Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 01273
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0194/CZ
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201601273.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0194 CZ PT 26-04-2016 CZ NOTIF
2. CZ
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5, 110 00 Praha 1, Česká republika
Tel: +420 221 802 212
Fax: +420 221 802 440
E-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo zemědělství
Sekce komodit, výzkumu a poradenství
Těšnov 65/17, 110 00 Praha 1
tel: +420 221 812 553
e-mail: sona.novotna@mze.cz
4. 2016/0194/CZ - C00A
5. Projeto de lei de iniciativa do Governo que altera a Lei n.º 321/2004 Colet. relativa à vitivinicultura e que altera outras leis conexas (lei relativa à vitivinicultura ), com a redação que lhe foi dada pela legislação posterior
6. Produção agrícola primária, vitivinicultura, cultivo da videira e produção de vinho
e de produtos vitivinícolas.
7. -
8. A revisão da Lei n.º 321/2004 Colet. relativa à vitivinicultura e que altera outras leis conexas justifica-se pela necessidade de adaptar a ordem jurídica da República Checa à nova regulamentação diretamente aplicável
da União Europeia, bem como pela necessidade de combater diversas formas do mercado negro do vinho.
Palavras-chave:
plantação de videira, autorização de novas plantações, autorização de replantação, autorização de vinhas, vinho de barril, vinho, práticas enológicas, venda de vinho, mercado negro do vinho.
9. A revisão da Lei n.º 321/2004 Colet. relativa à vitivinicultura e que altera outras leis conexas justifica-se pela necessidade de adaptar a ordem jurídica da República Checa à nova regulamentação diretamente aplicável
da União Europeia, em particular, aos seguintes regulamentos:
1) Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, na redação em vigor;
2) Regulamento Delegado (UE) 560/2015 da Comissão, de 15 de dezembro de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao regime de autorizações para plantações de vinhas; e
3) Regulamento Delegado (UE) 561/2015 da Comissão, de 7 de abril de 2015, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao regime de autorizações para plantações de vinhas.
Além disso, no âmbito do combate a diversas formas do mercado negro do vinho, o projeto implementa uma série de medidas que visam aumentar a proteção dos consumidores e restringir as possibilidades de serem enganados, bem como eliminar a evasão aos requisitos e obrigações exigidos por lei e aumentar as sanções pelo incumprimento dos mesmos.
10. Referência aos textos de base: Lei n.º 321/2004 Colet., de 29 de abril de 2004, relativa à vitivinicultura e que altera outras leis conexas, na redação em vigor.
Os textos de base foram apresentados no âmbito da notificação anterior: 2005/129/CZ.
11. Sim.
12. Os principais motivos da revisão da lei é a necessidade de adaptar a ordem jurídica da República Checa à nova regulamentação diretamente aplicável da União Europeia e a necessidade de combater diversas formas do mercado negro do vinho através das medidas propostas que visam aumentar a proteção dos consumidores e restringir as possibilidades de serem enganados, bem como eliminar a evasão aos requisitos e obrigações exigidos por lei e aumentar as sanções pelo incumprimento dos mesmos.
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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