Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2474
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0511/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232474.PT
1. MSG 001 IND 2023 0511 DK PT 24-08-2023 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Færdselsstyrelsen
Sorsigvej 30
6760 Ribe
Danmark
+45 72 21 88 99
info@fstyr.dk
4. 2023/0511/DK - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Portaria que altera a portaria relativa às regulamentações pormenorizadas para acessórios e equipamentos de veículos
6. Camiões N2/N3, reboques O3/O4/semirreboques e combinações de veículos utilizados no transporte rodoviário de mercadorias nacional.
7.
8. O projeto contém as seguintes alterações às regras nacionais relativas à homologação de veículos:
1. Aumento do comprimento das combinações de semirreboques e semirreboques
O projeto de portaria prevê que o comprimento dos semirreboques e das combinações de semirreboques seja aumentado em 1,38 m, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis em matéria de círculo de viragem.
2. Aumento do comprimento do conjunto de veículos para combinações de semirreboques com gruas carregadoras
O projeto de portaria prevê que o comprimento do conjunto de veículos para combinações de semirreboques com gruas carregadoras superiores a 8 tm seja aumentado até 2 m, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis ao círculo de viragem e que o comprimento da área de carga não seja aumentado.
3. Aumento do comprimento do conjunto de veículos para combinações de semirreboques, em que o camião é alimentado por tecnologia de emissões nulas ou combustíveis que constituem uma alternativa ao gasóleo
O projeto de portaria prevê que o comprimento do conjunto de veículos para combinações de semirreboques em que o camião é alimentado por tecnologia de emissões nulas ou combustíveis que são uma alternativa ao gasóleo seja aumentado até 2 m, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis ao círculo de viragem e que o comprimento da área de carga não seja aumentado.
4. Aumento do comprimento do conjunto de veículos para camiões com reboques com gruas carregadoras superiores a 8 tm
O projeto de portaria prevê que o comprimento da combinação de veículos com reboques com gruas carregadoras superiores a 8 tm seja aumentado até 2 m, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis ao círculo de viragem e que o comprimento da área de carga não seja aumentado.
5. Aumento do peso máximo admissível para camiões com quatro eixos
O projeto de portaria prevê que o peso máximo admissível para camiões com quatro eixos seja aumentado de 32 000 kg para 36 000 kg, dependendo da configuração dos eixos e do espaçamento entre eixos.
6. Aumento do peso máximo admissível para camiões com cinco eixos
O projeto de portaria prevê que o peso máximo admissível para camiões com cinco eixos seja aumentado de 32 000 kg para 42 000 kg, dependendo da configuração dos eixos e do espaçamento entre eixos.
7. Aumento do peso máximo admissível para conjuntos de veículos com três eixos
O projeto de portaria prevê que o peso máximo admissível para camiões com dois eixos seja aumentado de 18 000 kg para 20 000 kg quando o camião fizer parte de um conjunto de veículos.
8. Aumento do peso máximo admissível para conjuntos de veículos com quatro eixos
O projeto de portaria prevê que o peso máximo admissível para camiões com dois eixos seja aumentado de 18 000 kg para 20 000 kg quando o camião fizer parte de um conjunto de veículos.
9. Aumento do peso admissível para conjuntos de veículos com cinco eixos
O projeto de portaria prevê um aumento do peso admissível da combinação de veículos para conjuntos de veículos com cinco eixos de 44 000 kg para 47 000 kg. Ao mesmo tempo, o peso máximo admissível para reboques com três eixos e a carga máxima total por eixo num grupo de três eixos para reboques devem ser aumentados de 24 000 kg para 27 000 kg, consoante o espaçamento entre eixos.
10. Aumento do peso máximo admissível para conjuntos de veículos com seis eixos em que o camião tenha quatro eixos
O projeto de portaria prevê que o peso admissível do conjunto de veículos para conjuntos de veículos com seis eixos, em que o camião tenha quatro eixos, seja aumentado de 50 000 kg para 52 000 kg.
11. Aumento do peso máximo admissível para conjuntos de veículos com seis eixos, quando o camião tiver três eixos
O projeto de portaria prevê que o peso admissível do conjunto de veículos para conjuntos de veículos com seis eixos, em que o camião tenha três eixos, seja aumentado de 50 000 kg para 53 000 kg.
9. A Portaria relativa aos regulamentos pormenorizados aplicáveis aos veículos é alterada
com base num acordo político sobre a introdução de portagens por quilómetro na Dinamarca.
O objetivo das alterações é dar início a uma série de medidas relativas ao aumento do peso e do comprimento dos camiões e conjuntos de veículos para o transporte rodoviário de mercadorias.
As medidas permitirão um transporte de mercadorias mais eficiente com combinações de veículos individuais, com vista a reduzir as emissões de CO2 por carga transportada.
Além disso, as medidas incluem uma série de alterações que apoiam a transição para uma operação com emissões baixas ou nulas, proporcionando mais espaço para tecnologias com emissões baixas ou nulas (por exemplo, baterias, sistemas de refrigeração de tanques, etc.).
10. Referências no texto de base: Não existem textos de base disponíveis
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu