Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0675
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0134/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250675.PT
1. MSG 001 IND 2025 0134 DE PT 11-03-2025 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat EB3
3B. Bundesministerium für Digitales und Verkehr; Referat WS 25 „Internationale Binnenschiffahrtspolitik, Recht und Nachhaltigkeit der Binnenschifffahrt, Sportschifffahrt“
4. 2025/0134/DE - T20T - Transporte marítimo e fluvial e navegação em vias navegáveis interiores
5. Segundo decreto de alteração do código de inspeção das embarcações de navegação interior e outras regulamentações em matéria de navegação
6. O projeto de decreto adapta, nomeadamente, as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior para a aprovação técnica da navegação.
7.
8. A proposta legislativa visa alterar várias disposições relativas ao transporte por vias navegáveis interiores nos domínios da aprovação técnica das embarcações, das regras de navegação e dos sistemas de competência. O motivo da alteração prende-se com as novas normas técnicas aplicáveis aos «ferryboats». O projeto de investigação «Identificação das bases científicas para a regulamentação dos “ferryboats”» analisou as bases de cálculo anteriores para os cascos de navios, em especial os critérios de estabilidade, e identificou novas bases de cálculo baseadas nas normas científicas atuais. Os métodos de cálculo recentemente determinados podem agora ser aplicados no código de inspeção das embarcações de navegação interior.
O decreto de alteração será igualmente utilizado para efetuar os ajustamentos necessários aos decretos relativos ao transporte por vias navegáveis interiores. Trata-se principalmente de alterações de redação, atualização de referências ou termos e clarificações. As alterações essenciais são resumidas da seguinte forma:
Código de inspeção das embarcações de navegação interior [Binnenschiffsuntersuchungsordnung, BinSchUO]
Para além da introdução de um novo método de cálculo para determinar a estabilidade dos «ferryboats», os requisitos para as homologações de motores de «ferryboats» serão integrados no BinSchUO. Uma vez que a alteração permite a revogação do Decreto relativo às emissões de gases de escape das embarcações de navegação interior, a estrutura fragmentada do decreto será corrigida.
No que diz respeito às embarcações de recreio utilizadas para fins comerciais, que ainda não têm de cumprir os requisitos existentes para as embarcações de passageiros ao abrigo das disposições transitórias, esclarece-se que estão sujeitas às regras aplicáveis às embarcações de recreio e não às obrigações e privilégios da navegação profissional. A fim de evitar dificuldades excessivas, especialmente no caso de especificidades regionais, as isenções são possíveis numa base casuística através de decisões discricionárias.
Decreto relativo à navegação interior – Aluguer de embarcações de recreio
Nas rotas fretadas, é possível, em determinadas condições, explorar embarcações de recreio alugadas sem o certificado de competência exigido. Por meio de um decreto provisório, foram testadas as rotas fretadas no Oranienburger Kanal, no Oranienburger Havel, no Finowkanal e no Werbelliner Wasser. Agora, estes segmentos de rota devem ser permanentemente designados como rotas fretadas.
Decreto que introduz o código das vias navegáveis interiores
As sanções são alinhadas com as normas de referência. Além disso, são introduzidas coimas por infrações às obrigações de comunicação eletrónica.
Código das vias navegáveis interiores
Essencialmente, são introduzidas as seguintes alterações:
• O porte de certificados e documentos;
• O posicionamento das luzes laterais num comboio empurrado;
• A introdução de uma obrigação para o proprietário legal e o fornecedor de equipamento de assegurar que o equipamento do ECDIS fluvial e as cartas eletrónicas de navegação utilizados a bordo cumprem os requisitos especificados;
• Os requisitos para a apresentação de notificações eletrónicas;
• A adaptação das profundidades de descarga ao nível de água equivalente alterado no Reno;
• A aprovação de dimensões maiores do veículo nos rios Leine e Ihme; e
• A prorrogação da proibição de ancoragem na via navegável de Spree-Oder.
Código das vias navegáveis interiores
Será introduzido um registo de calibração. O registo pode agora ser utilizado para documentar medições anteriores.
Decreto relativo ao pessoal das embarcações de navegação interior
A troca de um certificado emitido em conformidade com a Diretiva 96/50/CE introduz a possibilidade de obter, mediante pedido, uma autorização especial para navios de grande dimensão. As regras relativas à tripulação proporcionam algum alívio, permitindo que um marinheiro seja substituído, em determinados casos, por grumetes em vez de marinheiros comuns. Por último, os proprietários legais, os fornecedores de equipamento, os seus representantes autorizados e os comandantes dos navios são também obrigados a assegurar que apenas sejam empregadas pessoas com os certificados de competência necessários.
Revogação das regulamentações
O Segundo decreto relativo à derrogação provisória do Decreto relativo à navegação interior – Aluguer de embarcações de recreio é revogado, uma vez que as disposições serão incorporadas no direito permanente.
O Decreto relativo à realização de exames administrativos de competência a nível operacional ao abrigo do Decreto relativo ao pessoal das embarcações de navegação interior deve ser revogado devido à revogação da competência.
9. A proposta legislativa visa, principalmente, manter os decretos existentes e, por conseguinte, introduzir esclarecimentos, atualizar as referências ou simplificar as normas. Por outro lado, os requisitos aplicáveis aos «ferryboats» estão a ser reorganizados, a fim de introduzir um parâmetro de referência técnico mais preciso.
10. Referência aos textos de base: Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2017/0331/D
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu