Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 00819
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0133/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201900819.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0133 D PT 25-03-2019 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6353, Fax: 0049-30-2014-5379, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Verkehr und digitale Infrastruktur, Referat E 22, 53175 Bonn
Tel.: 0049-228-99 300-4323, Fax: 0049-228-99 300 807-4323, E-Mail: ref-E22@bmvi.bund.de
4. 2019/0133/D - T40T
5. Decreto que altera o decreto relativo à construção e operação de elétricos
6. Construção de instalações operacionais e veículos de elétricos e operação de elétricos incluindo linhas independentes.
7. -
8. No setor dos elétricos, o decreto relativo à construção e operação de elétricos regulamenta:
- requisitos aplicáveis à construção e aos equipamentos das instalações operacionais e dos veículos, assim como ao seu modo de operação,
- a segurança e a organização da operação,
- requisitos relativos à competência, à adequação e ao comportamento dos funcionários.
Preservando a estrutura estabelecida, procede-se à adaptação de determinados aspetos das regulamentações existentes em função dos desenvolvimentos jurídicos e das últimas inovações tecnológicas. O que precede diz respeito nomeadamente a:
– regulamentações relativas ao registo de dados necessários para a operação segura,
– um requisito geral referente ao percurso de resgate em túneis,
– um requisito geral referente à identificação lateral de veículos que circulem na estrada,
– uma clarificação referente à interface veículo-plataforma,
- uma clarificação da função do detetor de descarrilamento em veículos sem condutor.
9. O decreto relativo à construção e operação de elétricos já foi objeto de notificação sob os números 1987/134/D e 2016/386/D. Com o presente decreto de alteração atualizam-se apenas algumas regulamentações, adaptando-as em função dos desenvolvimentos jurídicos e das últimas inovações tecnológicas.
10. Referência aos textos de base: Referência no Diário Oficial Federal: Decreto relativo à construção e operação de elétricos, de 11 de dezembro de 1987 (DO Federal I p. 2648), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto de 16 de dezembro de 2016 (DO Federal I p. 2938).
Referência da versão de leitura: www.gesetze-im-internet.de - Procura pelo título «BOStrab»
(https://www.gesetze-im-internet.de/strabbo_1987/BJNR026480987.html#BJNR026480987BJNG000100328)
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 1987/134/D; 2016/386/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Os efeitos nos encargos administrativos e em termos de custos não são significativos, uma vez que só são atualizadas regulamentações já existentes.
Os utilizadores diretos da norma são sobretudo os operadores de elétricos na Alemanha e as autoridades competentes em matéria de supervisão.
As disposições adaptadas às últimas inovações tecnológicas no que concerne à segurança rodoviária visam manter o elevado nível de segurança na construção e operação de elétricos.
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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