Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 01500
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0245/FIN
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202101500.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0245 FIN PT 23-04-2021 FIN NOTIF
2. FIN
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 (0)295 504 7015, maaraykset.tekniset@tem.fi
3B. Sisäministeriö
PL 26
00023 VALTIONEUVOSTO
Yhteyshenkilöt:
Neuvotteleva virkamies Jukka Tukia
Puhelin: +358 295 488 573
Sähköposti: jukka.tukia@intermin.fi
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Sähköposti: elina.rydman@intermin.fi
4. 2021/0245/FIN - H10
5. Projeto de proposta do Governo ao Parlamento relativa a alterações à Lei das Lotarias e a certas leis conexas
6. Serviços de jogos de azar
7. -
8. A proposta propõe alterações à Lei das Lotarias. O objetivo da proposta é prevenir e reduzir os danos económicos, sociais e relacionados com a saúde resultantes dos jogos de azar, acrescentando novas disposições à Lei das Lotarias para apoiar este objetivo. Além disso, a proposta visa reforçar a capacidade do sistema de direitos exclusivos de canalizar as atividades de jogos de azar para serviços de jogos de azar sujeitos à Lei das Lotarias. Isso garante que os danos relacionados com os jogos de azar possam ser mais eficientemente reduzidos e evitados. A proposta implementa uma reforma da Lei das Lotarias, em conformidade com o Programa do Governo, a fim de assegurar a concretização dos objetivos definidos na política finlandesa de jogos de azar.
Seriam adicionadas disposições à Lei das Lotarias sobre a identificação obrigatória necessária para usar os serviços de jogos de azar da Veikkaus Oy, bem como sobre o uso dos jogos de azar da Veikkaus Oy e dos dados dos jogadores coletados em conexão com a implementação dos jogos da Veikkaus Oy. Além disso, seriam acrescentadas disposições relativas à extensão da decisão de proibir a comercialização de serviços de jogos de azar, em violação da Lei das Lotarias, a pessoas singulares e à aplicação de uma coima administrativa para a comercialização em violação da Lei das Lotarias. A Lei das Lotarias alterada incluiria igualmente disposições para impor restrições à acessibilidade dos serviços de jogos de azar fora do âmbito da Lei das Lotarias, que se destinariam às empresas de jogos de azar que praticam a comercialização em violação da Lei das Lotarias. Além disso, os regulamentos relacionados com as atividades de comercialização da Veikkaus Oy e com a monitorização da implementação dos seus serviços de jogos de azar seriam melhor especificados, e as disposições sobre a colocação e automonitorização de slot machines seriam adicionadas à Lei. A Lei alterada incluirá igualmente disposições que preveem a possibilidade de a Veikkaus Oy criar uma filial entre empresas para fins diferentes das atividades de jogos de azar, bem como disposições relativas aos requisitos e restrições às atividades da filial.
No que diz respeito aos regulamentos sobre outras formas de lotarias, as disposições da Lei das Lotarias sobre a implementação e supervisão de jogos de bingo seriam alteradas, prorrogando os prazos para monitorizar o valor máximo dos prémios de jogos de bingo e para a prestação de contas.
A proposta também inclui as alterações necessárias à Lei sobre o Tratamento de Dados Pessoais pela Polícia, a Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, a Lei de Processos do Tribunal de Mercado e a Lei sobre a Execução de uma Coima.
A maior parte das alterações destina-se a entrar em vigor em 2022. As disposições em matéria de identificação obrigatória entrariam em vigor por fases, com o objetivo de que, a partir do início de 2024, todos os serviços de jogos de azar necessitassem de identificação. As disposições relativas a um sistema de bloqueio de pagamentos destinam-se a entrar em vigor após o término do período transitório necessário para a implementação técnica do sistema.
9. A política nacional dos jogos de azar na Finlândia e os seus regulamentos nacionais para os jogos de azar baseiam-se num sistema de direitos exclusivos. A opinião na Finlândia é de que um sistema de direitos exclusivos estabelecido com legislação e sujeito à supervisão governamental é o melhor método para reduzir os impactos negativos associados aos jogos de azar e para garantir um elevado nível de proteção dos consumidores. O objetivo da proposta é prevenir e reduzir os danos económicos, sociais e relacionados com a saúde resultantes dos jogos de azar, adicionando novas disposições à Lei das Lotarias, que apoiam este objetivo, e melhorar a base de conhecimentos para monitorizar os danos resultantes dos jogos de azar e da avaliação dos riscos. A proposta visa igualmente ajudar na luta contra as atividades de jogos de azar, em violação da Lei das Lotarias, e reforçar o controlo da Veikkaus Oy das atividades de jogos de azar e a proteção jurídica dos jogadores. Além disso, a proposta visa reforçar a capacidade do sistema de direitos exclusivos de canalizar as atividades de jogos de azar para serviços de jogos de azar sujeitos à Lei das Lotarias. Isso garante que os danos relacionados com os jogos de azar possam ser mais eficientemente reduzidos e evitados. Ao mesmo tempo, o sistema de direitos exclusivos tornar-se-ia mais coerente com a legislação ao nível da UE.
10. Referências aos textos de base: Lei das lotarias (1047/2001)
Os textos de base foram comunicados no âmbito da notificação anterior: 2016/247/FIN, 2018/538/FIN
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. A avaliação de impacto está incluída no projeto de proposta do Governo sobre alterações à Lei das Lotarias e a determinadas leis conexas (a partir da página 52).
16. Aspetos relacionados com obstáculos técnicos ao comércio
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos sanitários e de proteção das culturas
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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