Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0328
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0061/EE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240328.PT
1. MSG 001 IND 2024 0061 EE PT 07-02-2024 EE NOTIF
2. Estonia
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Ettevõtluse osakond,
el.teavitamine@mkm.ee
3B. Rahandusministeerium
4. 2024/0061/EE - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Taxa de matrícula dos veículos a motor estónios
6. Veículos a motor das categorias M e N.
7.
8. Taxas de imposto para a categoria M
A taxa de matrícula dos veículos da categoria M é constituída por três partes:
1) O montante de base de 300 EUR, ao qual são acrescentados os seguintes montantes:
2) Um componente à base de CO2, no qual cada grama de CO2 é tributado: 1-117 g/km = 5 EUR/g; 118-150 = 40 EUR/g; 151-200 = 60 EUR/g; 201+ = 80 EUR/g mais
3) O componente de massa máxima, a partir de 2 000 kg para os automóveis convencionais, de 2 200 kg para híbridos plug-in e de 2 400 kg para os automóveis elétricos (4 EUR/kg). O limite do componente de massa máxima é de 4 000 EUR e de 4 400 EUR para os automóveis elétricos.
O CO2 deve ser calculado com base no método WLTP. No caso de um veículo NEDC, deve ser multiplicado por 1,21.
Na ausência de um indicador de CO2, deve obter-se uma leitura próxima do WLTP a partir de parâmetros alternativos (potência, massa sem carga, idade, tipo de combustível).
A carga de um veículo totalmente elétrico é formada pela quantidade de base e pelo componente mássico. A taxa de matrícula de um veículo a motor da categoria M1 cujo tipo de carroçaria seja, de acordo com o registo de tráfego, uma casa e cujo comprimento exceda 5 100 milímetros, deve ser calculada com base na taxa da taxa de matrícula dos veículos a motor da categoria N1, sem aplicar um multiplicador da taxa de matrícula em função da idade do veículo a motor.
Taxas de imposto para a categoria N
A taxa de matrícula para a categoria N é constituída por duas partes: o montante de base de 500 EUR mais a componente específica de emissão de CO2, que se verifica multiplicando cada grama de CO2 entre 1 e 204 gramas por quilómetro por 2 EUR, cada grama entre 205 e 250 gramas por quilómetro por 30 EUR, cada grama entre 251 e 300 gramas por quilómetro por 35 EUR e cada grama entre 301 e mais gramas por quilómetro por 40 EUR.
O CO2 é calculado com base no WLTP; Se apenas o NEDC estiver disponível, a leitura é multiplicada pelo coeficiente de 1,3.
9. A taxa de matrícula visa o objetivo da Estónia de reduzir a utilização de energia fóssil e as emissões no setor dos transportes logo nos próximos anos contribuindo, assim, para reduzir o impacto negativo na saúde pública e no ambiente de vida. Em termos de emissões de CO2, a frota automóvel estónia é quase a mais antiga da Europa e a mais poluente em termos de automóveis novos. No entanto, o objetivo não é empurrar a frota automóvel mais antiga para fora de utilização, uma vez que é mais benéfico para o ambiente e para a economia no seu conjunto se todos os veículos produzidos forem utilizados até ao final da sua vida útil. Para além do que precede, o objetivo é orientar as opções de compra de automóveis das pessoas para veículos menos onerosos do ponto de vista ambiental e apoiar a decisão de deixar de utilizar automóveis.
A taxa foi concebida como uma medida que contribui para uma série de objetivos importantes relacionados com o clima. É importante notar que os objetivos da política climática são alcançados através de uma vasta gama de atividades em que a redução das emissões de CO2 e o aumento da proteção do ambiente no setor dos transportes são apenas uma das componentes.
A taxa de matrícula é paga antes da primeira matrícula de automóveis e furgonetas no registo de tráfego estónio. A taxa é paga pela pessoa que regista o veículo. Os veículos já inscritos no registo não estão sujeitos a uma taxa; Esses veículos só estão sujeitos ao imposto sobre os veículos automóveis, relativamente ao qual foi efetuada uma notificação paralela de uma regra técnica. Isto significa que, a partir de 1 de janeiro de 2025, a taxa de matrícula deve ser sempre paga aquando da inscrição de um veículo novo no registo de tráfego e da inscrição no registo de um veículo usado que entre em circulação na Estónia (entregue a partir de outro país). A taxa de matrícula é paga apenas uma vez por veículo.
A taxa de matrícula substitui a taxa estadual para as operações que envolvem as categorias de veículos em questão. A imposição de uma taxa estatal para uma inscrição no registo é revogada quando a taxa de matrícula entrar em vigor.
A taxa baseia-se nos dados de registo existentes, com algumas exceções aplicadas. Estão isentos da taxa:
1) Veículos a motor matriculados como veículos de emergência no registo de tráfego;
2) Veículos a motor pertencentes a missões diplomáticas e postos consulares de Estados estrangeiros, missões especiais, representações ou sedes de organizações internacionais reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, instituições da União Europeia ou agências ou autoridades criadas com base no direito da União Europeia, representantes diplomáticos e funcionários consulares de Estados estrangeiros acreditados na Estónia, com exceção dos cônsules honorários, representantes de missões especiais e organizações internacionais, bem como veículos a motor pertencentes ao pessoal administrativo de missões diplomáticas, postos consulares ou missões especiais;
3) Veículos a motor que tenham sido especificamente reconstruídos para o transporte de pessoas com deficiência ou para utilização por pessoas com deficiência.
10. Referências a legislação relacionada: Não existe legislação relacionada
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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