidificação do estômago com sintomas de náusea, vómito e dor abdominal. O aumento excessivo da pressão e a aceleração da atividade cardíaca podem levar a perturbações no ritmo cardíaco, ataque cardíaco, paragem cardíaca, acidente vascular cerebral e morte. Os potenciais problemas associados ao consumo de bebidas energéticas por crianças e adolescentes incluem o risco de obesidade, pressão arterial elevada, cáries dentárias excessivas, depressão, nervosismo, ansiedade e perturbações do sono, bem como TDAH, entre outras coisas.
A legislação proposta é de natureza preventiva – o seu objetivo é proteger a saúde das crianças e dos jovens e prevenir os efeitos negativos a longo prazo do consumo excessivo de estimulantes. Ao mesmo tempo, as medidas são proporcionadas ao objetivo prosseguido, uma vez que visam apenas restringir as vendas a determinados grupos etários e não constituem uma restrição desproporcionada à livre circulação de mercadorias.
10. Referência aos textos de base: não existem textos de base.
11. Sim.
12. O motivo para solicitar um procedimento de urgência é a necessidade de tomar medidas imediatas para proteger a saúde pública, em especial a saúde das crianças e dos jovens. Atualmente, as bebidas energéticas estão livremente disponíveis, incluindo através de máquinas de venda automática e venda à distância, o que as torna de fácil acesso mesmo a pessoas com menos de 16 anos de idade. Consideramos que os riscos associados ao consumo destas bebidas por adolescentes são tão graves que justificam o encurtamento do processo legislativo. De acordo com os conhecimentos científicos disponíveis e as recomendações de saúde (por exemplo, da Organização Mundial da Saúde e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), o consumo excessivo de cafeína e açúcar por crianças e adolescentes está associado a riscos significativos para a saúde que podem levar a danos permanentes à saúde. Uma vez que tal diz respeito à proteção do direito fundamental à saúde, consagrado no artigo 40.º da Constituição da República Eslovaca, as medidas propostas são de elevado interesse público e o seu adiamento poderia levar à continuação de uma situação indesejável, em que as crianças e os jovens estão diariamente expostos a substâncias perigosas para a saúde. Por estes motivos, é essencial que a legislação entre em vigor o mais rapidamente possível, assegurando assim a proteção imediata da saúde dos menores e limitando o seu acesso às bebidas energéticas através de pontos de venda a retalho, máquinas de venda automática e comércio eletrónico.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu