Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2018) 00131
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2018/0022/IRL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201800131.PT)
1. MSG 002 IND 2018 0022 IRL PT 19-01-2018 IRL NOTIF
2. IRL
3A. National Standards Authority of Ireland
1 Swift Square
Northwood
Santry
Dublin 9
D09 A0E4
Ireland
Tel: 00 353 (0)1 807 3854
Email: EUDirective2015.1535@nsai.ie
3B. Tobacco and Alcohol Control Unit
Room 4.13
Department of Health
Hawkins House
Hawkins Street
Dublin 2
4. 2018/0022/IRL - C50A
5. Projeto de lei relativa à saúde pública (álcool), de 2015 (na medida em que diz respeito às 3 especificações adicionais aplicáveis à rotulagem, à publicidade e à limitação do horário da transmissão)
6. As disposições do projeto de lei relativa à saúde pública (álcool) objeto de notificação dizem respeito a 3 especificações adicionais:
i) A inclusão de uma advertência de saúde adicional para produtos alcoólicos e em anúncios publicitários a produtos alcoólicos. O texto da advertência é «uma advertência destinada a informar o público da ligação direta entre o álcool e cancros fatais»;
ii) Uma especificação da proporção mínima do material impresso a atribuir a uma advertência de saúde.
A disposição existente prevê que o ministro pode prescrever a forma de uma advertência, incluindo a respetiva dimensão e cor, bem como a dimensão, a cor e o tipo de letra do material impresso no que se refere à advertência. A alteração acrescenta o seguinte: «os casos em que, pelo menos, um terço do material impresso será atribuído a advertências de saúde baseadas em evidências». Os regulamentos respetivos serão objeto de notificação à Comissão na forma de projeto, aquando da sua elaboração;
iii) A introdução de uma limitação do horário da transmissão para anúncios publicitários a produtos alcoólicos. O texto da limitação em causa é o seguinte: «uma pessoa não pode transmitir (nem originar a transmissão de) um anúncio publicitário a um produto alcoólico num serviço de programa televisivo entre as 3h00 e as 21h00. Uma pessoa não pode transmitir (nem originar a transmissão de) um anúncio publicitário a um produto alcoólico num serviço de radiodifusão sonora num dia de semana entre a meia-noite e as 10h00, ou entre as 15h00 e a meia-noite.»
7. - Diretiva 2000/13/CE relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.
8. 3 especificações adicionais objeto de notificação:
Os rótulos de produtos alcoólicos, os sítios Web de venda de álcool em linha e os documentos de barris ou pipas devem conter a advertência de saúde adicional referente ao cancro. O texto da advertência de saúde é «uma advertência destinada a informar o público da ligação direta entre o álcool e cancros fatais». [Artigo 12.º do projeto de lei relativa à saúde pública (álcool)]
Adicionalmente, especifica-se uma proporção mínima do material impresso para advertências de saúde.
A disposição existente prevê que o ministro pode prescrever a forma de uma advertência, incluindo a respetiva dimensão e cor, bem como a dimensão, a cor e o tipo de letra do material impresso no que se refere à advertência. A alteração acrescenta o seguinte: «os casos em que, pelo menos, um terço do material impresso será atribuído a advertências de saúde baseadas em evidências». Os regulamentos respetivos serão objeto de notificação à Comissão na forma de projeto, aquando da sua elaboração. [Artigo 12.º do projeto de lei relativa à saúde pública (álcool)]
Os anúncios publicitários terão de incluir igualmente a advertência de saúde adicional referente ao cancro. O texto da advertência de saúde a incluir é «uma advertência destinada a informar o público da ligação direta entre o álcool e cancros fatais». [Artigo 13.º do projeto de lei relativa à saúde pública (álcool)]
Os anúncios publicitários transmitidos referentes a produtos alcoólicos serão limitados a horários específicos com base nos horários em que as crianças veem e ouvem transmissões. O texto da limitação em causa é o seguinte: «uma pessoa não pode transmitir (nem originar a transmissão de) um anúncio publicitário a um produto alcoólico num serviço de programa televisivo entre as 3h00 e as 21h00. Uma pessoa não pode transmitir (nem originar a transmissão de) um anúncio publicitário a um produto alcoólico num serviço de radiodifusão sonora num dia de semana entre a meia-noite e as 10h00, ou entre as 15h00 e a meia-noite.» [Artigo 19.º do projeto de lei relativa à saúde pública (álcool)]
9. O projeto de lei relativa à saúde pública (álcool) visa reduzir o consumo de álcool na Irlanda para 9,1 litros por pessoa, por ano, até 2020, bem como reduzir os malefícios associados ao álcool.
Advertência de saúde referente ao cancro:
O Plano de Ação Europeu da Organização Mundial da Saúde para Reduzir o Consumo Nocivo de Álcool (2012-2020) recomenda a tomada de medidas para introdução de uma série de advertências ou informações nos rótulos de todos os recipientes de bebidas alcoólicas.
Existem evidências irrefutáveis de que o álcool causa o cancro e de que existe uma ligação causal direta entre determinados cancros fatais e o consumo excessivo de álcool. Em 2007, o Centro Internacional de Investigação do Cancro concluiu que o álcool pode ser classificado como carcinogéneo para os humanos. De acordo com o Relatório da Comissão da Investigação em Saúde, «Álcool na Irlanda», existe uma ligação causal entre o álcool e determinados cancros: cancro da boca, da garganta, da laringe, do esófago, do fígado, do intestino e cancro da mama nas mulheres.
