Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1526
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0313/EE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241526.PT
1. MSG 001 IND 2024 0313 EE PT 12-06-2024 EE NOTIF
2. Estonia
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Ettevõtluse osakond,
el.teavitamine@mkm.ee
3B. Rahandusministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
4. 2024/0313/EE - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Imposto estónio sobre veículos automóveis e imposto de registo
6. Veículos das categorias M e N com uma massa sem carga não superior a 3 500 kg ou L3e, L4e, L5e, L6e, L7e, MS2, T1b, T3 e/ou T5
7.
8. Taxas do imposto sobre veículos automóveis:
1. Imposto sobre veículos automóveis para veículos ligeiros
O imposto sobre veículos automóveis está compreendido entre 30 EUR e 90 EUR para os veículos automóveis das categorias L3e, L4e, L5e, L6e e L7e, os veículos automóveis da categoria MS2 com uma massa sem carga não superior a 1 000 kg, os veículos automóveis da categoria T3 e os veículos automóveis das categorias T1b e T5 com uma massa sem carga não superior a 1 000 kg, relativamente aos quais tenham decorrido até dez anos desde a data da primeira matrícula até à data do início do período de tributação.
O imposto sobre veículos automóveis está compreendido entre 30 EUR e 75 EUR para os veículos automóveis das categorias L3e, L4e, L5e, L6e e L7e, os veículos automóveis da categoria MS2 com uma massa sem carga não superior a 1 000 kg, os veículos automóveis da categoria T3 e os veículos automóveis das categorias T1b e T5 com uma massa sem carga não superior a 1 000 kg, relativamente aos quais tenham decorrido mais de dez anos mas não mais de 20 anos desde a data da primeira matrícula até à data do início do período de tributação.
2. Imposto sobre veículos automóveis ligeiros de passageiros
Taxa anual para M1 e M1G como a soma de 3 componentes:
O montante de base de 50 EUR
O componente CO2 de 118 a 150 g/km = 3 EUR/g, 151-200 = 3,5 EUR/g, 201+ = 4 EUR/g
O componente de massa máxima começa em 2 000 kg para os automóveis convencionais, de 2 200 kg para híbridos recarregáveis e de 2 400 kg para automóveis elétricos, e varia entre 0,40 EUR/kg e 400 EUR e 440 EUR para automóveis elétricos
Na ausência de um indicador de CO2, a taxa é calculada adicionando as três componentes:
O montante de base de 50 EUR
O componente de massa
O componente das emissões específicas de CO2 determinado a partir do valor de referência WLTP
No caso de veículos totalmente elétricos: o montante de base + componente de massa
O rácio de idade reduz a dívida fiscal para todos os veículos:
Reduz o imposto em caso de idade de 5 para 15 anos (o CO2 e os componentes de massa diminuem para 10 % do montante inicial)
A partir de 20 anos, apenas o montante de base permanece
O rácio não reduz o montante de base
3. Imposto sobre veículos automóveis para carrinhas
A massa da carrinha não é considerada separadamente, correlacionando-se muito bem com o indicador de CO2
A taxa anual resulta da agregação das duas componentes:
O montante de base de 50 EUR
A componente CO2: 205-250 = 3 EUR, 251-300 = 3,5 EUR e 301+ = 4 EUR
Na ausência de CO2, é utilizada uma fórmula de cálculo separada:
O montante de base de 50 EUR
O componente das emissões específicas de CO2 determinado a partir do valor de referência WLTP
Taxa anual para carrinhas totalmente elétricas = 30 EUR
O rácio de idade reduz a dívida fiscal da mesma forma que os automóveis ligeiros de passageiros
4. Taxa de registo de automóveis ligeiros de passageiros
A taxa aplicável aos automóveis de passageiros M1 e M1G é composta por três componentes:
O montante de base de 150 EUR (em vez de 300 EUR)
Componente baseada no CO2 (5-50 EUR)
O componente de massa máxima começa em 2 000 kg para os automóveis convencionais, 2 200 kg para os híbridos recarregáveis e 2 400 kg para os automóveis elétricos, sendo metade do preço, ou seja, 2 EUR/kg, até 2 000 EUR e 2 200 EUR para os automóveis elétricos.
