Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2018) 02087
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2018/0381/LT
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201802087.PT)
1. MSG 002 IND 2018 0381 LT PT 26-07-2018 LT NOTIF
2. LT
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas
Algirdo g. 31, LT- 03219 Vilnius
Tel. +370 (5) 270 9358
Elektroninis paštas dir9834@lsd.lt
3B. Lietuvos Respublikos sveikatos apsaugos ministerija
Vilniaus g. 33, LT- 01506 Vilnius
Tel. +370 (5) 266 14 02, faks. +370 (5) 266 14 02
Elektroninis paštas ministerija@sam.lt
4. 2018/0381/LT - C00C
5. Projeto de despacho do ministro da Saúde da República da Lituânia relativo à alteração do Despacho n.º 5 do ministro da Saúde da República da Lituânia, de 6 de janeiro de 2000, que adota as listas de estupefacientes e psicotrópicos
6. Em conformidade com as disposições da Lei n.º XIII-1161 da República da Lituânia que altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 10.º-C, que renumera e altera o artigo 21.º-A da Lei n.º VIII-602 relativa ao controlo de estupefacientes e psicotrópicos e que introduz aditamentos ao artigo 61.º e à parte 4-A (doravante, «Lei n.º XIII-1161»), adotada pelo «Seimas» (Parlamento da Lituânia) da República da Lituânia em 17 de maio de 2018, deve proceder-se à introdução de medidas de limitação de comercialização relativamente a duas substâncias químicas juntamente com a proposta da sua inclusão na recém-aprovada Lista IV de estupefacientes e psicotrópicos. O projeto propõe a inclusão das substâncias 1,4–butanodiol (1,4–BD) e gama-butirolactona (GBL) na Lista IV.
7. -
8. A Lei n.º XIII-1161 da República da Lituânia que altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 10.º-C, que renumera e altera o artigo 21.º-A da Lei n.º VIII-602 relativa ao controlo de estupefacientes e psicotrópicos e que introduz aditamentos ao artigo 61.º e à parte 4-A criou a Lista IV de estupefacientes e psicotrópicos, que se destina à inclusão de estupefacientes e psicotrópicos que podem ser utilizados para fins médicos e/ou para fins industriais não relacionados com produtos farmacêuticos, mas que são perigosos para a saúde humana devido aos seus efeitos nocivos quando são objeto de abuso. O projeto de despacho do ministro da Saúde da República da Lituânia relativo à alteração do Despacho n.º 5 do ministro da Saúde da República da Lituânia, de 6 de janeiro de 2000, que adota as listas de estupefacientes e psicotrópicos propõe a inclusão das substâncias gama-butirolactona (GBL) e 1,4–butanodiol (1,4 BD) na Lista IV intitulada «Estupefacientes e psicotrópicos que podem ser utilizados para fins médicos e/ou para fins industriais não relacionados com produtos farmacêuticos» atualmente em fase de elaboração. As referidas substâncias são utilizadas na indústria química, mas também são objeto de abuso para fins de intoxicação. A Lituânia tornou-se num país de trânsito para estas substâncias em virtude do facto de, até ao momento, não terem sido introduzidas medidas de limitação de comercialização aplicáveis às mesmas. A inclusão das substâncias GBL e 1,4 BD na Lista IV de estupefacientes e psicotrópicos controlados significaria que as atividades que envolvem estas substâncias apenas seriam autorizadas para as entidades jurídicas que tenham obtido uma licença junto do Departamento de Controlo do Álcool, do Tabaco e dos Estupefacientes para atividades com substâncias da Lista IV em consonância com os requisitos da lei relativa ao controlo de estupefacientes e psicotrópicos.
9. Até à data, a Lituânia não aplicou quaisquer restrições para a colocação de determinadas substâncias no mercado, tais como, por exemplo, gama-butirolactona (GBL) e 1,4-butanodiol (1,4 BD). As medidas para regulamentar as atividades que envolvem as substâncias químicas em questão e a sua colocação no mercado não são suficientes para garantir que não são utilizadas para fins de intoxicação. Estas substâncias são objeto de monitorização como substâncias utilizadas para fins de intoxicação e que causam graves problemas de saúde. Um relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência indica que a GBL se encontra em quarto lugar entre 10 substâncias psicoativas que resultaram em casos de intoxicação grave e que exigiram tratamento hospitalar de emergência. O relatório indica igualmente que o número de casos de intoxicação associados à GBL sofreu um aumento. De acordo com as informações disponíveis, 80 000 kg de GBL foram enviados em pequenas remessas a partir da Lituânia em 2016. Importa notar que a GBL é adquirida principalmente por pessoas singulares que provavelmente utilizam esta substância para fins de intoxicação e a distribuem a outros utilizadores.
10. Restringir a venda ou utilização de substâncias, preparações ou produtos químicos.
Referência aos textos de base: https://e-seimas.lrs.lt/portal/legalAct/lt/TAP/76d3462185c111e8aa33fe8f0fea665f?positionInSearchResults=5&searchModelUUID=2c274de1-9b6f-498a-93f4-8b3383d79fdc
https://e-seimas.lrs.lt/portal/legalAct/lt/TAD/b45712825e5011e896f6c1bcca8cd3a8?positionInSearchResults=0&searchModelUUID=c63044c3-15be-4394-b29c-e4c1af95b4d1
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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