Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1756
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0359/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231756.PT
1. MSG 001 IND 2023 0359 ES PT 09-06-2023 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y
de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación
3B. Subdirección General de Calidad y Seguridad Industrial.
Dirección General de Industria y de la Pequeña y Mediana Empresa.
Ministerio de Industria, Comercio y Turismo
Pº de la Castellana, 160, Madrid, 28071
4. 2023/0359/ES - B00 - Construction
5. Decreto Real que aprova o Regulamento relativo à Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Industriais
6. Contém requisitos de proteção contra incêndios para edifícios e estabelecimentos e aspetos relacionados.
7.
8. O Decreto Real é constituído por um preâmbulo, um artigo único, duas disposições adicionais,
seis disposições transitórias, uma disposição de revogação e dez
disposições finais. Subsequentemente, é inserido o Regulamento relativo aos Estabelecimentos Industriais, composto por dezoito artigos, agrupados em seis capítulos e respetivos anexos.
O Regulamento relativo à segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais estabelece as condições para assegurar um nível adequado de segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais. Revogará e substituirá o atual Decreto Real 2267/2004, de 3 de dezembro de 2004, que aprova o Regulamento relativo à segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais. O texto introduz igualmente alterações ao Real Decreto 513/2017, de 22 de maio de 2017, que aprova o Regulamento relativo às Instalações de Proteção contra Incêndios. Além disso, foram introduzidas alterações ao documento de base DB-SI «Segurança do Incêndio» do Código Técnico da Construção, aprovado pelo Decreto Real 314/2006, de 17 de março de 2006. São igualmente introduzidas alterações ao Despacho do Ministério da Indústria e da Energia, de 27 de julho de 1999, que determina as condições a satisfazer pelos extintores instalados em veículos de transporte de pessoas ou mercadorias. Além disso, são introduzidas alterações ao Regulamento de Segurança das Instalações de Refrigeração, aprovado pelo Real Decreto 552/2019, de 27 de setembro de 2019. Por último, é introduzida uma nova disposição no Real Decreto 2200/1995, de 28 de dezembro de 1995, que aprova o regulamento relativo às infraestruturas de qualidade e segurança industriais.
9. O principal requisito que este decreto real pretende cumprir é a atualização do quadro regulamentar relativo à proteção contra incêndios. O regulamento relativo à segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais tem por objetivo alcançar um nível de segurança suficiente em caso de incêndio em estabelecimentos e instalações industriais. Para tal, os regulamentos em vigor até à data, a partir de 2004, estabelecem os requisitos que estes estabelecimentos devem cumprir para evitar a ocorrência de incêndios, ou, se tal não for possível, para limitar a sua propagação e tornar possível a sua extinção, minimizando os danos que o incêndio possa causar. No entanto, tendo em conta a evolução tanto do progresso técnico como do quadro regulamentar comunitário e nacional, é conveniente rever os requisitos estabelecidos, a fim de evitar que se tornem obsoletos, procurando simultaneamente otimizar e melhorar o seu conteúdo.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2004/0170/E
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. Yes
16.
Aspectos OTC:
The draft is a technical regulation or a conformity assessment
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu