Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0292
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0054/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240292.PT
1. MSG 001 IND 2024 0054 DK PT 02-02-2024 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Kulturministeriet
Nybrogade 2
1203 København K
Danmark
+45 33 92 33 70
kum@kum.dk
4. 2024/0054/DK - SERV30 - Meios de comunicação social
5. Projeto de lei sobre a contribuição de determinados fornecedores de serviços de comunicação social para a promoção da cultura dinamarquesa
(Lei da Contribuição Cultural)
6. Serviços de comunicação social audiovisual a pedido
7.
8. O projeto de lei visa a aplicação do artigo 13.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE (JO L 303 de 28.11.2018, p. 69) através da introdução de um regime de contribuição cultural para os fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido (SCSA), estabelecidos na Dinamarca ou noutro Estado-Membro da UE que visem audiências na Dinamarca.
O regime visa garantir condições de concorrência equitativas, centrando-se nos serviços de comunicação social audiovisual a pedido, como forma de colmatar a lacuna na contribuição para a produção e promoção de obras da UE entre os operadores televisivos e os fornecedores de serviços a pedido. Por conseguinte, o regime abrange todos os tipos de fornecedores de serviços de comunicação social quando prestam um serviço de comunicação social audiovisual a pedido, independentemente do modelo empresarial (por exemplo, SVOD, TVOD, AVOD, etc.).
A fim de assegurar um impacto equilibrado e adequado do regime de contribuição cultural, a contribuição cultural dos prestadores abrangidos de SCSA a pedido assume a forma de uma taxa que pode ser parcialmente compensada pelo investimento em conteúdos dinamarqueses. A contribuição é constituída por dois elementos principais.
Em primeiro lugar, uma taxa de base fixada em 2 % do volume de negócios anual contributivo do prestador de serviços de transmissão na Dinamarca.
Em segundo lugar, para além da taxa de base, o prestador de serviços de transmissão pode escolher uma de duas opções: 1) o prestador de serviços de transmissão pode optar por efetuar investimentos diretos em produções e coproduções em novos filmes, séries e documentários dinamarqueses de 5 % ou mais do seu volume de negócios anual contributivo dinamarquês (opção de investimento), ou 2) os prestadores de serviços de transmissão que não efetuem investimentos diretos em conteúdos dinamarqueses iguais ou superiores a 5 % do seu volume de negócios anual contributivo dinamarquês serão, em vez disso, sujeitos a uma taxa adicional de 3 % desse volume de negócios, o que significa que a taxa total ao abrigo desta opção será de 5 % (a taxa adicional). A medida é, portanto, concebida de modo a que os prestadores de serviços de transmissão possam decidir, na medida do possível, como cumprir a obrigação de investimento.
As receitas do regime de contribuição cultural serão divididas em 20/80 entre o conjunto do serviço público dinamarquês e os regimes de auxílio ao cinema existentes, com o objetivo de subsidiar a produção cinematográfica dinamarquesa. Todos os fornecedores de SCSA a pedido que contribuam para o regime, incluindo os fornecedores de SCSA sediados noutros países da UE, serão elegíveis para apoio do regime para a produção de filmes, séries e documentários.
9. A introdução de uma taxa de contribuição cultural tem lugar num contexto de rápida evolução tecnológica, em especial no âmbito dos serviços de transmissão, que desafiaram não só a base financeira existente, mas também a acessibilidade e a distribuição de ficção, filmes e documentários dinamarqueses, que desempenham um papel fundamental na ligação entre os dinamarqueses em todo o país promovendo, simultaneamente, a diversidade cultural e linguística.
Nestas circunstâncias, as autoridades dinamarquesas pretendem assegurar que tanto os fornecedores nacionais de serviços de comunicação social audiovisual a pedido (ou seja, os fornecedores com sede social ou uma sucursal na Dinamarca) como os fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido localizados noutros Estados-Membros da UE que visam audiências na Dinamarca contribuam para a produção de ficção, filmes, etc. dinamarqueses, a fim de assegurar que as produções em dinamarquês também estejam representadas em serviços de transmissão a pedido no futuro.
A contribuição cultural ajudará a garantir a sustentabilidade financeira da produção audiovisual dinamarquesa e aumentará a diversidade cultural da escolha das obras à disposição do público dinamarquês e europeu. A contribuição cultural não excede o necessário para atingir os seus objetivos.
10. Referências no texto de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu