Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 01038
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0160/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201701038.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0160 F PT 24-04-2017 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises – SQUALPI – Bât. Sieyès -Teledoc 151 – 61, Bd Vincent Auriol - 75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
tél : 01 44 97 24 55
3B. Ministère de l’intérieur
Délégation à la sécurité et à la circulation routières (DSCR)
Place Beauvau – 75800 PARIS CEDEX 08 – France
Téléphone : 01 49 27 49 27
Mel : ai4-ai-dscr@interieur.gouv.fr
4. 2017/0160/F - SERV
5. Decreto que proíbe a divulgação, por parte do intermediário dos serviços eletrónicos de ajuda à condução ou à navegação, de qualquer mensagem suscetível de sinalizar as operações da polícia em determinados perímetros
6. Serviços eletrónicos de ajuda à condução ou à navegação.
7. -
8. O projeto de decreto visa proibir a divulgação, no seio de qualquer serviço eletrónico de ajuda à condução ou à navegação (nomeadamente: aplicações para smartphone, GPS, sítios Internet, redes sociais), de qualquer mensagem ou indicação que permita aos utilizadores do referido serviço conhecer a localização das forças policiais em determinados perímetros e suscetível de prejudicar a eficácia das operações da polícia administrativa de segurança rodoviária ou das operações da polícia judiciária realizadas.
Os perímetros em questão, comunicados pelo Governo aos exploradores dos referidos serviços eletrónicos, serão aqueles onde serão realizados determinados controlos sensíveis, nomeadamente no quadro da luta contra o terrorismo ou o crime organizado, de ações de segurança rodoviária e da procura de presos evadidos ou de pessoas raptadas. Por conseguinte, estes perímetros abrangerão apenas os controlos mais sensíveis e não poderão estender-se por mais de vinte quilómetros. A proibição não poderá ultrapassar vinte e quatro horas.
Para tal, um artigo R. 131-1 é criado pelo projeto de decreto no Código da Estrada. Está prevista uma sanção (infração de 5.a classe) para os exploradores que não respeitarem estas novas disposições.
9. Questões relativas à segurança interna:
É esperado um impacto favorável na segurança interna. De facto, a sinalização das forças policiais nos sistemas de ajuda à condução pode ter um efeito nocivo aquando de determinados acontecimentos durante os quais as forças policiais devem ser discretas a fim de realizar a sua missão. É este o caso, por exemplo, para missões no quadro da luta contra o terrorismo ou o crime organizado, do dispositivo «alerta de rapto» ou da procura de presos evadidos.
Questões relativas à segurança rodoviária:
É esperado um impacto favorável na segurança rodoviária. De facto, a sinalização das forças policiais que efetuam controlos de alcoolemia ou de estupefacientes incita alguns utilizadores da estrada alcoolizados ou que tenham consumido estupefacientes a mudarem de itinerário a fim de evitar os referidos controlos. Consequentemente, estas sinalizações não permitem lutar de forma eficaz contra a condução em estado de embriaguez e após a utilização de estupefacientes e contra os acidentes associados.
Em 2015, de acordo com o balanço do Observatório Nacional Interministerial da Segurança Rodoviária (ONISR), registaram-se 866 mortes e 3296 pessoas ficaram feridas e foram hospitalizadas na sequência de um acidente com um condutor alcoolizado em França. 501 pessoas morreram e 1623 ficaram feridas e foram hospitalizadas na sequência de um acidente que tenha envolvido um condutor sob o efeito de estupefacientes.
As pessoas mortas num acidente que tenha envolvido um condutor alcoolizado representam 31 % das pessoas mortas nos acidentes cuja taxa de alcoolemia das pessoas envolvidas é conhecida. As pessoas mortas num acidente que tenha envolvido um condutor sob o efeito de estupefacientes representam 23 % das pessoas mortas nos acidentes mortais cujo resultado do teste relativo aos estupefacientes é conhecido.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não constitui uma regulamentação técnica nem uma avaliação da conformidade.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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