Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1637
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0308/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261637.PT
1. MSG 001 IND 2026 0308 NL PT 19-06-2026 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën
Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat, Hoofddirectie Bestuurlijke en Juridische Zaken, Afdeling Water, Infrastructuur en Omgevingsrecht.
4. 2026/0308/NL - S00E - Ambiente
5. Regulamento do Secretário de Estado das Infraestruturas e da Gestão da Água, de [data], n.º IENW/BSK-, que altera o regulamento relativo à qualidade do solo de 2022, atualizando os documentos normalizados e procedendo à atualização regulamentar dos anexos C e D
6. quantidade de plástico permitida no granulado reciclado para certificação voluntária; requisitos de qualidade ambiental previstos no regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 (Rbk 2022) (2021/0290/NL)
requisitos impostos às instalações de reservatórios com vista à proteção do ambiente
requisitos em matéria de qualidade ambiental
7.
8. O regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 aborda os requisitos do decreto relativo à qualidade do solo (2006/0496/NL).
O regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 estabelece documentos normalizados que preveem regras adicionais para assegurar a elevada qualidade e a aplicação ética dos trabalhos de investigação e proteção dos solos (sistema «Kwalibo»). O regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 contém igualmente os requisitos que os materiais de construção, os materiais dragados e o solo devem cumprir em termos de qualidade ambiental.
As empresas que exercem as atividades previstas no Regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 devem ser reconhecidas pelo ministro, com base numa acreditação ou certificação. Isto é feito com base nestes documentos normalizados.
Além disso, o regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 designa os documentos normalizados que permitem aos produtores demonstrar, através da certificação dos materiais de construção ou do solo, que o material de construção ou o solo que produzem cumpre os requisitos de qualidade ambiental estabelecidos no regulamento relativo à qualidade do solo de 2022. Com base no que precede, o produtor pode ser acreditado pelo ministro e colocar o solo ou o material de construção no mercado com uma declaração de qualidade acreditada. A declaração de qualidade reconhecida é um dos meios de comprovação da qualidade ambiental. São igualmente possíveis outros meios de prova, pelo que a declaração de qualidade reconhecida e a certificação em que se baseia são voluntárias.
Os documentos normalizados são regularmente atualizados. A designação no regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 baseia-se no decreto relativo à qualidade do solo. Os documentos normalizados foram alterados:
— As diretrizes para avaliação das instalações de reservatórios (obrigatórias para o projeto, instalação, alteração, classificação, reclassificação, inspeção e reparação de reservatórios subterrâneos de combustível)
— As diretrizes para avaliação da certificação de produtos no que diz respeito às características ambientais do granulado reciclado (voluntária)
O n.º 1 e o n.º 2 do artigo 2.º do regulamento relativo à qualidade do solo 2022 (2021/0290/NL) referem-se ao anexo C. Este anexo C é alterado por forma a utilizar documentos normalizados atualizados. Os documentos normalizados nele referidos contêm os requisitos técnicos efetivos.
Já foi incluída uma disposição de reconhecimento mútuo no decreto relativo à qualidade do solo (ver 2006/0496/NL). Tal foi efetuado no artigo 13.º do referido decreto relativo à qualidade do solo. A fim de respeitar o princípio da livre prestação de serviços, o referido artigo contém disposições relativas ao reconhecimento mútuo. Nos termos deste artigo, os certificados, acreditações e reconhecimentos emitidos noutro Estado-Membro da UE ou noutro Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu são tratados como certificados, acreditações e reconhecimentos emitidos nos Países Baixos. O reconhecimento mútuo é possível com base no artigo 13.º do decreto relativo à qualidade do solo (2006/0496/NL), desde que seja alcançado um nível comparável de proteção dos solos neerlandeses.
Todos os documentos normalizados referidos foram verificados quanto a uma eventual incompatibilidade com o regulamento europeu relativo aos produtos de construção (Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece regras harmonizadas para a comercialização de produtos de construção e que revoga a Diretiva (UE) 305/2011).
