Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 3103
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0589/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20263103.PT
1. Mensagem de notificação: MSG 001 IND 2026 0589 SE PT 02-11-2026 SE NOTIF
2. País: Sweden
3A. Departamento Responsável: Kommerskollegium
3B. Departamento de origem: Transportstyrelsen
4. Produtos/Serviços 2026/0589/SE - T00T - Transporte
5. Nome: Decisão que altera a Recomendação geral da Agência Sueca dos Transportes (TSFS 2024:17) sobre isenções para viagens com veículos longos, conjuntos de veículos ou cargas indivisíveis de comprimento longo.
6. Informações sobre o produto/serviço: sinais de aviso para veículos longos, conjuntos de veículos e cargas indivisíveis de comprimento longo.
7. Notificação ao abrigo de outro ato da UE:
8. Resumo: clarificação, na recomendação geral TSFS 2024:17, da altura das letras nos sinais de aviso. Para o efeito, prevê-se a fixação de uma altura mínima das letras e uma disposição de isenção que permite a utilização de letras de maior dimensão. No entanto, com a especificação de uma limitação da distância mínima em relação à extremidade.
A proposta também visa permitir a utilização de uma gama mais ampla de materiais para a extremidade dos sinais de aviso e limitar a largura da extremidade a 5,5 cm, no máximo, mesmo que o sinal seja produzido num tamanho superior às dimensões mínimas prescritas.
9. Breve descrição dos fundamentos: o objetivo da proposta é contrariar a incerteza que se instalou neste domínio. A incerteza decorre do facto de as disposições relativas aos sinais de aviso em causa darem azo a diferentes interpretações. Esta situação gerou incerteza quanto à questão de saber se os sinais de aviso fabricados cumprem efetivamente os requisitos dos regulamentos.
O objetivo é também tirar partido do desenvolvimento de materiais a ocorrer no setor.
9-A. Adequação da medida para a concretização do objetivo perseguido: Constata-se que, atualmente, a recomendação geral em causa é objeto de interpretações divergentes. O risco de incerteza entre os fabricantes, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias e os controlos na estrada é atualmente uma realidade. Esta situação gera insegurança jurídica e falta de uniformidade na aplicação da lei.
A presente proposta clarifica a recomendação geral, que tem sido considerada pouco clara, reduzindo a margem de interpretação a um nível praticamente inexistente e facilitando a sua aplicação.
9-B. Necessidade: espera-se que a proposta afete, em primeiro lugar e acima de tudo, as autoridades responsáveis pela avaliação dos pedidos de isenção das disposições em vigor relativas ao comprimento dos veículos no transporte de cargas indivisíveis. Em segundo lugar, são afetados os fabricantes, os importadores e os vendedores de sinais de aviso, bem como as pessoas (empresas, particulares) que efetuam o tipo de transporte em causa ao abrigo de uma isenção concedida.
A Agência Sueca dos Transportes considera que, para as pessoas referidas acima, os efeitos positivos superarão os negativos, em comparação com a situação atual.
Acresce que a alteração é considerada a única via para resolver o problema, uma vez que a recomendação geral, na sua redação atual, admite interpretações divergentes.
9-C. Encargo excessivo em relação ao objetivo pretendido: não se considera que a recomendação geral imponha qualquer encargo excessivo.
10. Referências a textos de base: não existe texto de base disponível.
11. Invocação do procedimento de urgência: não.
12. Motivos da urgência:
13. Pedido de confidencialidade: não.
14. É uma Medida Fiscal? Não
15. Tem uma Avaliação de Impacto? Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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