Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2636
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0541/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232636.PT
1. MSG 001 IND 2023 0541 CZ PT 15-09-2023 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: 221 802 212
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo financí České republiky
Odbor nepřímých a majetkových daní
Letenská 15
118 10 Praha 1
tel: 257 042 578
4. 2023/0541/CZ - C50A - Géneros alimentícios
5. Projeto de Decreto que altera o Decreto n.º 82/2019 relativo à rotulagem do tabaco
6. Tabaco e produtos à base de nicotina
7.
8. Devido à introdução do imposto especial de consumo e à correspondente rotulagem obrigatória de novos produtos com rótulos de tabaco, bem como à introdução de uma taxa reduzida de imposto sobre o tabaco para cachimbos de água com base numa alteração à Lei n.º 353/2003 relativa aos impostos especiais de consumo (Notificação 2023/465/CZ — projeto de ato que altera determinados atos relacionados com a consolidação dos orçamentos públicos), são estabelecidos os requisitos para os diferentes tipos de rótulos de tabaco e, consequentemente, o âmbito de aplicação das disposições já existentes do Decreto sobre os rótulos do tabaco é alargado. Trata-se de um grupo de outros produtos do tabaco (tabaco de mascar e rapé e, se for caso disso, outros produtos que correspondem à definição de outros produtos do tabaco), tabaco para cachimbos de água, bem como produtos relacionados com o tabaco, incluindo cartuchos eletrónicos de cigarros, bolsas de nicotina e outros produtos de nicotina. As alterações também estão refletidas em anexos individuais do Decreto sobre os rótulos do tabaco, que inclui uma visão geral do aspeto dos rótulos do tabaco, e os formulários utilizados para a administração dos rótulos do tabaco são revistos.
A marcação com rótulos de tabaco com base no Artigo 114.º da Lei n.º 353/2003 relativa aos impostos especiais de consumo é uma marcação fiscal, uma vez que o valor do rótulo do tabaco corresponde ao montante da obrigação fiscal da embalagem individual relevante do produto.
Palavras-chave: cigarros eletrónicos, bolsas de nicotina, outros produtos de nicotina, tabaco para mascar e rapé, produtos do tabaco aquecido, produtos do tabaco, tabaco para cachimbo de água, marcação com rótulos de tabaco, impostos especiais de consumo
Legislação de base: Lei n.º 353/2003 relativa aos impostos especiais de consumo, com a última redação que lhe foi dada (referência à notificação prévia: 2023/465/CZ; A Lei n.º 353/2003 relativa aos impostos especiais de consumo, na sua versão alterada, tem um efeito fracionado, ou seja, até 31. 12. 2023; a partir de 1. 1. 2024 a 31. 12. 2030 e a partir de 1. 1. 2031 – ver o separador «Documentos de apoio», Decreto n.º 82/2019 relativo aos rótulos do tabaco (esta legislação de base foi previamente notificada como projeto de legislação com o número de notificação 2018/0491/CZ).
9. A necessidade de alterar o Decreto sobre os rótulos do tabaco decorre da introdução de impostos especiais sobre o consumo de outros produtos no território fiscal da República Checa, proposta pela alteração da Lei n.º 353/2003 relativa aos impostos especiais de consumo (notificação 2023/465/CZ – um projeto de ato que altera determinados atos relacionados com a consolidação dos orçamentos públicos).
Do ponto de vista dos utilizadores, trata-se de produtos que servem de substitutos dos produtos tradicionais do tabaco, como os cigarros e o tabaco de fumar. Todos estes produtos alternativos têm um impacto negativo na saúde humana e são viciantes. O objetivo do projeto legislativo é que a regulamentação recentemente introduzida destes produtos no domínio dos impostos especiais de consumo seja concebida de forma semelhante à dos produtos do tabaco já tributados. O benefício global da nova legislação deve ter um impacto no comportamento dos consumidores dos produtos acima referidos e assegurar receitas fiscais através do rótulo do tabaco, que é o instrumento mais fiável para a cobrança adequada dos impostos especiais de consumo e para a prevenção do comércio ilícito.
10. Referências aos textos de base: 2023/0465/CZ,2018/0491/CZ
Os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior:
2023/0465/CZ
2018/0491/CZ
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu