Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 03753
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0662/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202103753.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0662 E PT 14-10-2021 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación de Políticas Comunes y de Asuntos Generales de la Unión Europea.
Secretaría de Estado para la Unión Europea.
Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación.
C/ Serrano Galvache, 26, 4ª planta, Torre Sur (28071 Madrid)
Teléfonos: 91 379 84 64 y 91 379 17 80
Fax: 91 379 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@ue.maec.es
3B. Ministerio de Transportes, Movilidad y Agenda Urbana.
Secretaría General Técnica
4. 2021/0662/E - B00
5. Projeto de Decreto Real que altera o Código Técnico da Construção, aprovado pelo Real Decreto 314/2006, de 17 de março.
6. Alteração do Código Técnico da Construção (CTE), aprovado pelo Real Decreto 314/2006, de 17 de março de 2006.
Alteração da Instrução Técnica Adicional (ITC) BT-52 do Regulamento Eletrotécnico para Baixa Tensão, aprovada pelo Decreto Real 1053/2014, de 12 de dezembro de 2014, e de outras instruções técnicas que o acompanham.
7. — Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética.
8. Introdução no Código Técnico da Construção de um novo requisito básico de poupança de energia relativo ao fornecimento mínimo para a infraestrutura de carregamento de veículos elétricos desenvolvido no novo HE 6 «Aprovisionamento mínimo para a infraestrutura de carregamento de veículos elétricos» do Documento Básico de Poupança de Energia.
Alteração do Documento Básico DB-SUA «Segurança de Utilização e Acessibilidade» para regulamentar as condições de acessibilidade dos pontos de carregamento em lugares de estacionamento acessíveis.
Alteração da Instrução Técnica Adicional (ITC) BT-52 do Regulamento Eletrotécnico para Baixa Tensão, aprovada pelo Decreto Real 1053/2014, de 12 de dezembro de 2014, e de outras instruções técnicas que o acompanham.
Alargamento do âmbito do requisito básico HE 5 relativo à produção mínima de eletricidade, tanto através da sua aplicação aos edifícios para uso residencial privado como da redução do limiar da superfície mínima construída a que se aplica o requisito nos edifícios de todas as utilizações.
9. A introdução da secção HE 6 «Aprovisionamento mínimo para a infraestrutura de carregamento de veículos elétricos» do Documento Básico de Poupança de Energia é necessária para alinhar o conteúdo desse documento de base com a Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a este aspeto, contribuindo assim para impulsionar a inovação, a sustentabilidade e a eficiência energética nos setores da construção e da mobilidade.
O DB-SUA «Segurança de utilização e acessibilidade» deve ser alterado a fim de assegurar a acessibilidade dos pontos de carregamento em lugares de estacionamento acessíveis, bem como a alteração da Instrução Técnica Adicional (ITC) BT-52 da regra eletrotécnica para baixa tensão aprovada pelo Decreto Real 1053/2014, de 12 de dezembro de 2014, e de outras instruções técnicas que o acompanham, a fim de harmonizar as condições relativas à posição dos pontos de carregamento nos vários regulamentos.
Além disso, a adoção do Decreto Real 244/2019, de 5 de abril de 2019, que regulamenta as condições administrativas, técnicas e económicas para o autoconsumo de energia elétrica permitiu o autoconsumo coletivo e reduziu os procedimentos administrativos para a implementação do autoconsumo, o que permite alargar o âmbito do requisito básico HE 5 relativo à produção mínima de eletricidade, tornando-a aplicável aos edifícios para uso residencial privado e diminuindo o limiar da superfície mínima construída a que se aplica o requisito nos edifícios de todas as utilizações.
Por último, foram alterados vários artigos do Código Técnico da Construção, a fim de corrigir os erros e a errata no Decreto Real 732/2019, de 20 de dezembro de 2019, que altera o Código Técnico da Construção e altera a redação de determinadas secções da secção HE 1 das condições de controlo da procura de energia e do anexo A da terminologia desse documento de base, a fim de clarificar a forma como a DB-HE de «Poupança de Energia» deve ser aplicada na sequência da sua atualização pelo Decreto Real n.º 732/2019.
10. Referências dos textos de base: Decreto Real 314/2006, de 17 de março, que aprova o Código Técnico da Construção.
Decreto Real n.º 732/2019, de 20 de dezembro de 2019, que altera o Código Técnico da Construção, aprovado pelo Decreto Real 314/2006, de 17 de março.
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior: 2004/0020/E: 2018/0617/E
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
NÃO – O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
Aspeto SPS
Não - O projeto não é uma medida sanitária e fitossanitária
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Comissão Europeia
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