Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 02205
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0363/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201602205.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0363 D PT 18-07-2016 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6353, Fax: 0049-30-2014-5379, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat VI D 3, 53107 Bonn,
Tel.: 0049-228-99615-3223, FAX: 0049-99615-3262, E-Mail: BUERO-VID3@bmwi.bund.de
Bundesnetzagentur für Elektrizität, Gas, Telekommunikation, Post und Eisenbahnen
4. 2016/0363/D - V00T
5. Conjunto de requisitos nos termos do artigo 113.º, alínea f), da lei relativa às telecomunicações (TKG): conjunto de precauções técnicas e outras medidas de execução da lei que introduz uma obrigação de armazenamento e um período máximo de armazenamento para dados de tráfego, de 10.12.2015, edição 1.0
6. Descrição de precauções técnicas e outras medidas destinadas a garantir um elevado padrão de segurança e qualidade dos dados no armazenamento de dados de tráfego de armazenamento obrigatório nos termos da legislação da República Federal da Alemanha.
7. -
8. O conjunto de requisitos descreve precauções técnicas e outras medidas destinadas a garantir um elevado padrão de segurança e qualidade dos dados no armazenamento de dados de tráfego de armazenamento obrigatório. Os requisitos essenciais referem-se à garantia de elevada qualidade dos dados de tráfego, ao armazenamento criptografado em ambiente físico seguro, ao acesso aos dados de tráfego segundo o princípio «dos quatro olhos», à possibilidade de eliminação irreversível e à criação de um protocolo consistente de utilização dos dados de tráfego.
9. De acordo com o artigo 113.º, alínea f), da lei relativa às telecomunicações (TKG), o conjunto de requisitos deve ser elaborado pela Agência Federal de Redes, de modo a garantir um padrão especialmente elevado de segurança e qualidade dos dados na execução da obrigação de armazenamento dos dados de tráfego e na utilização dos dados de tráfego armazenados (artigo 113.º, alíneas b) a e), da TKG).
10. Referência aos textos de base: lei que introduz uma obrigação de armazenamento e um período máximo de armazenamento para dados de tráfego.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2015/0288/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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