O documento normalizado revisto relativo à certificação do produto «granulado de reciclagem» não introduz quaisquer requisitos técnicos adicionais a cumprir para demonstrar que o granulado de reciclagem cumpre os requisitos de qualidade ambiental estabelecidos no regulamento de 2022 relativo à qualidade do solo. Tal deve-se ao facto de o documento não ter carácter vinculativo. No entanto, foram incluídos requisitos adicionais no documento normalizado, a fim de satisfazer as expectativas de qualidade existentes no mercado neerlandês.
Os requisitos de qualidade ambiental de aplicação geral estão incluídos no regulamento relativo à qualidade do solo de 2022 e permanecem inalterados. No que diz respeito aos requisitos de qualidade ambiental e à verificação do seu cumprimento, há ainda
9. Os documentos normalizados são, com efeito, documentos privados, elaborados pelos gestores do sistema, e, nesse sentido, estão associados à capacidade de autorregulação da sociedade. Deixamos que os organismos de normalização estabeleçam as regras. Deste modo, utilizam-se os conhecimentos disponíveis nas empresas, incluindo os conhecimentos sobre os desenvolvimentos no seu domínio de atividade. O governo não possui esses conhecimentos especializados, porque cada atividade requer conhecimentos diferentes. É seguido um procedimento em que todas as empresas se podem manifestar e são estabelecidos requisitos para um nível mínimo de apoio por parte das empresas. A grande maioria tem de ser a favor. Em seguida, o governo analisa se considera que os documentos normalizados designados proporcionam um nível suficiente de proteção ambiental.
Este processo conduz a uma avaliação equilibrada dos interesses entre as empresas e entre os interesses empresariais e ambientais.
Com base no que precede, os requisitos técnicos são ADEQUADOS para proteger o interesse da «proteção do ambiente» e, na sua forma e adequação, também PROPORCIONADOS e constituem o meio menos restritivo.
Foram alterados dois documentos normalizados:
— BRL SIKB 7800, diretrizes para avaliação de sistemas de reservatório (projeto, instalação, alteração, classificação, reclassificação, inspeção e reparação).
Foram suprimidos elementos desnecessários e passou a ser possível a utilização de novas técnicas. Foram, além disso, introduzidas algumas alterações de carácter administrativo.
— BRL 2506-2, Diretrizes para avaliação de granulados reciclados.
A diretriz para avaliação, cuja aplicação é voluntária, foi adaptada por forma a responder às expectativas do mercado e da sociedade. Se uma avaliação estatística não for suficiente para garantir que um lote de granulado reciclado cumpre os requisitos de qualidade, o lote não pode ser libertado antes de serem conhecidos os resultados da inspeção. Isto evita que um lote não conforme seja utilizado para, em seguida, ter de ser eliminado (PROTEÇÃO AMBIENTAL). Além disso, foram introduzidas medidas para reduzir a quantidade de plástico visível. Isto está em conformidade com a proteção ambiental e com as expectativas do mercado e da sociedade.
9-A. A diretriz para avaliação, cuja aplicação é voluntária, foi adaptada por forma a responder às expectativas do mercado e da sociedade. Se uma avaliação estatística não for suficiente para garantir que um lote de granulado reciclado cumpre os requisitos de qualidade, o lote não pode ser libertado antes de serem conhecidos os resultados da inspeção. Isto evita que um lote não conforme seja utilizado para, em seguida, ter de ser eliminado (PROTEÇÃO AMBIENTAL). Além disso, foram introduzidas medidas para reduzir a quantidade de plástico visível. Isto está em conformidade com a proteção ambiental e com as expectativas do mercado e da sociedade.
9-B. Os documentos normalizados destinam-se a proteger o ambiente. ADEQUADOS, NECESSÁRIOS E NÃO DISCRIMINATÓRIOS
São adequados e necessários para o seguinte fim: é importante prescrever um elevado estado da técnica ao realizar trabalhos que, se não forem executados corretamente, podem ter efeitos adversos no ambiente.
9-C. Caso não sejam cumpridos os requisitos técnicos estabelecidos nos documentos normalizados pertinentes, as atividades neles indicadas não podem ser realizadas. Consequentemente, assegura-se que os trabalhos sejam realizados com integridade e qualidade, a fim de proteger o ambiente. Não existem outras medidas menos onerosas para atingir este objetivo e o requisito, além disso, não excede o necessário. (PROPORCIONAL)
10. Números ou títulos dos textos de base: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2021/0290/NL
2006/0496/NL
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu