Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 02225
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0391/GR
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201702225.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0391 GR PT 21-08-2017 GR NOTIF
2. GR
3A. ΕΛΟΤ, ΚΕΝΤΡΟ ΠΛΗΡΟΦΟΡΗΣΗΣ ΟΔΗΓΙΑΣ 98/34/Ε.Ε, ΚΗΦΙΣΟΥ 50, 121 33 ΠΕΡΙΣΤΕΡΙ, ΑΘΗΝΑ, Τ/Φ: + 30210- 2120304, Τ/Ο: + 30210- 2120131
3B. ΥΠΟΥΡΓΕΙΟ ΟΙΚΟΝΟΜΙΚΩΝ, ΓΕΝΙΚΗ ΓΡΑΜΜΑΤΕΙΑ ΔΗΜΟΣΙΩΝ ΕΣΟΔΩΝ, ΓΕΝΙΚΗ ΔΙΕΥΘΥΝΣΗ ΓΕΝΙΚΟΥ ΧΗΜΕΙΟΥ ΤΟΥ ΚΡΑΤΟΥΣ, ΔΙΕΥΘΥΝΣΗ ΑΛΚΟΟΛΗΣ & ΤΡΟΦΙΜΩΝ
ΤΜΗΜΑ Α΄ ΑΛΚΟΟΛΗΣ & ΠΟΤΩΝ ΜΕ ΑΛΚΟΟΛΗ, Αν. Τσόχα 16, 115 21 Αθήνα, τ/φ: Τηλ.: 210 6479223, Τ/Ο: 210 6468272, αρμ.: κ. Στ. Σάμιος, Α. Αλίβερτη, e-mail: alcohol_food@gcsl.gr
4. 2017/0391/GR - C50A
5. Produção e venda de bebidas fermentadas com a posição pautal 22.06 da Nomenclatura Combinada - Alteração da Decisão do Ministério das Finanças n.º ΔΕΦΚΦ Β 5026381 ΕΞ 2015/16.12.2015 (Diário Oficial 2785/B)
6. Bebidas fermentadas com a posição pautal 22.06 da Nomenclatura Combinada, tais como sidra, perada, hidromel, etc., são bebidas alcoólicas, com baixo teor alcoólico, que são obtidas a partir da fermentação alcoólica de diversos frutos, bagas, mel, etc.
7. -
8. A presente decisão do Laboratório Geral Nacional diz respeito à produção e venda de bebidas fermentadas com a posição pautal 22.06 da Nomenclatura Combinada - Alteração da Decisão do Ministério das Finanças n.º ΔΕΦΚΦ Β 5026381 ΕΞ 2015/16.12.2015 (Diário Oficial 2785/B). A presente decisão estabelece os termos e as condições a cumprir pelas bebidas fermentadas com a posição pautal 22.06 da Nomenclatura Combinada, sejam elas produzidas na Grécia ou provenientes do estrangeiro, para que possam ser introduzidas no consumo, as matérias-primas e os materiais auxiliares utilizados na sua produção, as práticas admissíveis e não admissíveis e os aditivos usados na sua produção, bem como os termos e as condições a cumprir pelas instalações específicas onde estes produtos são fabricados.
9. Bebidas fermentadas com a posição pautal 22.06 da Nomenclatura Combinada, tais como sidra, perada, hidromel, etc., são bebidas alcoólicas, com baixo teor alcoólico, que são obtidas a partir da fermentação alcoólica de diversos frutos, bagas, mel, etc.
Não existe um quadro legislativo específico (nacional) para estes produtos (bebidas fermentadas com a posição pautal 22.06 da Nomenclatura Combinada), nem existe legislação (UE) harmonizada, apenas disposições nacionais em diversos Estados-Membros que diferem significativamente entre si em termos das definições e especificações, bem como dos processos e aditivos autorizados aquando da elaboração destes produtos.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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