Com efeito, os nossos corpos convertem o álcool num químico tóxico (acetaldeído) que pode causar cancro através da danificação do nosso ADN e que, por sua vez, impede que as células reparem estes danos. O álcool pode ainda aumentar os níveis de hormonas como, por exemplo, o estrogénio, o que aumenta o risco de cancro da mama.
O álcool é responsável por 1 em 8 cancros da mama na Irlanda. Das 6 601 mulheres que morreram de cancro da mama, 10,5 % dos casos foram atribuídos ao álcool. 900 pessoas recebem diagnósticos de cancros relacionados com o álcool e cerca de 500 pessoas morrem todos os anos destas doenças na Irlanda.
Todos os cancros relacionados com o álcool apresentam evidências de uma relação dose-resposta. Os padrões de consumo alcoólico são importantes e a hiperalcoolização episódica ou consumo excessivo esporádico de álcool aumenta progressivamente os riscos de cancro. De acordo com um relatório recente do Gabinete Central de Estatística, verificou-se que a Irlanda registou a taxa mais elevada de consumo excessivo esporádico de álcool na UE em 2014. O consumo excessivo esporádico de álcool é definido como o consumo do equivalente a 6 bebidas numa única ocasião.
No caso do cancro da mama, um estudo de Harvard com 320 000 mulheres verificou que duas ou mais bebidas por dia aumentam as hipóteses de desenvolvimento de cancro da mama em 43 %, o que constitui um aumento de risco alarmante.
O álcool é uma das causas mais evitáveis de cancro, depois do tabaco. A única forma de reduzir o risco de um cancro relacionado com o álcool é alterar a forma como bebemos e a quantidade que bebemos. O primeiro passo para a concretização deste objetivo é a sensibilização do público para a ligação entre o consumo de álcool e o cancro. A advertência adicional em causa assegura que as pessoas são sensibilizadas para os riscos de cancro, entre outros riscos conexos, associados ao consumo de álcool.
Disposição de limitação do horário da transmissão:
A publicação médica do Reino Unido, «The Lancet», indicou num artigo, em abril de 2017, que «[a] evidência mais forte do impacto da publicidade no consumo de álcool vem de revisões de estudos longitudinais e de coorte que analisaram crianças. Estes estudos registam consistentemente que a exposição à publicidade ao álcool está associada a um aumento da probabilidade de que as crianças começarão a beber, ou consumirão maiores quantidades, caso já tenham iniciado o consumo de álcool.»
Uma investigação de 2006 sobre os Efeitos da Exposição à Publicidade ao Álcool no Consumo de Álcool pelos Jovens demonstrou que, por cada anúncio publicitário adicional que um jovem viu acima da média mensal para jovens de 23, o jovem bebeu mais 1 % de álcool.
No Estudo Irlandês do Comportamento de Saúde em Crianças em Idade Escolar, em 2014, um quinto das crianças irlandesas declarou ter consumido uma bebida alcoólica nos últimos 30 dias e 1 em 10 crianças declarou ter estado ébria nos últimos 30 dias.
No mais recente Projeto Europeu para o Estudo do Álcool e outras Substâncias em Meio Escolar, 7 em cada 10 jovens irlandeses entre os 15 e os 16 anos de idade já tinham consumido bebidas alcoólicas e mais de 3 em cada 10 já tinham estado ébrios. O mesmo estudo concluiu que um quarto das jovens irlandesas e quase um quinto dos jovens irlandeses declararam ter ficado feridos ou ter estado envolvidos num acidente devido ao álcool.
As crianças e os jovens irlandeses estão continuamente expostos a imagens positivas, isentas de risco, relacionadas com álcool e com o seu consumo. O sistema regulamentar existente não protege as crianças da exposição ao «marketing» do álcool e esta falha está associada ao aumento do consumo. A limitação do horário da transmissão e as restantes disposições aplicáveis à publicidade constantes no projeto de lei constituem uma tentativa de alteração desta situação.
10. Referência aos textos de base: i) Projeto de lei relativa à saúde pública (álcool), de 2015
http://www.oireachtas.ie/documents/bills28/bills/2015/12015/b120b15s.pdf
ii) Plano de Ação Europeu da Organização Mundial da Saúde para Reduzir o Consumo Nocivo de Álcool (2012-2020)
http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0008/178163/E96726.pdf
iii) Comunicado de imprensa do Centro Internacional de Investigação do Cancro
https://www.iarc.fr/en/media-centre/pr/2007/pr175.html
iv) «Álcool na Irlanda» – um Relatório da Comissão da Investigação em Saúde
http://www.hrb.ie/uploads/tx_hrbpublications/Alcohol_in_Ireland_consumption_harm_cost_and_policy_response.pdf
v) Relatório do Grupo Diretor sobre uma Estratégia Nacional Para a Utilização Abusiva de Substâncias, de 2012
http://health.gov.ie/wp-content/uploads/2014/03/Steering_Group_Report_NSMS.pdf
vi) Análise de impacto regulamentar do projeto de lei
http://health.gov.ie/wp-content/uploads/2015/12/Appendix-IV-Regulatory-Impact-Analysis-RIA-Alcohol.pdf
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2016/42/IRL.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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