Determina-se o CO2 pelo método WLTP. No caso de veículos para os quais é utilizado o método NEDC para o cálculo, o indicador de CO2 é multiplicado por 1,21
Na ausência de um indicador de CO2, a taxa é calculada com base nas três componentes:
O montante de base de 150 EUR
O componente de massa
O componente específico das emissões de CO2 que se baseia no valor de referência WLTP (tendo em conta a potência, a massa sem carga, o combustível e a idade)
Taxa para um veículo totalmente elétrico = montante de base + componente de massa
5. Taxa de registo de carrinhas
A massa não é contabilizada separadamente em carrinhas, correlacionando-se muito bem com o indicador de CO2
A taxa relativa às N1 e à N1G é composta por duas componentes:
O montante de base de 300 EUR (em vez de 500)
Componente baseada no CO2 (2-40 EUR)
Determina-se o CO2 pelo método WLTP. no caso de um automóvel com o indicador de CO2 calculado pelo método NEDC, o indicador de CO2 é multiplicado por 1,3
Se não existir um indicador de CO2 no registo, a taxa é calculada com base nas duas componentes:
O montante de base de 300 EUR
O componente das emissões específicas de CO2 determinado a partir do valor de referência WLTP
Taxa para uma carrinha totalmente elétrica = montante de base de 200 EUR
Para as carrinhas com uma potência específica superior a 0,20 quilowatts por quilograma de acordo com LR, a taxa de registo é a taxa de categoria M1 = as chamadas «falsas carrinhas»
9. O projeto de lei relativa ao imposto sobre veículos a motor introduz um novo imposto na Estónia — o imposto automóvel, que é pago anualmente sobre os veículos registados no registo automóvel. Em segundo lugar, o imposto sobre o registo de veículos automóveis é cobrado quando os veículos automóveis das categorias M ou N são matriculados pela primeira vez na Estónia ou aquando da primeira mudança de propriedade.
A Estónia tem quase a frota de automóveis mais antiga e mais poluente da União Europeia no dia a dia. Também temos um número maior do que a média de veículos por pessoa. A legislação europeia estabelece uma meta obrigatória para a Estónia de reduzir as emissões totais de gases com efeito de estufa em 24 % até 2030, em comparação com os níveis de 2005 (anteriormente 13 %). Estas circunstâncias levaram-nos a uma situação em que é necessário prestar mais atenção à poluição, ou seja, às emissões excessivas de dióxido de carbono. A aplicação do imposto é uma medida muito eficaz que afeta o comportamento dos consumidores e o imposto estónio sobre veículos motorizados previsto no presente projeto de lei será modelado em conformidade.
O imposto sobre veículos automóveis e o imposto de registo não são cobrados sobre os seguintes veículos:
1) Veículos a motor matriculados como veículos de emergência no registo de tráfego;
2) Veículos a motor pertencentes a missões diplomáticas e postos consulares de Estados estrangeiros, missões especiais, representações ou sedes de organizações internacionais reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, instituições da União Europeia ou agências ou autoridades criadas com base no direito da União Europeia, representantes diplomáticos e funcionários consulares de Estados estrangeiros acreditados na Estónia, com exceção dos cônsules honorários, representantes de missões especiais e organizações internacionais, bem como veículos a motor pertencentes ao pessoal administrativo de missões diplomáticas, postos consulares ou missões especiais;
3) Veículos a motor que tenham sido especificamente reconstruídos para o transporte de pessoas com deficiência ou para utilização por pessoas com deficiência.
No estabelecimento do imposto sobre veículos automóveis e do imposto de registo, tomou-se em consideração o cumprimento dos seguintes princípios:
Com base na solvência – um princípio importante da tributação é a solvência, ou seja, a distribuição da carga fiscal deve ser justa; O imposto sobre os veículos motorizados também não deve ser demasiado regressivo, pelo que os proprietários de veículos mais baratos (mais antigos) pagam significativamente mais impostos sobre os seus rendimentos do que os proprietários de um veículo mais caro;
Automatizado – o cálculo fiscal baseia-se nos dados do registo de tráfego e na plataforma de cobrança de impostos TCB e TRAM;
Não manipulado – não depende do estatuto do proprietário, do local de residência ou do local de residência;
Simples – obrigação fiscal com o menor número possível de distinções e calculada com base numa fórmula compreensível;
Com uma base ampla – taxamos todos os veículos, incluindo motores elétricos;
Com um encargo administrativo reduzido – o imposto é pago no âmbito do cumprimento de outras obrigações;
Difícil de evitar – por exemplo, verificando se foi pago na data devida durante as inspeções normais dos veículos;
Público – o montante do imposto automóvel sobre os veículos sujeitos a imposto pode ser visto no registo automóvel nos dados do veículo motorizado;
Redução da poluição – a conceção do imposto automóvel tem menos impacto na propriedade dos veículos;
Redução dos veículos automóveis – o imposto sobre os veículos motorizados afeta o número de veículos em circulação na Estónia e abranda a tendência de crescimento do número total de veículos;
Organiza o registo — evita o registo de um veículo na categoria errada para efeitos de redução do imposto, justifica que o veículo não seja deixado como resíduo, ou seja, a dívida fiscal do veículo só é suspensa quando o veículo é finalmente suprimido do registo de trânsito, ou seja, quando o veículo é cancelado.
Chama-se a atenção para o facto de a Comissão ter apresentado observações sobre a transposição da Diretiva 182/83 nas suas primeiras respostas às comunicações através das quais a Estónia notificou, em 2 de fevereiro de 2024, a sua intenção de introduzir o imposto sobre veículos automóveis e o imposto de registo. Com o projeto, transpusemos a diretiva e formulamos as seguintes observações:
1. Analisámos o âmbito de aplicação da Diretiva 83/182/CEE do Conselho e concluímos que esta não abrange o imposto sobre veículos a motor, pelo que não é necessária qualquer transposição. A diretiva prevê a aplicação de isenções do imposto sobre o valor acrescentado, do imposto especial de consumo e de qualquer outro imposto sobre o consumo, mas o imposto estónio sobre veículos automóveis é um imposto sobre as entradas de capital. De acordo com a metodologia do SEC2010, o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre os rendimentos de capitais, o imposto sobre os jogos de azar, o imposto sobre a publicidade, o imposto predial, o imposto sobre os veículos pesados de mercadorias, o imposto estatal sobre as licenças e autorizações de atividade, o imposto especial sobre a utilização da água, o imposto sobre o encerramento de estradas e ruas, outros impostos e taxas e o imposto automóvel são considerados como imposto sobre o capital.
2. No regulamento das taxas de inscrição, procedemos igualmente à transposição da diretiva, introduzindo uma isenção para os estudantes de outros Estados-Membros que estudam na Estónia. Em nossa opinião, não é necessário introduzir especificamente a isenção fiscal prevista na Diretiva para os trabalhadores de outros Estados-Membros, uma vez que, de acordo com a atual Lei da Circulação Rodoviária, não é, em todo o caso, necessário na Estónia registar um veículo que aí permaneça consecutivamente por menos de um ano. Assim, um trabalhador que se desloca entre o seu local de residência e o seu local de trabalho não é obrigado a registar o seu veículo e não incorre em qualquer obrigação fiscal. A taxa de matrícula só é devida quando o veículo está matriculado na Estónia.
O documento «Outros» contém uma lista mais pormenorizada das propostas de alteração e das propostas de alteração que as acompanham, decorrentes das reações da Comissão Europeia, bem como uma análise económica.
10. Referências a legislação relacionada: Os textos legislativos referidos foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0060/EE
2024/0061/EE
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu