Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0776
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0153/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250776.PT
1. MSG 001 IND 2025 0153 FI PT 19-03-2025 FI NOTIF
2. Finland
3A. Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
puh. +358 29 504 7261
maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
3B. Liikenne- ja viestintävirasto
PL 320, 00059 TRAFICOM
Puhelin 029 534 5000
kirjaamo@traficom.fi
4. 2025/0153/FI - T10T - Transporte aéreo
5. Regulamento relativo à aviação OPS M2-9 em matéria de planadores, emitido pela Agência Finlandesa dos Transportes e das Comunicações
6. – Aeronaves ultraleves controladas por centro de gravidade e parapentes motorizados com um máximo de dois lugares, em determinadas condições;
– Planadores cuja massa estrutural em vazio não exceda 80 kg, no caso dos monolugares, ou 100 kg, no caso dos bilugares;
– Outras aeronaves tripuladas com uma massa total em vazio, incluindo o combustível, não superior a 70 kg.
7.
8. A definição de «planador» é alterada com vista a cumprir o novo Regulamento (UE) 2018/1139 que cria a EASA, mantendo simultaneamente a categoria de «planadores cuja massa estrutural em vazio não exceda 80 kg, no caso dos monolugares, ou 100 kg, no caso dos bilugares» utilizada no antigo Regulamento (CE) n.º 216/2008 que cria a EASA, uma vez que a categoria em causa continua a ser utilizada na legislação finlandesa em matéria de aviação.
Ao mesmo tempo, os requisitos aplicáveis aos planadores utilizados na Finlândia são clarificados:
Monolugares: Um planador que tenha sido homologado para utilização na aviação por outro Estado-Membro ou país da EFTA pode ser utilizado na Finlândia. No entanto, para planadores com uma massa em vazio inferior a 120 kg, é suficiente a homologação da asa.
Se um planador não estiver homologado para utilização na aviação da forma acima referida, ou se o planador for fabricado para fins comerciais e comercializado na Finlândia, o planador deve cumprir os requisitos técnicos estabelecidos para planadores num Estado-Membro da UE ou país da EFTA.
Bilugares: Um planador utilizado na Finlândia e fabricado noutro local deve cumprir os requisitos de conceção e ensaio aprovados por um Estado-Membro da União, um país da EFTA ou uma organização competente que opere no seu território, bem como deve ser homologado ou possuir uma certificação equivalente. No entanto, para planadores com uma massa em vazio inferior a 120 kg, é suficiente a homologação da asa.
Se um planador não for homologado nem possuir outra certificação equivalente ou não possuir a homologação da asa acima referida, o planador deve cumprir os requisitos técnicos estabelecidos para planadores num Estado-Membro da UE ou país da EFTA.
Especificação dos requisitos de equipamento:
– Os planadores lançados por corrida pertencentes ao grupo B (máx. 80/100 kg) devem estar equipados com um paraquedas de emergência em voos a mais de 50 m de altitude da superfície do solo ou da água. Se o planador for utilizado para o transporte comercial de passageiros, deve estar equipado com um paraquedas de emergência que suporte todo o planador.
9. O principal objetivo da alteração consiste em atualizar a definição de «planador» para melhor refletir o novo Regulamento (UE) 2018/1139 que cria a EASA. Ao mesmo tempo, o regulamento foi revisto e a sua atualização verificada. A redação dos requisitos aplicáveis aos planadores utilizados na Finlândia foi clarificada, mas todos os planadores homologados para utilização na aviação por Estados-Membros da UE ou países da EFTA continuam a poder ser utilizados. Uma nova alteração diz respeito ao facto de que a homologação da asa é suficiente para planadores com peso inferior a 120 kg, uma vez que, geralmente, não é possível obter a homologação dos planadores em causa no seu conjunto.
A Finlândia não definiu anteriormente quaisquer requisitos separados para a utilização de um planador na aviação comercial. Atualmente, o objetivo consiste em impor um requisito de equipamento para que os planadores utilizados no transporte comercial de passageiros sejam equipados com um paraquedas de emergência que suporte todo o planador.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu