Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2243
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0464/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232243.PT
1. MSG 001 IND 2023 0464 DE PT 26-07-2023 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat E B 3,
Tel.: 0049-30-18615-6392, E-Mail: infonorm@bmwk.bund.de
3B. Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz, nukleare Sicherheit und Verbraucherschutz, Referat C I 6, 3175 Bonn, Tel.: 0049-22899-305-2470/2477 Fax: 0049-22899-305-3974, E-Mail: CI6@bmuv.bund.de
4. 2023/0464/DE - N40E - Produtos petrolíferos
5. Segunda Portaria que altera a Portaria relativa à Qualidade e Rotulagem dos Combustíveis (Décima Portaria de Aplicação da Lei Federal de Controlo das Emissões — 10.º BImSchV)
6. Portaria que altera a Décima Portaria de Aplicação da Lei Federal de Controlo das Emissões (Decreto relativo à Qualidade e Rotulagem dos Combustíveis — 10.º BImSchV). A notificação diz respeito aos combustíveis [...]
7.
8. Transposição da DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do
Conselho, Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, e
a Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à
promoção da utilização de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva do Conselho
(UE) 2015/652
- Introdução do diesel B10
- Introdução do grau de proteção B7
Adaptação da legislação ao REGULAMENTO (UE) DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE:
- A Diretiva 2014/94/UE estabeleceu requisitos a nível da UE para a criação de uma infraestrutura para a oferta de combustíveis alternativos. As regras estabelecidas no artigo 7.º, n.ºs 1, 2 e 5 da presente diretiva dizem respeito aos requisitos de rotulagem de compatibilidade veículo/combustível. Estas regras foram transpostas para o direito nacional pelo 10.º BImSchV, juntamente com as regras relativas à pureza do hidrogénio como combustível, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, em conjugação com o ponto 2.2 do anexo II da diretiva. Os requisitos de rotulagem de compatibilidade veículo/combustível são agora estabelecidos no artigo 19.º, n.ºs 1 e 2, em conjugação com os pontos 10.1 e 10.2 do anexo II, e as regras relativas à pureza do hidrogénio como combustível são estabelecidas no artigo 21.º, em conjugação com o anexo II, ponto 3.2, do REGULAMENTO (UE) DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE. A presente portaria alarga estes requisitos mínimos ao abrigo da legislação europeia para incluir os requisitos nacionais existentes do 10.º BImSchV atualmente em vigor.
Além disso, o gasóleo parafínico (XTL) proveniente de processos de síntese ou hidrogenação em conformidade com a norma DIN EN 15940 deve ser autorizado como combustível puro no 10.º BImSchV.
- As referências às normas do 10.º BImSchV estão a ser atualizadas:
As referências às normas de requisitos para gasóleo, biocombustíveis, autogás e hidrogénio como combustíveis estão a ser alinhadas com as normas atuais DIN EN 590, edição de maio de 2022, DIN 51605, edição de novembro de 2020, DIN 51623, edição de novembro de 2020, DIN EN 589, edição de abril de 2022 e DIN EN 17124, edição de dezembro de 2022.
9. A fim de transpor os requisitos da legislação europeia, são necessários ajustamentos ao quadro legislativo nacional derivado previsto na Lei Federal de Controlo das Emissões. Para o efeito, está a ser alterada a Portaria relativa à Qualidade e Rotulagem dos Combustíveis (10.º BImSchV).
A Portaria relativa à Qualidade e Rotulagem dos Combustíveis (10.º BImSchV) serve para transpor a Diretiva relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel (98/70/CE) e a Diretiva relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (2016/802/UE).
A alteração ao 10.º BImSchV serve igualmente para alinhar a legislação alemã com o REGULAMENTO (UE) DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE.
10. Referência aos textos de base:
B-2023-0464-DE-01
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu